Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso II do Artigo 9º, para o seguinte:
Art. 2º Os demais artigos da lei permanecerão com a redação original.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.