Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Empreendimentos Especiais – SEMUNEES, órgão competente para coordenar, executar e fiscalizar a aplicação dos recursos objeto do Contrato de Repasse de Recursos Não Reembolsáveis nº 001/2018, firmado entre o BANDES e o Município de Colatina, no âmbito do Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação de Resíduos Sólidos e pela Interlocução institucional que se fizer necessária entre o Sanear e o Município de Colatina, Fundação Renova, BANDES, Secretarias Municipais, Câmara de Vereadores e órgãos de Controle.
§ 1º A Secretaria Municipal, criada por esta lei, estará diretamente ligada ao Prefeito Municipal.
§ 2º A SEMUNEES tem prioridade de atendimento, de resposta e de prazo de resposta, com relação às suas demandas, junto às Secretarias e órgãos do Município de Colatina e do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR.
Art. 2º A SEMUNEES será composta por um órgão diretivo e por um órgão de consultoria técnica, cada um estruturado em áreas por critérios de pertinência e especialidade da matéria, sendo elas (I) de engenharia e (II) jurídica.
§ 1º A SEMUNEES será chefiada pelo Secretário de Empreendimentos Especiais.
§ 2º Os cargos de Secretário Adjunto de Empreendimentos Especiais e de Diretor Jurídico estarão subordinados ao Secretário Municipal de Empreendimentos Especiais.
§ 3º A SEMUNEES será amparada por uma empresa gerenciadora, a qual será custeada através de repasses financeiros executados pela Fundação Renova.
Art. 3º A SEMUNEES atuará de forma temporária pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, ou até o exaurimento de sua finalidade, prevalecendo aquele que primeiro alcançar aos propósitos os quais foi criada esta Secretaria.
Art. 4º Compete à SEMUNEES dentre outras ações:
I – Promover contínua avaliação dos avanços dos projetos e obras, com base nos respectivos cronogramas contratuais, para estabelecimento de medidas corretivas, tais como na estrutura de equipamentos, materiais e pessoal;
II – Elaborar projetos corretivos de campo, a fim de não atrasar as respectivas obras;
III – Acompanhar, criticar e avaliar os projetos;
IV – Elaborar as medições dos serviços executados;
V – Elaborar os termos de referências e editais de licitações;
VI – Fiscalizar as obras;
VII – Atualizar as planilhas orçamentárias;
VIII – Elaborar os termos aditivos;
IX – Elaborar a documentos técnica necessária à obtenção de novos recursos financeiros para implantação de obras complementares e afins
Art. 5º A Estrutura Organizacional da SEMUNEES é composta pelos seguintes órgãos, conforme organograma previsto no Anexo A:
I – Secretário Municipal de Empreendimentos Especiais;
II – Secretário Adjunto de Empreendimentos Especiais;
III – Diretor Jurídico; e
IV – Comissão de Licitação.
§ 1º Os cargos que compõem a SEMUNEES somente poderão ser preenchidos por profissionais com graduação em nível superior, sendo:
I – Secretário Municipal de Empreendimentos Especiais – formação acadêmica em engenharia civil, mecânica, elétrica ou de saúde pública;
II – Secretário Adjunto de Empreendimentos Especiais – formação acadêmica em engenharia civil, mecânica, elétrica ou de saúde pública; e
III – Diretor Jurídico – formação acadêmica em Direito, inscrição na OAB e experiência com financiamentos públicos.
§ 2º As Licitações serão executadas por uma Comissão de Licitações que realizará as Licitações e Pregões referentes ao Programa e os servidores designados farão jus ao recebimento da função gratificada do Anexo IV da Lei Complementar nº 128/2022.
Art. 6º São atribuições do Secretário Municipal de Empreendimentos Especiais, entre outras:
I – Promover as interfaces com a Fundação Renova, BANDES, demais Secretarias Municipais, Câmara de Vereadores, órgãos de controle e população no que se refere ao andamento dos empreendimentos, demandas de aprimoramentos e exposições dos conteúdos de projetos e obras;
II – Avaliar os cronogramas físico-financeiros dos empreendimentos, objetivando viabilização de ações correlatas;
III – Ordenar despesas inerentes aos empreendimentos;
IV – Outras atividades correlatas as demandas da Secretaria.
