Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder 01 (uma) carreta agrícola basculante metálica hidráulica 6 ton., acoplável em trator 75 CV (novo), identificados no Anexo I - do Contrato de Concessão de Uso, à Cooperativa de Agricultores Familiares de Colatina/ES- CAF, com sede neste Município.
Parágrafo Único. Os equipamentos cedidos têm a finalidade de desenvolver o transporte de frutas para a agroindústria, a fim de atender os produtos rurais, atacadistas, e varejistas envolvidos direta e indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio, visando fortalecer os grupos de produção, apoiar a fruticultura, melhorar a comercialização dos produtos advindos da agricultura familiar, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados.
Art. 2° O Contrato de Concessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de março de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
PARTES:
a) O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede à Av. Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, residente à Rua José Gatti, 90, apt 201, Bairro Marista, Colatina-ES, portador da CI: 347.816 SSP/ES e do CPF nº 493.782.447-34, doravante denominado CONCEDENTE.
b) A COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA/ES, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 05.642.134/0001 - 20, com sede na Rua Cônego João Guilherme, s/n, Santa Helena, Colatina/ES, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. WELLINGTON SCHMILD, Agricultor, brasileiro, portador da CI Nº 1.853.182 SSP ES e do CPF nº 093.803.207-01, residente na rua Córrego Monte Alverne, São João Pequeno, zona rural, neste município, denominado CESSIONÁRIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições subsequentes cuja autorização consta do Processo nº 028021/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a concessão de uso do bem móvel, de forma gratuita, abaixo descrito, todos de propriedade do CONCEDENTE. • 01 (uma) carreta agrícola basculante metálica hidráulica 6 ton., acoplável em trator 75 CV (novo).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO visa ao atendimento da COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA/EC - CAF, tem por finalidade desenvolver o transporte de frutas para a agroindústria, a fim de atender os produtores rurais, atacadistas e varejistas envolvidos direta e indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio, de acordo com o Contrato de Doação SEAG nº 1273/2022, visando fortalecer os grupos de produção, apoiar a fruticultura, melhorar a comercialização dos produtos advindos da agricultura familiar. O bem foi adquirido com recurso da SEAG - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, e doado ao Município de Colatina/ES através do Contrato de Doação supracitado. O bem encontra-se em excelente estado de conservação (novo). Tal iniciativa proporcionará o aumento da renda do produtor e a melhoria da qualidade de vida do agricultor do município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO O bem deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar melhoria do processo produtivo, do transporte e da comercialização, e como consequência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Constituem obrigações e responsabilidades:
I - DA CONCEDENTE - PMC:
a) Ceder a CESSIONÁRIA o bem descritos na Cláusula Primeira deste, no estado e local que se encontra, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Bens Móveis - Anexo I;
b) Receber o bem cedidos, ao término deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, ou de seu último ADITAMENTO.
c) Extinguir o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO retornando o bem cedidos, caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas;
d) Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pela CESSIONÁRIA.
II - Da CESSIONÁRIA:
a) Receber o bem mediante assinatura do Termo de Responsabilidade de Bens Móveis -Anexo I, utilizá-lo e administrá-lo como se seu fosse enquanto perdurar o presente CONTRA TO DE CONCESSÃO DE USO ou seus ADITIVOS e devolvê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo utilizá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos;
b) Responsabilizar-se pela guarda, pagamentos de débitos junto ao DETRAN/ES (como multas, tributos ou taxas, no período da concessão), no caso de veículos, e/ou qualquer penalidade e/ou qualquer cobrança que venha recair durante o período da concessão, transporte, aferição do cronotacógrafo, manutenção, revisões e substituição de peças (conforme manual do veículo, e se tratando de veículo em garantia, em concessionária autorizada da marca), reparo, lubrificação, abastecimento e zelar pela conservação da plaqueta de registro patrimonial, bem como obrigatória a identificação do bem com descrições a serem fornecidas pelo Município;
c) Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste TERMO DE CONCESSÃO DE USO, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados ao CONCEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando ao CONCEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem;
d) Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores do referido objeto, inclusive encargos sociais;
e) Informar oficialmente a CONCEDENTE a relação do bem que se tornarem, inservíveis (ociosos, obsoletos, antieconômico ou irrecuperável), devido ao desgaste natural do tempo e uso, bem como, danos causados por fenômenos naturais, para que o setor competente tome as providências cabíveis.
f) Atender às orientações e regramentos de controle do bem cedido emanadas pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
1- A CESSIONÁRIA devolverá o bem cedido findo o prazo deste CONTRATO ou quando solicitado pela CONCEDENTE.
