LEI Nº 7.088, DE 04 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Empreendimentos Especiais (SEMUNEES), responsável pela coordenação, execução e fiscalização dos recursos objeto do Contrato de Repasse de Recursos Não Reembolsáveis nº 001/2018, firmado entre o BANDES e o Município de Colatina.

                                                                     

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Empreendimentos Especiais – SEMUNEES, órgão competente para coordenar, executar e fiscalizar a aplicação dos recursos objeto do Contrato de Repasse de Recursos Não Reembolsáveis nº 001/2018, firmado entre o BANDES e o Município de Colatina, no âmbito do Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação de Resíduos Sólidos e pela Interlocução institucional que se fizer necessária entre o Sanear e o Município de Colatina, Fundação Renova, BANDES, Secretarias Municipais, Câmara de Vereadores e órgãos de Controle.

 

§ 1º A Secretaria Municipal, criada por esta lei, estará diretamente ligada ao Prefeito Municipal.

 

§ 2º A SEMUNEES tem prioridade de atendimento, de resposta e de prazo de resposta, com relação às suas demandas, junto às Secretarias e órgãos do Município de Colatina e do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR.

 

Art. 2º A SEMUNEES será composta por um órgão diretivo e por um órgão de consultoria técnica, cada um estruturado em áreas por critérios de pertinência e especialidade da matéria, sendo elas (I) de engenharia e (II) jurídica.

 

§ 1º A SEMUNEES será chefiada pelo Secretário de Empreendimentos Especiais.

 

§ 2º Os cargos de Secretário Adjunto de Empreendimentos Especiais e de Diretor Jurídico estarão subordinados ao Secretário Municipal de Empreendimentos Especiais. 

 

§ 3º A SEMUNEES será amparada por uma empresa gerenciadora, a qual será custeada através de repasses financeiros executados pela Fundação Renova.

 

Art. 3º A SEMUNEES atuará de forma temporária pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, ou até o exaurimento de sua finalidade, prevalecendo aquele que primeiro alcançar aos propósitos os quais foi criada esta Secretaria.

 

Art. 4º Compete à SEMUNEES dentre outras ações:

 

I – Promover contínua avaliação dos avanços dos projetos e obras, com base nos respectivos cronogramas contratuais, para estabelecimento de medidas corretivas, tais como na estrutura de equipamentos, materiais e pessoal;

 

II – Elaborar projetos corretivos de campo, a fim de não atrasar as respectivas obras;

 

III – Acompanhar, criticar e avaliar os projetos;

 

IV – Elaborar as medições dos serviços executados;

 

V – Elaborar os termos de referências e editais de licitações;

 

VI – Fiscalizar as obras;

 

VII – Atualizar as planilhas orçamentárias;

 

VIII – Elaborar os termos aditivos;

 

IX – Elaborar a documentos técnica necessária à obtenção de novos recursos financeiros para implantação de obras complementares e afins

 

Art. 5º A Estrutura Organizacional da SEMUNEES é composta pelos seguintes órgãos, conforme organograma previsto no Anexo A:

 

I – Secretário Municipal de Empreendimentos Especiais;

 

II – Secretário Adjunto de Empreendimentos Especiais;

 

III – Diretor Jurídico; e

 

IV – Comissão de Licitação.

 

§ 1º Os cargos que compõem a SEMUNEES somente poderão ser preenchidos por profissionais com graduação em nível superior, sendo:

 

I – Secretário Municipal de Empreendimentos Especiais – formação acadêmica em engenharia civil, mecânica, elétrica ou de saúde pública;

 

II – Secretário Adjunto de Empreendimentos Especiais – formação acadêmica em engenharia civil, mecânica, elétrica ou de saúde pública; e

 

III – Diretor Jurídico – formação acadêmica em Direito, inscrição na OAB e experiência com financiamentos públicos.

 

§ 2º As Licitações serão executadas por uma Comissão de Licitações que realizará as Licitações e Pregões referentes ao Programa e os servidores designados farão jus ao recebimento da função gratificada do Anexo IV da Lei Complementar nº 128/2022.

 

Art. 6º São atribuições do Secretário Municipal de Empreendimentos Especiais, entre outras:

 

I – Promover as interfaces com a Fundação Renova, BANDES, demais Secretarias Municipais, Câmara de Vereadores, órgãos de controle e população no que se refere ao andamento dos empreendimentos, demandas de aprimoramentos e exposições dos conteúdos de projetos e obras;

 

II – Avaliar os cronogramas físico-financeiros dos empreendimentos, objetivando viabilização de ações correlatas;

 

III – Ordenar despesas inerentes aos empreendimentos;

 

IV – Outras atividades correlatas as demandas da Secretaria.

