LEI N° 7.093, DE 15 DE MAIO DE 2023

 

Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal 7073, de 23 de março de 2023.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal 7073/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada RUA NILSON VICENTE LAZARO, a Rua Cônego Maurício de Mattos Pereira (nome fictício) que inicia na Rua Rachel Carson, em frente ao imóvel de inscrição municipal nº 01.02.121.0080.001, e termina em frente ao imóvel de inscrição municipal nº 01.02.121.0136.001.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2023.                                                                                          

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2023.

 

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Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.