Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir itens e custear despesas na forma da seção “V”, do art. 18 e 19, do Regulamento do 17º Festival Nacional de Colatina - FESTCOL, que realizar-se-á nos dias 03, 04, 05 e 06 de Agosto de 2023, presencialmente, na área de eventos da Avenida Senador Moacyr Dalla, no Município de Colatina.
Art. 2º Serão premiados o primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto lugar, bem como o melhor intérprete e o prêmio povo, todos pontuados pelos jurados e o escolhido pelo prêmio povo.
Art. 3º Cada música classificada receberá prêmio em dinheiro pela classificação e apresentação durante os dias do Festival.
Art. 4º Serão oferecidos os seguintes prêmios:
Colocação/premiação |
Valor bruto - R$ |
Desconto IRPF |
Valor líquido - R$ |
1º Lugar |
R$ 9.836,00 |
R$ 1.836,00 |
R$ 8.000,00 |
2º Lugar |
R$ 7.078,00 |
R$ 1.078,00 |
R$ 6.000,00 |
3º Lugar |
R$ 5.697,50 |
R$ 697,50 |
R$ 5.000,00 |
4º Lugar |
R$ 4.340,50 |
R$ 340,50 |
R$ 4.000,00 |
5º Lugar |
R$ 3.112,00 |
R$ 112,00 |
R$ 3.000,00 |
Melhor Intérprete |
R$ 3.112,00 |
R$ 112,00 |
R$ 3.000,00 |
Prêmio Povo |
R$ 2.008,00 |
R$ 8,00 |
R$ 2.000,00 |
20 Músicas Classificadas |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.000,00 |
Parágrafo único. As premiações que se trata este artigo serão pagas a partir da data de 08 de agosto de 2023, conforme previsão no regulamento do 17º Festival Nacional de Música de Colatina (FESTCOL).
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de abril de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
REGULAMENTO
17º FESTCOL - FESTIVAL NACIONAL DE MÚSICA
— COLATINA 2023 —
03, 04, 05 e 06 DE AGOSTO
I - DOS OBJETIVOS:
Art. 1º – O "17º FESTCOL – FESTIVAL NACIONAL DE MÚSICA” tem como objetivos principais:
I.a Incentivar a criatividade e promover o intercâmbio musical;
I.b Intensificar o movimento musical em nosso Município;
I.c Descobrir e valorizar novos talentos;
I.d Difundir a música como um dos meios essenciais de expressão cultural de nosso povo.
I.e Estimular a produção musical.
II - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 2º As inscrições serão realizadas no período de 19 de junho a 20 de julho de 2023 e poderão inscrever-se para participar do "17º FESTCOL” todas as pessoas que cumpram integralmente as exigências do presente regulamento, sejam elas nascidas ou residentes em qualquer parte do território nacional.
Art. 3º Será vedada a participação de servidor ocupante de cargo efetivo, comissionado ou designação temporária o da administração direta ou indireta do Município de Colatina, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas;
Art. 4º Poderão ser inscritas somente músicas inéditas (considerando-se ainda as músicas gravadas com produção independente) e o ato de inscrição implica em autorização do(s) autor(es) para que sua(s) música(s) seja(m) utilizadas pela Prefeitura Municipal em suas divulgações nas redes sociais e internet de modo geral, caso seja(m) ela(s) classificada(s) para o festival.
Art. 5º Cada compositor poderá inscrever e concorrer com no máximo, 02 (duas) composições, porém será classificada apenas 01 (uma) das músicas inscritas.
Art. 6º No ato da inscrição será indispensável:
a. As inscrições de que
trata o presente edital serão gratuitas e realizadas através de formulário
eletrônico acessando o link: https://forms.gle/qBP4Q1JrsJwWDEuj7,
que deverá ser preenchido com as informações pertinentes ou com “n/a”, caso não
se aplique a sua inscrição
b. Ou através do QR CODE
c. Anexar a certidão negativa
de débitos da Prefeitura Municipal de Colatina, disponível no link: http://ws.colatina.es.gov.br/services/certidao_retirada.php,
no formato PDF ou de imagem (JPG, PNG...);
d. Anexar, em um único
arquivo, com imagem nítida da carteira de identidade e CPF, podendo usar a CNH,
modelo novo (com foto), no formato PDF ou de imagem (JPG, PNG...);
e. Anexar áudio da
música, no formato MP3 (não serão aceitas músicas em outros formatos), estéreo,
com taxa de bits igual ou superior a 126Kbps.
Art. 7º O material de inscrição não será devolvido, passando a integrar o acervo dos Festivais de Música de Colatina.
Art. 8° No ato da inscrição, o concorrente expressa a sua aceitação de todos os termos do presente regulamento, termo de responsabilidade pela fidelidade das informações fornecidas ou que venha a apresentar e na autorização de veiculação e divulgação de áudio e imagem da música inscrita.
III - DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:
Art. 9º Todas as composições inscritas serão apreciadas por uma Comissão de Pré- Seleção formada por pessoas de reconhecido mérito no meio artístico, cultura ou musical, a qual selecionará 20 (vinte) obras para serem apresentadas no 17º FESTCOL.
Art. 10 O resultado da pré-seleção será divulgado pela imprensa local e comunicado diretamente aos selecionados. Para tanto, é indispensável que o concorrente preencha completamente e corretamente a ficha de inscrição.
a.
Os concorrentes pré-selecionados deverão confirmar no e-mail
festivais.colatina@gmail.com a participação na semifinal do
festival;
b.
As
apresentações serão realizadas na área de eventos, localizada na Avenida
Senador Moacyr Dalla, em Colatina/ES;
c.
