LEI Nº 7.077, DE 05 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre o pagamento da premiação em dinheiro dos ganhadores do 15° Festival Nacional de Viola – FENAVIOLA

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir itens e custear despesas na forma da seção "V", do art. 16 e 17, do Regulamento do 15° Festival Nacional de Viola - FENAVIOLA, que realizar-se-á nos dias 08, 09 e 10 de Junho de 2023, presencialmente, no distrito de ltapina.

 

Art. 2° Serão premiados o primeiro, segundo e terceiro lugar, bem como o melhor intérprete e o melhor violeiro, todos pontuados pelos jurados e o escolhido pelo prêmio povo.

 

Art. 3° Cada música classificada receberá prêmio em dinheiro pela classificação e apresentação durante os dias do Festival.

 

Art. 4° Serão oferecidos os seguintes prêmios:

 

Colocação/premiação

Valor bruto - R$

Desconto IRPF

Valor líquido - R$

1° Lugar

R$ 8.457,00

R$ 1.457,00

R$ 7.000,00

2° Lugar

R$ 5.697,50

R$ 697,50

R$ 5.000,00

3° Lugar

R$ 4.340,20

R$ 340,20

R$ 4.000,00

Melhor Intérprete

R$ 2.008,00

R$ 8,0

R$ 2.000,00

Melhor Violeiro

R$ 2.008,00

R$ 8,0

R$ 2.000,00

Prêmio Povo

R$ 2.008,00

R$ 8,0

R$ 2.000,00

Prêmio Povo

R$1 .000,00

R$ 00,00

R$ 1.000,00

 

§ 1° Todos os prêmios incluem troféus.

 

§ 2° As premiações que se trata este artigo serão pagas a partir da data de 12 de Junho de 2023, conforme previsão no regulamento do 15° Festival Nacional de Viola (FENAVIOLA).

 

Art. 5° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2023.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2023.

 

_____________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

REGULAMENTO

 

15º FENAVIOLA - FESTIVAL NACIONAL DE VIOLA - COLATINA 2023- 08, 09 e 1 O DE JUNHO

 

I - DOS OBJETIVOS:

 

Art. 1º - O "15º FENAVIOLA" tem como objetivos principais:

 

l.a) Incentivar a criatividade e promover o intercâmbio musical;

l.b) Intensificar o movimento musical em nosso Município;

l.c) Descobrir e valorizar novos talentos;

l.d) Difundir a música como um dos meios essenciais de expressão cultural de nosso povo.

l.e) Divulgar a viola caipira como instrumento fundamental na música regional e de raiz brasileira.

 

II - DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 2° - As inscrições serão realizadas no período de 10 de abril a 12 de maio de 2023 e poderão inscrever-se para participar do "15° FENAVIOLA" todas as pessoas que cumpram integralmente as exigências do presente regulamento, sejam elas nascidas ou residentes em qualquer parte do território nacional.

 

Art. 3° - Poderão ser inscritas somente músicas inéditas (considerando-se ainda as músicas gravadas com produção independente).

 

Art. 4° - As composições deverão OBRIGATORIAMENTE serem inéditas em relação ao Festival FENAVIOLA, bem como em relação aos demais festivais realizados pela Prefeitura de Colatina.

 

Art. 5° - Os interessados devem ainda utilizar a língua portuguesa - BR para composição da música competidora.

 

Art. 6° - O ato de inscrição implica em autorização do{s) autor(es) para que sua(s) música(s) seja(m) utilizadas pela Prefeitura Municipal em suas divulgações nas redes sociais e internet, bem como em todas as mídias tradicionais, caso seja(m) ela(s) classificada(s) para o festival.

 

Art. 7° - obrigatório na gravação e na apresentação ao vivo, o uso da VIOLA CAIPIRA como instrumento principal.

 

Art. 8° - Cada compositor poderá inscrever e concorrer com apenas 01 (uma) composição.

 

Art. 9° -A inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do interessado e no ato da inscrição será indispensável:

 

a) As inscrições de que trata o presente edital serão gratuitas e realizadas através de formulário eletrônico acessando o link:, que deverá ser preenchido com as informações pertinentes ou com "n/a", caso não se aplique a sua inscrição;

b) Ou através do QR CODE.

c) Anexar a certidão negativa de débitos da Prefeitura Municipal de Colatina, que obrigatoriamente deve ser retirada e com validade dentro do período de inscrição, disponível no link: http://ws.colatina.es.gov.br/services/certidao retirada .php, no formato PDF ou de imagem (JPG, PNG ... );

d) Anexar, em um único arquivo, com imagem nítida da carteira de identidade e CPF, podendo usar a CNH , modelo novo (com foto), no formato PDF ou de imagem (JPG, PNG ... ); e) Anexar áudio da música, no formato MP3 (não serão aceitas músicas em outros formatos), estéreo, com taxa de bits igual ou superior a 126Kbps. f) Se responsabilizar pelo uso das composições de terceiros.

 

 

Art. 10 - O material de inscrição não será devolvido.

 

III - DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:

 

Art. 11 - Todas as composições inscritas serão apreciadas por uma Comissão de Pré-Seleção formada por pessoas de reconhecido mérito no meio artístico, cultura ou musical, a qual selecionará 20 (vinte) obras para serem apresentadas no 15° FENAVIOLA.

 

Art. 12 - O resultado da pré-seleção será divulgado por mídias tradicionais e digitais e comunicado diretamente aos selecionados. Para tanto, é indispensável que o concorrente preencha completamente e corretamente a ficha de inscrição e, ainda:

 

III.a) As apresentações serão realizadas na Praça do Distrito de ltapina;

III.b) Não será permitida a utilização de play-back para a apresentação das músicas;

III.c) Cada músico e/ou acompanhante poderá se apresentar no palco no máximo 02 (duas) vezes.

