Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GELATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011, e dá outras providências.
Art. 2° Fica alterada a denominação da função gratificada de Chefe de Serviços Licitatórios e Contratos para Agente de Contratação, do quadro de pessoal de caráter comissionado da Câmara Municipal de Colatina/ES.
Parágrafo único. Ficam incluídas no Anexo VII, da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011, a descrição sintética, as atribuições típicas, os requisitos para provimento e nomeação na função gratificada de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Colatina/ES, nos termos constantes no Anexo III do presente instrumento legal.
Art. 3° O Anexo V da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo I do presente instrumento legal.
Art. 4° O Anexo VI da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo II do presente instrumento legal.
Art. 5° Não haverá qualquer despesa decorrente desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 14 de Fevereiro de 2023. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 7.059, de 14 de Fevereiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gelatina, em 14 de março de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de março de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
II - Assessor Jurídico
III -Assessor de Direção
IV -Assessor de Imprensa
V - Assessor Administrativo Especial
VI - Assessor Legislativo
VII -Assessor Administrativo
VIII -Assessor Técnico
UNIDADE
DE GABINETES PARLAMENTARES
I - Chefe de Gabinete Parlamentar
II - Secretário de Gabinete Parlamentar
III - Assessor Parlamentar
IV - Analista Jurídico de Gabinete Parlamentar
ÓRGÃO |
TÍTULO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
GABINETE DO PRESIDENTE _____________ ASSESSORIA LEGISLATIVA |
Diretor-Geral |
01 |
R$ 3.677,70 |
Assessor Jurídico |
02 |
R$ 3.627,91 |
|
Assessor de Direção |
01 |
R$ 2.720,62 |
|
Assessor de Imprensa |
02 |
R$ 2.643,92 |
|
Ass. Administrativo Especial |
01 |
R$ 1.618,00 |
|
Assessor Legislativo |
03 |
R$ 1.376,14 |
|
Assessor Administrativo |
03 |
R$ 1.306,84 |
|
Assessor Técnico |
02 |
R$ 1.306,84 |
|
SUBTOTAL |
15 |
|
|
Chefe de Gabinete |
15 |
R$ 3.007,28 |
|
Secretário de Gabinete |
15 |
R$ 2.397,26 |
|
Assessor Parlamentar |
30 |
R$ 1.212,00 |
|
Analista Jurídico de Gabinete Parlamentar |
15 |
R$ 3.627,91 |
|
TOTAL |
90 |
|
TÍTULO |
QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO |
Agente de Contratação |
01 |
R$ 1.214,06 |
Chefe de Serviços de Comunicação Legislativa |
01 |
R$ 1.214,06 |
Chefe de Serviços de Tesouraria |
01 |
R$ 1.214,06 |
Chefe de Serviços de Almoxarifado e Patrimônio |
01 |
R$ 1.214,06 |
Chefe de Segurança Legislativa Patrimonial |
01 |
R$ 1.214,06 |
I-
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Ser o responsável pela condução da licitação, bem como tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias
ao bom
andamento do certame até a homologação.
II -
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- elaborar planejamento de compras e serviços;
- elaborar estudo técnico preliminar;
- realizar levantamentos e pesquisas de preços;
- especificar o objeto a ser licitado;
- confeccionar e assinar junto ao Diretor-Geral da Câmara Municipal o termo de referência ;
- protocolar e acompanhar o trâmite do processo administrativo da licitação;
- verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
- sanar eventuais erros, falhas ou irregularidades;
- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
- confeccionar e/ou aprovar o edital de licitação;
- verificar e julgar as condições de habilitação;
- receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
- indicar o vencedor do certame;
- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
- acompanhar as sessões públicas, observar prazos, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório;
- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente;
- exercer as
funções de presidente de licitação, pregoeiro, membro e equipe de
apoio e executar quaisquer outras atividades necessárias
ao bom andamento do certame até a homologação.
III -
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
-
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
-
Ser pessoa de reputação ilibada;
-
Ter conhecimento da estrutura municipal e da
legislação em geral, em especial da legislação sobre licitações e contratos administrativos;
- Ter
conhecimento da administração pública e do direito
público;
-
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
IV – NOMEAÇÃO
-
Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o
mandato deste, o
mesmo deverá colocar o seu cargo à
disposição.