Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir itens e custear despesas na forma da seção "V", do art. 16 e 17, do Regulamento do 15° Festival Nacional de Viola - FENAVIOLA, que realizar-se-á nos dias 08, 09 e 10 de Junho de 2023, presencialmente, no distrito de ltapina.
Art. 2° Serão premiados o primeiro, segundo e terceiro lugar, bem como o melhor intérprete e o melhor violeiro, todos pontuados pelos jurados e o escolhido pelo prêmio povo.
Art. 3° Cada música classificada receberá prêmio em dinheiro pela classificação e apresentação durante os dias do Festival.
Art. 4° Serão oferecidos os seguintes prêmios:
Colocação/premiação |
Valor bruto - R$ |
Desconto IRPF |
Valor líquido - R$ |
1° Lugar |
R$ 8.457,00 |
R$ 1.457,00 |
R$ 7.000,00 |
2° Lugar |
R$ 5.697,50 |
R$ 697,50 |
R$ 5.000,00 |
3° Lugar |
R$ 4.340,20 |
R$ 340,20 |
R$ 4.000,00 |
Melhor Intérprete |
R$ 2.008,00 |
R$ 8,0 |
R$ 2.000,00 |
Melhor Violeiro |
R$ 2.008,00 |
R$ 8,0 |
R$ 2.000,00 |
Prêmio Povo |
R$ 2.008,00 |
R$ 8,0 |
R$ 2.000,00 |
Prêmio Povo |
R$1 .000,00 |
R$ 00,00 |
R$ 1.000,00 |
§ 1° Todos os prêmios incluem troféus.
§ 2° As premiações que se trata este artigo serão pagas a partir da data de 12 de Junho de 2023, conforme previsão no regulamento do 15° Festival Nacional de Viola (FENAVIOLA).
Art. 5° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
I - DOS OBJETIVOS:
Art. 1º - O "15º FENAVIOLA" tem como objetivos principais:
l.a) Incentivar a criatividade e promover o intercâmbio musical;
l.b) Intensificar o movimento musical em nosso Município;
l.c) Descobrir e valorizar novos talentos;
l.d) Difundir a música como um dos meios essenciais de expressão cultural de nosso povo.
l.e) Divulgar a viola caipira como instrumento fundamental na música regional e de raiz brasileira.
II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 2° - As inscrições serão realizadas no período de 10 de abril a 12 de maio de 2023 e poderão inscrever-se para participar do "15° FENAVIOLA" todas as pessoas que cumpram integralmente as exigências do presente regulamento, sejam elas nascidas ou residentes em qualquer parte do território nacional.
Art. 3° - Poderão ser inscritas somente músicas inéditas (considerando-se ainda as músicas gravadas com produção independente).
Art. 4° - As composições deverão OBRIGATORIAMENTE serem inéditas em relação ao Festival FENAVIOLA, bem como em relação aos demais festivais realizados pela Prefeitura de Colatina.
Art. 5° - Os interessados devem ainda utilizar a língua portuguesa - BR para composição da música competidora.
Art. 6° - O ato de inscrição implica em autorização do{s) autor(es) para que sua(s) música(s) seja(m) utilizadas pela Prefeitura Municipal em suas divulgações nas redes sociais e internet, bem como em todas as mídias tradicionais, caso seja(m) ela(s) classificada(s) para o festival.
Art. 7° - obrigatório na gravação e na apresentação ao vivo, o uso da VIOLA CAIPIRA como instrumento principal.
Art. 8° - Cada compositor poderá inscrever e concorrer com apenas 01 (uma) composição.
Art. 9° -A inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do interessado e no ato da inscrição será indispensável:
a) As inscrições de que trata o presente edital serão gratuitas e realizadas através de formulário eletrônico acessando o link:, que deverá ser preenchido com as informações pertinentes ou com "n/a", caso não se aplique a sua inscrição;
b) Ou através do QR CODE.
c) Anexar a certidão negativa de débitos da Prefeitura Municipal de Colatina, que obrigatoriamente deve ser retirada e com validade dentro do período de inscrição, disponível no link: http://ws.colatina.es.gov.br/services/certidao retirada .php, no formato PDF ou de imagem (JPG, PNG ... );
d) Anexar, em um único arquivo, com imagem nítida da carteira de identidade e CPF, podendo usar a CNH , modelo novo (com foto), no formato PDF ou de imagem (JPG, PNG ... ); e) Anexar áudio da música, no formato MP3 (não serão aceitas músicas em outros formatos), estéreo, com taxa de bits igual ou superior a 126Kbps. f) Se responsabilizar pelo uso das composições de terceiros.
Art. 10 - O material de inscrição não será devolvido.
III - DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:
Art. 11 - Todas as composições inscritas serão apreciadas por uma Comissão de Pré-Seleção formada por pessoas de reconhecido mérito no meio artístico, cultura ou musical, a qual selecionará 20 (vinte) obras para serem apresentadas no 15° FENAVIOLA.
Art. 12 - O resultado da pré-seleção será divulgado por mídias tradicionais e digitais e comunicado diretamente aos selecionados. Para tanto, é indispensável que o concorrente preencha completamente e corretamente a ficha de inscrição e, ainda:
III.a) As apresentações serão realizadas na Praça do Distrito de ltapina;
III.b) Não será permitida a utilização de play-back para a apresentação das músicas;
III.c) Cada músico e/ou acompanhante poderá se apresentar no palco no máximo 02 (duas) vezes.
