LEI Nº 7.075, DE 24 DE MARCO DE 2023

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES O "ENCONTRO DE MOTOCICLISTAS", REALIZADO ANUALMENTE ENTRE OS MESES DE JUNHO E JULHO

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no calendário Oficial de Eventos do Município de Colatina/ES, o "ENCONTRO DE MOTOCICLISTAS", realizado anualmente entre os meses de junho e julho.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas necessárias para promover o evento.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Município no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de março de 2023.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de março de 2023.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.