Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Municipal do lnfluenciador Digital no Município de Colatina.
Art. 2º É instituído o Dia Municipal do lnfluenciador Digital, a ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro.
Parágrafo único. Durante o Dia Municipal do lnfluenciador, serão realizadas atividades com vistas a divulgar a importância do trabalho do influenciador digital na disseminação de informação e conteúdo de qualidade nas mídias digitais, bem como promover os valores que devem nortear esta atividade, como a transparência, a autenticidade, a veracidade da informação, a responsabilidade em manter uma conduta social, ética e moral e o pensamento crítico, bem como o combate às notícias falsas e à desinformação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de abril de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.