 

Art. 7º São atribuições do cargo de Secretário Adjunto de Empreendimentos Especiais, entre outras:

 

I – Liderar o processo de acompanhamento e orientação dos respectivos projetos de engenharia;

 

II – Liderar o processo de fiscalização da implantação das respectivas obras;

 

III – Fiscalizar o cumprimento das leis ambientais nos respectivos desenvolvimentos dos empreendimentos;

 

IV – Elaborar os relatórios de avanço dos empreendimentos;

 

V – Elaborar processos de pagamentos, medições e liquidação de despesas;

 

VI – Promover a compatibilização dos projetos de obras com a operação dos respectivos empreendimentos;

 

VII – elaborar a formatação dos arquivos técnicos dos empreendimentos e seu respectivo controle; e

 

VIII – outras ações correlatas.

 

Art. 8º São atribuições do Diretor Jurídico:

 

I – Fiscalizar a legalidade de todos os trâmites relacionados aos empreendimentos, devendo emitir pareceres quando exigido em lei, de forma complementar à atuação da Procuradoria;

 

II – Assessorar a comissão de licitação;

 

III – Elaborar os elementos jurídicos inerentes aos empreendimentos, com o apoio da Procuradoria, se necessário;

 

IV - Promover o controle financeiro dos respectivos contratos; e

 

V – Outras atividades correlatas.

 

Art. 9º Para o desenvolvimento das atividades previstas nesta lei, ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação, vinculados à SEMUNEES, constantes no Anexo I desta lei, preenchidos conforme Art.5º parágrafo Primeiro desta Lei.

 

Art. 10 Na hipótese dos cargos da SEMUNEES serem ocupados por servidores efetivos, do Município e/ou do SANEAR, estes poderão optar pelo vencimento do cargo criado por esta lei ou o vencimento do cargo que ocupa, acrescido da gratificação de 60% (sessenta por cento) dos valores previstos no Anexo A.

 

Parágrafo Único. No caso de servidor ocupante de cargo efetivo, com jornada semanal inferior a 40 horas, optar pela gratificação, esta incidirá sobre o vencimento do cargo comissionado calculado proporcionalmente a sua carga horária exercida.

 

Art. 11 A Presente Secretaria integrará ao órgão de Gestão e Recursos da Administração e os cargos criados na presente Lei passarão a obedecer às normas estabelecidas pela LC 128/2022, passando a integrar o presente Anexo desta Lei na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina.

 

Art. 12 Para custear as despesas com a criação da Secretaria mencionada no Art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), conforme detalhamento abaixo:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

Secretaria Gestora de Projetos de Água e Esgoto 

 

Unidade Orçamentária

Secretaria Gestora de Projetos de Água e Esgoto 

 

Função

17 - Saneamento

 

Subfunção

122 - Administração Geral

 

Programa

0026 -  Saneamento

 

Projeto/Atividade

1.044 – Execução do Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina

 

Detalhamento da Despesa

Fonte de Recurso

Valor

Elemento de Despesa

 

 

3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15000000001

244.000,00

3.1.90.13.00000 – Obrigações Patronais

15000000001

50.000,00

3.3.90.14.00000 – Diárias – Pessoal Civil

15000000001

10.000,00

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

15000000001

20.000,00

3.3.90.33.00000 – Passagens e Despesas com Locomoção

15000000001

20.000,00

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15000000001

30.000,00

3.3.90.46.00000 – Auxílio- Alimentação

15000000001

12.000,00

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

15000000001

30.000,00

 

Art. 13 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo 11 correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

150 Secretaria Municipal de Obras

 

Unidade Orçamentária

001 Secretaria Municipal de Obras

 

Função

15 Urbanismo

 

Subfunção

122 Administração Geral

 

Programa

0025 Urbanismo e Desenvolvimento

 

Projeto/Atividade

2.214  Manutenção da Secretaria Municipal de Obras

 

Detalhamento da Despesa

Fonte de Recurso

Valor

Elemento de Despesa

 

 

3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15000000001

416.000,00

 

Art. 14 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2023.                                                                                         

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2023.

 

_____________________________________

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO A – DA LEI N° 7.088/2023

ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREENDIMENTOS ESPECIAIS (SEMUNEES).

*Cargos a serem criados.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS INTEGRANTES DA Lei nº 7.088/2023.

 

 

Secretário Municipal de Empreendimentos

Especiais

 

 

01

 

R$ 8.600,00

 

Secretário Adjunto de Empreendimentos Especiais

 

01

 

R$ 5.980,44

 

Diretor Jurídico

 

01

 

R$ 6.339,27