Não
será permitida a utilização de play-back para a
apresentação das músicas;
d.
Cada
músico e/ou acompanhante poderá se apresentar no palco no máximo 02 (duas)
vezes.
Art. 11 Cada intérprete, após anunciada a composição que apresentará, terá um prazo máximo de 03 (três) minutos para iniciar sua apresentação. Após isso será descontado, do cômputo geral:
a.
de
01(um) a 03 (três) minutos de atraso, será descontado 01 (um) ponto por cada
minuto excedente
b.
de
03 (três) minutos e um segundo até 05 (cinco) minutos de atraso, serão
descontados 03 (três) pontos por cada minuto excedente
c.
e
se, depois de 05 (cinco) minutos transcorridos após a música ser anunciada, não
tiver sido iniciada a sua execução, a mesma será desclassificada.
Art. 12 Nas fases eliminatórias serão selecionadas 10 (dez) músicas para se apresentarem no dia 03/08 e 10 (dez) músicas que se apresentarão no dia 04/08. Das 20 (vinte) selecionadas serão classificadas 10 (dez) músicas para a final, que se realizará no dia 05/08/2023 (sábado), com início às 20h. O resultado das classificadas para a final será anunciado após o término da 2ª (segunda) semifinal, no dia 04 de agosto de 2023. A lista de finalistas será informada já em ordem de apresentação para o dia 05/08/2023.
Art. 13 A pontuação obtida pelas músicas na fase eliminatória não terá influência na pontuação das mesmas na fase finalista, onde será feita nova apreciação (no dia 04/08/2023).
Art. 14 A ordem de apresentação das músicas, semifinalistas e finalistas, ficará a critério da Comissão Organizadora do 17° FESTCOL.
a. A troca da ordem de
apresentação será feita de forma amigável entre os concorrentes, até o dia 28/07/2023,
sendo comunicada imediatamente, através do e-mail festivais.colatina@gmail.com, quaisquer solicitações de troca após a data limite serão
desconsideradas.
Art. 15 A Comissão Organizadora do 17º FESTCOL – 2023 será composta por:
IV - DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Art. 15 A Comissão Julgadora será formada por 05 (cinco) membros, profissionais das áreas de música, letras, jornalismo ou atividades ligadas às artes. Haverá também um Juiz de Tempo, o qual será responsável pela cronometragem do início das apresentações das obras.
Art. 16 A Comissão Julgadora do 17º FESTCOL – 2023 será composta por:
FUNÇÃO |
NOME |
CARGO |
JUIZ DE TEMPO |
KAIO HENRIQUE DEOLINDO |
COORDENADOR |
JURADO |
BRENO TARDIN SANTANA |
SUPERINTENDENTE |
JURADO |
MARLENE ALBINO |
GERENTE |
JURADO |
SIMONE KOBI |
COORDENADORA |
JURADO |
MOISÉS FERREIRA DE SOUSA |
COORDENADOR |
JURADO |
GESSY WILLIAN DE FREITAS |
ASSISTENTE TÉCNICO |
Art. 17 As músicas selecionadas para as fases eliminatória e final serão avaliadas pelos critérios de música, letra, interpretação, dando-se pontuação de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada um desses critérios:
a. Para cada quesito
avaliado, o jurado dará nota mínima de 5,0 e máxima de 10,0 pontos, permitindo
decimais terminados em 5;
b. O prêmio povo será
decido em votação através de urna eletrônica disponibilizada durante a
realização da final do festival, tendo o nome das músicas em ordem de
apresentação.
Art. 18 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
V - DA PREMIAÇÃO:
Art. 19 Serão oferecidos os seguintes prêmios:
a. ..............................................1º
Lugar R$ 8.000,00 mais troféu
b. ..............................................2º
Lugar R$ 6.000,00 mais troféu
c. ..............................................3º
Lugar R$ 5.000,00 mais troféu
d. ..............................................4º
Lugar R$ 4.000,00 mais troféu
e. ..............................................5º
Lugar R$ 3.000,00 mais troféu
f. Melhor Intérprete..................R$
3.000,00 mais troféu
g. ..............................................Prêmio
Povo R$ 2.000,00 mais troféu
Art. 20 Cada música classificada receberá PRÊMIO PELA CLASSIFICAÇÃO, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante a sua apresentação durante o festival.
Art. 21 A organização do evento se reserva ao direito de efetuar o pagamento das premiações somente mediante o recebimento dos documentos conforme disposto nas alíneas do art. 6º.
Art. 22 As premiações mencionadas nos artigos 18º, alíneas “a” a “g” e 19º são valores líquidos, já descontados os devidos impostos.
Art. 23 Os pagamentos das premiações mencionadas nos artigos 19º “a” a “g” e 20º serão efetuados via DEPÓSITO BANCÁRIO a partir do dia 07/08/2023, seguindo, porém, a ordem cronológica de processos internos do setor responsável.
VI – DO ALOJAMENTO:
Art. 24 A Comissão Organizadora do “17° FESTCOL – Festival Nacional de Música - Colatina - 2023”, caberá fornecer alojamento para os concorrentes que não residam em Colatina, devendo, tais concorrentes trazerem objetos de uso pessoal, travesseiros, cobertores e roupas de cama. Fica estabelecido, ainda que a Comissão Organizadora não se responsabiliza por tais objetos.
VII - DOS CASOS OMISSOS:
Art. 25 Os casos omissos serão resolvidos única e exclusivamente pela Comissão Organizadora. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Superintendência de Cultura, no Site ou pelo telefone (27) 3177-7073.
Colatina, 19 de abril de 2023.
Comissão Organizadora
17° FESTCOL