Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no calendário Oficial de Eventos do Município de Colatina/ES, o "ENCONTRO DE MOTOCICLISTAS", realizado anualmente entre os meses de junho e julho.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas necessárias para promover o evento.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Município no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de março de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 24 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.