2- A CESSIONÁRIA não poderá locar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem ora cedido para terceiros.
3- A CESSIONÁRIA não poderá utilizar o bem cedido, em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda no presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.
4- o bem deverá ser operacionalizados por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA quaisquer danos, seja de que natureza for, em decorrência da utilização dos bens, devendo arcar com as consequências cabíveis.
5- A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar o livre acesso aos servidores dos órgãos do CONCEDENTE, bem como órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis, bem como ao local onde se encontra o bem para realização da verificação física,
6- Caso ocorra sinistro com o bem cedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior.
7- O descumprimento das orientações emanadas pela CONCEDENTE para realização do controle patrimonial do bem cedido constitui-se em motivo para rescisão deste presente CONTRATO e consequente retorno dos mesmos à CONCEDENTE.
8- o bempatrimoniais cedido a CESSIONÁRIA e não localizado no dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de Levantamento Patrimonial designada pelo CONCEDENTE, serão considerados extraviados e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis;
9- O desaparecimento de bens patrimoniais cedidos com evidência de roubo ou furto, deverá ser comunicado imediatamente à CONCEDENTE, acompanhado do Boletim Ocorrência Policial - (BO), contendo a descrição do bem de acordo com a Cláusula Primeira do presente CONTRATO para que seja tomada a providência cabível;
10- Se confirmando o desaparecimento do bem patrimonial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas condições supracitadas, a CESSIONÁRIA deverá efetuar o ressarcimento à CONCEDENTE correspondente ao valor do bem patrimonial cedidos no estado e nas condições que o mesmo se encontrava no momento do furto, conforme nota fiscal de compra, podendo a critério da CONCEDENTE, utilizar-se como parâmetro o valor apresentado na Fundação Instituto de Pesquisas Econômica - FIPE.
11- No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá mandar recuperar o bem ora cedido, responsabilizando-se pelas despesas.
12- Caso do sinistro resulte perda total do bem ora cedido, após o registro da ocorrência, a CESSIONÁRIA deverá devolvê-los à CONCEDENTE no estado em que se encontram, sem prejuízo da indenização respectiva.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO terá sua vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.
PARAGRAFO ÚNICO - A solicitação da prorrogação do CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO deverá ser manifestada pela CESSIONÁRIA à CONCEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 30 (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária, desde que não seja caso de rescisão unilateral do termo pela concedente.
CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO O presente INSTRUMENTO regula-se pelas condições nele acordadas e demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas, determinará a sua rescisão, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente comprovados e reconhecidos pelas partes Signatária.
CLÁUSULA NONA - DA DEVOLUÇÃO Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro da Comarca de Colatina, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.
E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.
Colatina (ES), 24 de março de 2023.
CONCEDENTE:
____________________________________
CESSIONÁRIO:
TESTEMUNHAS:
1.
Nome: _____________________________________
CPF:
2.
Nome: _____________________________________
CPF:
DE
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PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
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RECEPTOR:
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA - CAF |
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Nº DE ORDEM |
CARACTERISCA DO BEM |
Q T D |
EXISTENCIA DE ACESSORIOS |
ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
Nº DE PATRIMONIO |
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÃO |
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01 |
Carreta agrícola basculante metálica hidráulica 6 ton., acoplável em trator 75 CV, Marca Palini & Alves, Modelo PA CMBH/5D |
01 |
SIM |
NÃO X |
E X |
B |
R |
P |
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24.062,00 |
Nota Fiscal nº 455 |
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TOTAL
GERAL R$ |
24.062,00 |
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EXPEDIDOR |
RECEPTOR |
DATA: COLATINA-ES, 24/03/2023. NOME: JOÃO GUERINO BALESTRASSIPREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA-ESASSINATURA: |
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELO BEM ACIMA CITADOS, ZELANDO-O E CONSERVANDO-O CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. NOME: WELLINGTON SCHMILD PRESIDENTE DA COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE COLATINA –
CAF ASSINATURA: |