LEI Nº 7.089, DE 09 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste ao benefício no vale-alimentação para os servidores públicos municipais de Colatina, inclusive da Autarquia SANEAR – Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido o reajuste no vale-alimentação, passando o valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada servidor do Município, comissionados, Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, inclusive da Autarquia SANEAR – Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, a partir de 1º de maio de 2023.

 

§ 1º O benefício do vale-alimentação é garantido para cada servidor municipal no efetivo exercício do cargo, inclusive os que estiverem em gozo de auxílio-doença pela previdência, ficando excluídos:

 

Servidores cedidos ao SANEAR;

Estagiários;

Aposentados/Pensionistas;

Servidores em licença sem vencimento;

Servidores com 07 (sete) ou maior número de faltas injustificadas no mês;                                                                                                                                                                                                                          

Servidores cedidos para qualquer outro município, órgão ou entidade com ônus para o cessionário;

Aposentados por invalidez.

 

§ 2º O vale-alimentação não possui natureza salarial e, portanto, não integra e nem se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito.

 

§ 3º No caso dos servidores contratados sob o regime de designação temporária, ou em qualquer outra hipótese de rescisão antecipada do contrato de trabalho, o direito à percepção do vale-alimentação, será limitado ao efetivo término do contrato de trabalho.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de maio de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de maio de 2023.

 

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Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.