Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação por tempo determinado de pessoal para os cargos de facilitador de oficinas de convívio e fortalecimento de vínculos por meio do artesanato, da capoeira, do esporte e lazer, do karatê e da música, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na execução dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, para aperfeiçoamento das ações governamentais ofertadas nessas proteções.
Parágrafo único. O quantitativo, os vencimentos e as atribuições dos cargos elencados neste artigo encontram-se definidos nos anexos I e II, integrantes desta lei.
Art. 2º As contratações para os cargos de que trata a presente lei observarão o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, não sendo permitida prorrogação, podendo ser interrompidas a qualquer tempo por interesse do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta lei correrão por conta da Fonte de Recurso 166100000002 – Ficha 880 e outras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de maio de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
Ficam criados os cargos relacionados para atuação no âmbito da Secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:
Vagas |
Cargos |
Formação/ Habilitação |
Remuneração |
Carga Horária |
Regime |
2 |
Facilitador de oficinas de convívio e fortalecimento de vínculos por meio do artesanato |
Comprovação de conclusão em nível médio; habilidades em trabalhos manuais comprovadas por meio de certificados de participação em cursos na área e/ ou comprovação de experiência. |
R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) + Ticket alimentação |
40 horas |
Estatutário |
2 |
Facilitador de oficinas de convívio e fortalecimento de vínculos por meio da capoeira |
Comprovação de conclusão em nível médio; habilidade em capoeira comprovada por meio de certificados de participação em cursos na área e/ ou comprovação de experiência. |
R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) + Ticket alimentação |
40 horas |
Estatutário |
2 |
Facilitador de oficinas de convívio e fortalecimento de vínculos por meio do esporte e lazer |
Comprovação de conclusão em nível médio; habilidades em esporte e lazer comprovadas por meio de certificados de participação em cursos na área e/ ou comprovação de experiência. |
R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) + Ticket alimentação |
40 horas |
Estatutário |
2 |
Facilitador de oficinas de convívio e fortalecimento de vínculos por meio do karatê |
Comprovação de conclusão em nível médio; habilidades no Karatê comprovadas por meio de certificados de participação em cursos na área e/ ou comprovação de experiência. |
R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) + Ticket alimentação |
40 horas |
Estatutário |
2 |
Facilitador de oficinas de convívio e fortalecimento de vínculos por meio da música, com ênfase em flauta doce, percussão e violão. |
Comprovação de conclusão em nível médio; habilidades em música, com ênfase em flauta doce, percussão e violão comprovadas por meio de certificados de participação em cursos na área e/ ou comprovação de experiência. |
R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) + Ticket alimentação |
40 horas |
Estatutário |
1. DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS FACILITADORES
DE OFICINAS DE CONVÍVIO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.
-
Planejar e executar oficinas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e
idosos;
-
Promover a inclusão de pessoas com deficiência;
-
Contribuir para o desenvolvimento cognitivo e emocional dos usuários dos
serviços socioassistenciais, desenvolvendo atividades socioeducativas, de
convivência e socialização visando a atenção, defesa, garantia de direitos e o
fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
-
Possibilitar o desenvolvimento do pensamento criativo;
-
Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de
relações de afetividade e sociabilidade;
-
Fortalecer a interação intergeracional;
-
Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais;
-
Desenvolver estratégias para estimular as potencialidades dos usuários e o
papel das famílias e comunidade no processo de proteção social;
-
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades
e/ou na comunidade;
-
Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção de seus
membros;
-
Trabalho com o público com temas transversais, tais como: direitos humanos e
socioassistenciais, cidadania, ética, política, meio ambiente, saúde, trabalho,
entre outros, previamente estabelecidos pela coordenação do serviço;
-
Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação
e monitoramento de processos, fluxos de trabalho e resultados, bem como de
reuniões, seminários, capacitações, entre outros;
-
Encaminhar mensalmente ao coordenador o planejamento das atividades a serem
desenvolvidas;
-
Encaminhar mensalmente ao coordenador relatório das atividades desenvolvidas;
-
Executar o cronograma elaborado pela coordenação, equipe, em conjunto com o
órgão gestor, com temas e atividades específicas;
-
Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução
do serviço e correlata a política de assistência social;
-
Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos,
programas, projetos e ações públicas;
-
Sempre que possível, aplicar as atividades de forma lúdica;
-
Elaborar planejamento das atividades com linguagem acessível para facilitar o
aprendizado dos usuários;
-
Estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e
idosos por meio das oficinas desenvolvidas;
-
Outras orientações nacionais que vierem a ser estabelecidas.
2. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS FACILITADORES:
A. FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS POR MEIO DO ARTESANATO
- Planejar e executar atividades de artesanato com diversas técnicas e materiais, inclusive os recicláveis e naturais; de confecção artesanal; de educação ambiental;
- Outras atividades manuais, tais como bordado, costura, crochê, pintura, tricô, confecções de bijuterias e outros;
- Orientar os usuários do serviço no processo de criação a partir de observações da realidade, desenvolvendo conceitos com a prática do artesanato;
- Estimular a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades manuais com diversas técnicas e materiais;
B. FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS POR MEIO DA CAPOEIRA.
- Executar atividades socioeducativas através da Capoeira;
- Desenvolver atividades físicas aplicando técnicas culturais da dança e jogo da capoeira;
- Propiciar aos usuários a compreensão e o conhecimento da estrutura da dança e do jogo da capoeira como produto cultural e histórico;
- Estimular a criatividade e o condicionamento físico dos usuários, respeitando seus limites;
- Preparar e acompanhar os usuários em apresentações e eventos de rodas de capoeira, como forma de expressão da cultura brasileira, inclusive com a participação de outros capoeiristas;
- Realizar oficinas de capoeira desenvolvendo no usuário a expressão corporal e vocal; o conhecimento teórico da história da capoeira; e a aprendizagem e prática de instrumentos percussivos específicos;
- Acompanhar a execução das atividades pelos participantes;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
C. FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS POR MEIO DO ESPORTE E LAZER.
- Planejar e executar atividades físicas, esportivas e de lazer; atividades motoras que desperte o prazer pela brincadeira dirigida e por brincadeiras tradicionais;
- Trabalhar de maneira lúdica a expressão corporal, por meio de exercícios de alongamento, rodas, danças livres, circulares, movimentos coreografados, que resgatam a espontaneidade, a parceria, promovendo a consciência corporal, melhoria da motricidade, equilíbrio, capacidade respiratória, entre outros;
- Planejar e executar atividades para que o usuário desenvolva a capacidade de movimentar-se, correr, pular e experimentar o seu próprio corpo e seus limites;
- Orientar os usuários do serviço no processo de criação a partir de observações da realidade, desenvolvendo conceitos de esportes individuais e coletivos;
- Estimular a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades por meio do esporte com diversas técnicas e materiais;
- Aplicar técnicas esportivas e recreativas visando auxiliar ao usuário a desenvolver a coordenação motora;
- Acompanhar a execução das atividades pelos participantes;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
D. FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS POR MEIO DO KARATÊ.
- Ensinar e difundir conhecimentos teóricos e práticos do Karatê: história, regras, fundamentos pedagógicos, técnicas e táticas;
- Desenvolver habilidades motoras, estimular a criatividade e o condicionamento físico dos usuários, respeitando seus limites;
- Executar atividades socioeducativas através do Karatê;
- Zelar pela segurança dos usuários durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;
- Preparar e acompanhar os usuários em apresentações e eventos de Karatê;
- Acompanhar a execução das atividades pelos participantes;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
E. FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS POR MEIO DA MÚSICA, COM ÊNFASE EM FLAUTA DOCE,
PERCUSSÃO E VIOLÃO.
- Planejar e ministrar, de forma criativa, aulas teóricas de música ensinando noções básicas de harmonia, técnicas vocais e leitura musical, transmitindo conhecimento do mecanismo de produção de som e notas dos diversos instrumentos musicais;
- Coordenar e orientar os usuários nas aulas práticas;
- Orientar o usuário na leitura e interpretação de partituras, escalas musicais etc.;
- Instruir o usuário no manuseio e conservação dos instrumentos;
- Promover atividades musicais criativas que incentivem o aprendizado do usuário;
- Preparar e acompanhar os usuários em apresentações e eventos de música;
- Planejar e ministrar, de forma criativa, aulas teóricas e práticas de violão, que visem o aprendizado de conceitos e técnicas;
- Planejar e ministrar, de forma criativa, aulas teóricas e práticas de flauta doce, que visem o aprendizado de conceitos e técnicas;
- Planejar e ministrar, de forma criativa, aulas teóricas e práticas de percussão, que visem o aprendizado de conceitos e técnicas;