Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se de “TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL DE COLATINA DARIO RUDIO”, o terminal rodoviário municipal localizado na Avenida Ângelo Giuberti, nº291, Bairro Esplanada, Colatina (ES), inscrição imobiliária n° 01.01.235.0372.001.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de abril de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de abril de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.