Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA
OLIVIA STELZER GUAITOLINI”, a rua localizada na Rua N, residencial vista do
sol, Bairro Luiz Iglésias, Colatina-ES.
Art. 1º Passa a
denominar-se RUA OLIVIA STELZER GUAITOLINI a atual Rua Projetada 10, localizada
no Loteamento Residencial Vista do Sol, Bairro Luiz Iglesiais,
que inicia na Avenida Projetada 01, em frente ao imóvel de inscrição
imobiliária nº 01.02.236.0206.001, e termina na Travessa Projetada 08, em
frente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 01.02.236.0072.001. (Redação dada pela Lei nº 7.090/2023)
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da praça, conforme acima descrito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de março de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.