Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo público temporário de Ajudante de Serviço Público criado pela Lei Municipal 7.066 de 14 de março de 2023 terá como pré-requisito Ensino Fundamental Completo.
Art. 2º Conforme a disposição do artigo anterior, fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal n° 7.066, de 14 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: onde lê-se REQUISITOS: Ensino Médio Completo, passa-se a lê-se REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de abril de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I
NOVA DESCRIÇÃO
DO CARGO TEMPORÁRIO
CARGO |
Ajudante de Serviço Público |
CARGA HORÁRIA |
40hs |
VENCIMENTOS |
R$ 1.302,00 + Vale Alimentação + Adicional de
Insalubridade |
REQUISITOS |
Ensino Fundamental Completo |
VAGAS |
100 |
ATRIBUIÇÕES |
Executar serviços de junção de resíduos, varrição,
coleta e transporte de lixo industrial, domiciliar, hospitalar e rural e
lavagem de ruas e logradouros públicos, limpeza e arrumação de imóveis
públicos municipais, mantendo-os em condições adequadas, acondicionando os
materiais coletados conforme as orientações e procedimentos estabelecidos.
Executar serviços de conservação de ruas e logradouros públicos, realizando
capinas, roçadas, pinturas em meio-fio, muros, grades e postes, limpeza de
ralos, trincheiras, bocas de lobo, caixas de visita, limpeza de córregos e
outras atividades correlatas. Executar serviços de instalação e conserto de
tubulações e encanamentos em geral nas dependências internas e externas da
Autarquia, utilizando os materiais e realizando os trabalhos de acordo com as
especificações e orientações recebidas. |