Art. 7º São atribuições do cargo de Secretário Adjunto de Empreendimentos Especiais, entre outras:
I – Liderar o processo de acompanhamento e orientação dos respectivos projetos de engenharia;
II – Liderar o processo de fiscalização da implantação das respectivas obras;
III – Fiscalizar o cumprimento das leis ambientais nos respectivos desenvolvimentos dos empreendimentos;
IV – Elaborar os relatórios de avanço dos empreendimentos;
V – Elaborar processos de pagamentos, medições e liquidação de despesas;
VI – Promover a compatibilização dos projetos de obras com a operação dos respectivos empreendimentos;
VII – elaborar a formatação dos arquivos técnicos dos empreendimentos e seu respectivo controle; e
VIII – outras ações correlatas.
Art. 8º São atribuições do Diretor Jurídico:
I – Fiscalizar a legalidade de todos os trâmites relacionados aos empreendimentos, devendo emitir pareceres quando exigido em lei, de forma complementar à atuação da Procuradoria;
II – Assessorar a comissão de licitação;
III – Elaborar os elementos jurídicos inerentes aos empreendimentos, com o apoio da Procuradoria, se necessário;
IV - Promover o controle financeiro dos respectivos contratos; e
V – Outras atividades correlatas.
Art. 9º Para o desenvolvimento das atividades previstas nesta lei, ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação, vinculados à SEMUNEES, constantes no Anexo I desta lei, preenchidos conforme Art.5º parágrafo Primeiro desta Lei.
Art. 10 Na hipótese dos cargos da SEMUNEES serem ocupados por servidores efetivos, do Município e/ou do SANEAR, estes poderão optar pelo vencimento do cargo criado por esta lei ou o vencimento do cargo que ocupa, acrescido da gratificação de 60% (sessenta por cento) dos valores previstos no Anexo A.
Parágrafo Único. No caso de servidor ocupante de cargo efetivo, com jornada semanal inferior a 40 horas, optar pela gratificação, esta incidirá sobre o vencimento do cargo comissionado calculado proporcionalmente a sua carga horária exercida.
Art. 11 A Presente Secretaria integrará ao órgão de Gestão e Recursos da Administração e os cargos criados na presente Lei passarão a obedecer às normas estabelecidas pela LC 128/2022, passando a integrar o presente Anexo desta Lei na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 12 Para custear as despesas com a criação da Secretaria mencionada no Art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), conforme detalhamento abaixo:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
Secretaria Gestora de Projetos de Água e Esgoto |
|
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Unidade Orçamentária |
Secretaria Gestora de Projetos de Água e Esgoto |
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Função |
17 - Saneamento |
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|
Subfunção |
122 - Administração Geral |
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Programa |
0026 - Saneamento |
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Projeto/Atividade |
1.044 – Execução do Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina |
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Detalhamento da Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
Elemento de Despesa |
|
|
|
3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
15000000001 |
244.000,00 |
|
3.1.90.13.00000 – Obrigações Patronais |
15000000001 |
50.000,00 |
|
3.3.90.14.00000 – Diárias – Pessoal Civil |
15000000001 |
10.000,00 |
|
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
15000000001 |
20.000,00 |
|
3.3.90.33.00000 – Passagens e Despesas com Locomoção |
15000000001 |
20.000,00 |
|
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
15000000001 |
30.000,00 |
|
3.3.90.46.00000 – Auxílio- Alimentação |
15000000001 |
12.000,00 |
|
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente |
15000000001 |
30.000,00 |
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Art. 13 Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo 11 correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
150 Secretaria Municipal de Obras |
|
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Unidade Orçamentária |
001 Secretaria Municipal de Obras |
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Função |
15 Urbanismo |
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|
Subfunção |
122 Administração Geral |
|
|
Programa |
0025 Urbanismo e Desenvolvimento |
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|
Projeto/Atividade |
2.214 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras |
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|
Detalhamento da Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
Elemento de Despesa |
|
|
|
3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
15000000001 |
416.000,00 |
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Art. 14 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
*Cargos a serem criados.
Secretário Municipal de Empreendimentos Especiais |
01 |
R$ 8.600,00 |
Secretário Adjunto de Empreendimentos Especiais |
01 |
R$ 5.980,44 |
Diretor Jurídico |
01 |
R$ 6.339,27 |