LEI Nº 7.069, DE 14 DE MARCO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 5.752, DE 05 DE AGOSTO DE 2011; PARA ALTERAR A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE SERVIÇOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, INSERINDO NOVAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GELATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011, e dá outras providências.

 

Art. 2° Fica alterada a denominação da função gratificada de Chefe de Serviços Licitatórios e Contratos para Agente de Contratação, do quadro de pessoal de caráter comissionado da Câmara Municipal de Colatina/ES.

 

Parágrafo único. Ficam incluídas no Anexo VII, da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011, a descrição sintética, as atribuições típicas, os requisitos para provimento e nomeação na função gratificada de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Colatina/ES, nos termos constantes no Anexo III do presente instrumento legal.

 

Art. 3° O Anexo V da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo I do presente instrumento legal.

 

Art. 4° O Anexo VI da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011 passará a vigorar nos termos constantes no Anexo II do presente instrumento legal.

 

Art. 5° Não haverá qualquer despesa decorrente desta Lei.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 14 de Fevereiro de 2023. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 7.059, de 14 de Fevereiro de 2023.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Gelatina, em 14 de março de 2023.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de março de 2023.

 

_____________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

 

GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL

DE CARÁTER COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

GRUPO OCUPACIONAL – UNIDADES

 

UNIDADE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

I - Diretor-Geral

 

II - Assessor Jurídico

 

III -Assessor de Direção

 

IV -Assessor de Imprensa

 

V - Assessor Administrativo Especial

 

VI - Assessor Legislativo

 

VII -Assessor Administrativo

 

VIII -Assessor Técnico

 

UNIDADE DE GABINETES PARLAMENTARES

 

I - Chefe de Gabinete Parlamentar

 

II - Secretário de Gabinete Parlamentar

 

III - Assessor Parlamentar

 

IV - Analista Jurídico de Gabinete Parlamentar

 

ANEXO Ii

 

QUADRO DE RELAÇÃO NOMINAL, QUANTIDADE E VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA.

 

I - DOS CARGOS COMISSIONADOS.

 

ÓRGÃO

TÍTULO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

 

GABINETE

 

DO PRESIDENTE

 

_____________

 

ASSESSORIA LEGISLATIVA

 

Diretor-Geral

01

R$ 3.677,70

Assessor Jurídico

02

R$ 3.627,91

Assessor de Direção

01

R$ 2.720,62

Assessor de Imprensa

02

R$ 2.643,92

Ass. Administrativo Especial

01

R$ 1.618,00

Assessor Legislativo

03

R$ 1.376,14

Assessor Administrativo

03

R$ 1.306,84

Assessor Técnico

02

R$ 1.306,84

SUBTOTAL

15

 

Chefe de Gabinete

15

R$ 3.007,28

Secretário de Gabinete

15

R$ 2.397,26

Assessor Parlamentar

30

R$ 1.212,00

Analista Jurídico de Gabinete Parlamentar

15

R$ 3.627,91

TOTAL

90

 

 

II - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.

 

 

TÍTULO

 

QUANTIDADE

 

GRATIFICAÇÃO

 

Agente de Contratação

01

R$ 1.214,06

Chefe de Serviços de Comunicação Legislativa

01

R$ 1.214,06

Chefe de Serviços de Tesouraria

01

R$ 1.214,06

Chefe de Serviços de Almoxarifado e Patrimônio

01

R$ 1.214,06

Chefe de Segurança Legislativa Patrimonial

01

R$ 1.214,06

 

ANEXO IIi

 

DESCRIÇÕES SINTÉTICAS, DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

I- DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Ser o responsável pela condução da licitação, bem como tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias

ao bom andamento do certame até a homologação.

 

II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

 

- elaborar planejamento de compras e serviços;

- elaborar estudo técnico preliminar;

- realizar levantamentos e pesquisas de preços;

- especificar o objeto a ser licitado;

- confeccionar e assinar junto ao Diretor-Geral da Câmara Municipal o termo de referência ;

- protocolar e acompanhar o trâmite do processo administrativo da licitação;

- verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

- sanar eventuais erros, falhas ou irregularidades;

- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

- confeccionar e/ou aprovar o edital de licitação;

- verificar e julgar as condições de habilitação;

- receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

- indicar o vencedor do certame;

- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

- acompanhar as sessões públicas, observar prazos, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório;

- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente;

- exercer as funções de presidente de licitação, pregoeiro, membro e equipe de apoio e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 

III - REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Ter conhecimento da estrutura municipal e da legislação em geral, em especial da legislação sobre licitações e contratos administrativos;

- Ter conhecimento da administração pública e do direito público;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais.

 

IV NOMEAÇÃO

 

- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo à disposição.