LEI N° 7.090, DE 15 DE MAIO DE 2023

 

Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal 7070, de 23 de março de 2023

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal 7070/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Passa a denominar-se RUA OLIVIA STELZER GUAITOLINI a atual Rua Projetada 10, localizada no Loteamento Residencial Vista do Sol, Bairro Luiz Iglesiais, que inicia na Avenida Projetada 01, em frente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 01.02.236.0206.001, e termina na Travessa Projetada 08, em frente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 01.02.236.0072.001.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2023.        

                                                                                  

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2023.

 

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Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.