Art. 13 - Cada intérprete, após anunciada a composição que irá apresentar, terá um prazo máximo de 03 (três) minutos para iniciar sua apresentação.
Após isso será descontado, do cômputo geral: a de 01 (um) a 03 (três) minutos de atraso, será descontado 01 (um) ponto por cada minuto excedente b de 03 (três) minutos e um segundo até 05 (cinco) minutos de atraso, serão descontados 03 (três) pontos por cada minuto excedente e e se, depois de 05 (cinco) minutos transcorridos após a música ser anunciada, não tiver sido iniciada a sua execução, será desclassificada.
Art. 14 - Nas fases eliminatórias serão selecionadas 10 (dez) músicas para se apresentarem no dia 08/06 e 1 O (dez) músicas que se apresentarão no dia 09/06. Das 20 (vinte) selecionadas serão classificadas 10 (dez) músicas para a final, que se realizará no dia 10/06/2023 (sábado), com início às 20h. O resultado das classificadas para a final será anunciado após o término da 2ª (segunda) semifinal, no dia 09 de junho de 2023.
Art. 15 - A pontuação obtida pelas músicas na fase eliminatória não terá influência na pontuação delas na fase finalista, onde será feita nova apreciação (no dia 10/06/2023).
Art. 16 -A ordem de apresentação das músicas ficará a critério da Comissão Organizadora do 15º FENAVIOLA, sendo que, a troca da ordem de apresentação será feita de forma amigável entre os concorrentes, com até 15 dias de antecedência do evento.
Art. 17 - A Comissão Organizadora será composta por:
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURIAMO |
Adilson Vilaça de Freitas |
SUPERINTENDENTE |
Amanda Lopes Ribeiro da Costa |
SUPERINTENDENTE |
Breno Tardin Santana |
SUPERINTENDENTE |
Fernanda Andrade Moreira |
IV - MISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE
JULGAMENTO:
Art. 18 - A Comissão Julgadora será formada por 05 (cinco) membros, profissionais das áreas de música, letras, jornalismo ou atividades ligadas às artes. Haverá também um Juiz de Tempo, o qual será responsável pela cronometragem do início das apresentações das obras. Art. 19 -A Comissão Julgadora será composta por:
FUNCAO |
NOME |
CARGO |
JUIZ DE TEMPO |
KAIO HENRIQUE DEOLINDO |
COORDENADOR |
JURADO |
BRENO TARDIN SANTANA |
SUPERINTENDENTE |
JURADO |
MARLENE ALBINO |
GERENTE |
JURADO |
SIMONE KOBI |
COORDENADORA |
JURADO |
MOISES FERREIRA DE SOUSA |
COORDENADORA |
JURADO |
GESSY WILLIAN DE FREITAS |
ASSISTENTE TECNICO |
Art. 20 - As músicas selecionadas para as fases eliminatória e final serão avaliadas pelos critérios de música, letra, interpretação e violeiro, dando-se pontuação de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada um desses critérios.
a) Para cada quesito avaliado, o jurado dará nota mínima de 5,0 e máxima de 10,0 pontos, permitindo decimais terminados em 5;
b) O prêmio povo será decido em votação através de urna eletrônica disponibilizada durante a realização da final do festival , tendo o nome das músicas em ordem de apresentação.
Art. 21 - As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
IV - DA PREMIAÇÃO:
Art. 22 - Serão oferecidos os seguintes prêmios:
a. 1º Lugar .................................................. R$ 7.000,00 mais troféu
b. 2º Lugar ................... .............................. R$ 5.000,00 mais troféu
c. 3º Lugar .................................................. R$ 4.000,00 mais troféu
d. Melhor Intérprete ..................................... R$ 2.000,00 mais troféu
e. Melhor Violeiro ......................................... R$ 2.000,00 mais troféu
f. Prêmio Povo ............................................. R$ 2.000,00 mais troféu
Art. 23 - Cada música classificada receberá PRÊMIO PELA CLASSIFICAÇÃO, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante a sua apresentação durante o festival.
Art. 24 - A organização do evento se reserva ao direito de efetuar o pagamento das premiações somente mediante o recebimento dos documentos conforme disposto nas alíneas do art. 9°.
Art. 25 - As premiações mencionadas nos artigos 22, alíneas "a" a "f ' e 23° são valores líquidos, já descontados os devidos impostos.
Art. 26 - Os pagamentos das premiações mencionadas nos artigos 22, "a" a "f ' e 23 serão efetuados via DEPÓSITO BANCÁRIO a partir do dia 12/06/2023, seguindo, porém, a ordem cronológica de processos internos do setor responsável.
V - DA ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO
Art. 27 -À comissão Organizadora do "15º FENAVIOLA- Festival Nacional de Viola - Colatina - 2023", caberá fornecer alimentação e alojamento para os concorrentes que não residam em Colatina, devendo, tais concorrentes trazerem objetos de uso pessoal, travesseiros e roupas de cama. Fica estabelecido, aqui, que a Comissão Organizadora não se responsabiliza por tais objetos.
VI - DOS CASOS OMISSOS:
Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos única e exclusivamente pela Comissão Organizadora. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Superintendência de Cultura, no Site ou pelo telefone (27) 3177-7073.
Colatina, 05 de abril de 2023.