 

Art. 13 - Cada intérprete, após anunciada a composição que irá apresentar, terá um prazo máximo de 03 (três) minutos para iniciar sua apresentação.

 

Após isso será descontado, do cômputo geral: a de 01 (um) a 03 (três) minutos de atraso, será descontado 01 (um) ponto por cada minuto excedente b de 03 (três) minutos e um segundo até 05 (cinco) minutos de atraso, serão descontados 03 (três) pontos por cada minuto excedente e e se, depois de 05 (cinco) minutos transcorridos após a música ser anunciada, não tiver sido iniciada a sua execução, será desclassificada.

 

Art. 14 - Nas fases eliminatórias serão selecionadas 10 (dez) músicas para se apresentarem no dia 08/06 e 1 O (dez) músicas que se apresentarão no dia 09/06. Das 20 (vinte) selecionadas serão classificadas 10 (dez) músicas para a final, que se realizará no dia 10/06/2023 (sábado), com início às 20h. O resultado das classificadas para a final será anunciado após o término da 2ª (segunda) semifinal, no dia 09 de junho de 2023.

 

Art. 15 - A pontuação obtida pelas músicas na fase eliminatória não terá influência na pontuação delas na fase finalista, onde será feita nova apreciação (no dia 10/06/2023).

 

Art. 16 -A ordem de apresentação das músicas ficará a critério da Comissão Organizadora do 15º FENAVIOLA, sendo que, a troca da ordem de apresentação será feita de forma amigável entre os concorrentes, com até 15 dias de antecedência do evento.

 

Art. 17 - A Comissão Organizadora será composta por:

 

SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURIAMO

Adilson Vilaça de Freitas

SUPERINTENDENTE

Amanda Lopes Ribeiro da Costa

SUPERINTENDENTE

Breno Tardin Santana

SUPERINTENDENTE

Fernanda Andrade Moreira

 

IV - MISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

 

Art. 18 - A Comissão Julgadora será formada por 05 (cinco) membros, profissionais das áreas de música, letras, jornalismo ou atividades ligadas às artes. Haverá também um Juiz de Tempo, o qual será responsável pela cronometragem do início das apresentações das obras. Art. 19 -A Comissão Julgadora será composta por:

 

FUNCAO

NOME

CARGO

JUIZ DE TEMPO

KAIO HENRIQUE DEOLINDO

COORDENADOR

JURADO

BRENO TARDIN SANTANA

SUPERINTENDENTE

JURADO

MARLENE ALBINO

GERENTE

JURADO

SIMONE KOBI

COORDENADORA

JURADO

MOISES FERREIRA DE SOUSA

COORDENADORA

JURADO

GESSY WILLIAN DE FREITAS

ASSISTENTE TECNICO

 

Art. 20 - As músicas selecionadas para as fases eliminatória e final serão avaliadas pelos critérios de música, letra, interpretação e violeiro, dando-se pontuação de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada um desses critérios.

 

a) Para cada quesito avaliado, o jurado dará nota mínima de 5,0 e máxima de 10,0 pontos, permitindo decimais terminados em 5;

b) O prêmio povo será decido em votação através de urna eletrônica disponibilizada durante a realização da final do festival , tendo o nome das músicas em ordem de apresentação.

 

Art. 21 - As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

 

IV - DA PREMIAÇÃO:

 

Art. 22 - Serão oferecidos os seguintes prêmios:

 

a. 1º Lugar .................................................. R$ 7.000,00 mais troféu

b. 2º Lugar ................... .............................. R$ 5.000,00 mais troféu

c. 3º Lugar .................................................. R$ 4.000,00 mais troféu

d. Melhor Intérprete ..................................... R$ 2.000,00 mais troféu

e. Melhor Violeiro ......................................... R$ 2.000,00 mais troféu

f. Prêmio Povo ............................................. R$ 2.000,00 mais troféu

 

Art. 23 - Cada música classificada receberá PRÊMIO PELA CLASSIFICAÇÃO, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante a sua apresentação durante o festival.

 

Art. 24 - A organização do evento se reserva ao direito de efetuar o pagamento das premiações somente mediante o recebimento dos documentos conforme disposto nas alíneas do art. 9°.

 

Art. 25 - As premiações mencionadas nos artigos 22, alíneas "a" a "f ' e 23° são valores líquidos, já descontados os devidos impostos.

 

Art. 26 - Os pagamentos das premiações mencionadas nos artigos 22, "a" a "f ' e 23 serão efetuados via DEPÓSITO BANCÁRIO a partir do dia 12/06/2023, seguindo, porém, a ordem cronológica de processos internos do setor responsável.

 

V - DA ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO

 

Art. 27 -À comissão Organizadora do "15º FENAVIOLA- Festival Nacional de Viola - Colatina - 2023", caberá fornecer alimentação e alojamento para os concorrentes que não residam em Colatina, devendo, tais concorrentes trazerem objetos de uso pessoal, travesseiros e roupas de cama. Fica estabelecido, aqui, que a Comissão Organizadora não se responsabiliza por tais objetos.

 

VI - DOS CASOS OMISSOS:

 

Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos única e exclusivamente pela Comissão Organizadora. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Superintendência de Cultura, no Site ou pelo telefone (27) 3177-7073.

 

Colatina, 05 de abril de 2023.

 

Comissão Organizadora

15º FENAVIOLA