LEI Nº 7.094, DE 16 DE MAIO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS NÃO PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                         

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação por tempo determinado de pessoal para os cargos de facilitador de oficinas de convívio e fortalecimento de vínculos por meio do artesanato, da capoeira, do esporte e lazer, do karatê e da música, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na execução dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, para aperfeiçoamento das ações governamentais ofertadas nessas proteções.

 

Parágrafo único. O quantitativo, os vencimentos e as atribuições dos cargos elencados neste artigo encontram-se definidos nos anexos I e II, integrantes desta lei.

 

Art. 2º As contratações para os cargos de que trata a presente lei observarão o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, não sendo permitida prorrogação, podendo ser interrompidas a qualquer tempo por interesse do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta lei correrão por conta da Fonte de Recurso 166100000002 – Ficha 880 e outras.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de maio de 2023.  

                                                                                      

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de maio de 2023.

 

_____________________________________

Secretária Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

 

INTEGRANTE A LEI Nº 7.094/2023.

 

Ficam criados os cargos relacionados para atuação no âmbito da Secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:

 

DA QUANTIDADE DE VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA PARA AS FUNÇÕES DE FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

 

Vagas

Cargos

Formação/ Habilitação

Remuneração

Carga Horária

Regime

2

Facilitador de oficinas de convívio e fortalecimento de vínculos por meio do artesanato

Comprovação de conclusão em nível médio; habilidades em trabalhos manuais comprovadas por meio de certificados de participação em cursos na área e/ ou comprovação de experiência.

R$  1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais)

+

Ticket alimentação

40 horas

Estatutário

2

Facilitador de oficinas de convívio e fortalecimento de vínculos por meio da capoeira

Comprovação de conclusão em nível médio; habilidade em capoeira comprovada por meio de certificados de participação em cursos na área e/ ou comprovação de experiência.

R$  1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais)

+

Ticket alimentação

40 horas

Estatutário

2

Facilitador de oficinas de convívio e fortalecimento de vínculos por meio do esporte e lazer

Comprovação de conclusão em nível médio; habilidades em esporte e lazer comprovadas por meio de certificados de participação em cursos na área e/ ou comprovação de experiência.

R$  1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais)

+

Ticket alimentação

40 horas

Estatutário

2

Facilitador de oficinas de convívio e fortalecimento de vínculos por meio do karatê

Comprovação de conclusão em nível médio; habilidades no Karatê comprovadas por meio de certificados de participação em cursos na área e/ ou comprovação de experiência.

R$  1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais)

+

Ticket alimentação

40 horas

Estatutário

2

Facilitador de oficinas de convívio e fortalecimento de vínculos por meio da música, com ênfase em flauta doce, percussão e violão.

Comprovação de conclusão em nível médio; habilidades em música, com ênfase em flauta doce, percussão e violão comprovadas por meio de certificados de participação em cursos na área e/ ou comprovação de experiência.

R$  1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais)

+

Ticket alimentação

40 horas

Estatutário

 

ANEXO II

 

INTEGRANTE A LEI Nº 7.094/2023.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DO FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

 

1. DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS FACILITADORES DE OFICINAS DE CONVÍVIO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.

 

- Planejar e executar oficinas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;

- Promover a inclusão de pessoas com deficiência;

- Contribuir para o desenvolvimento cognitivo e emocional dos usuários dos serviços socioassistenciais, desenvolvendo atividades socioeducativas, de convivência e socialização visando a atenção, defesa, garantia de direitos e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;

- Possibilitar o desenvolvimento do pensamento criativo;

- Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade;

- Fortalecer a interação intergeracional;

- Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais;

- Desenvolver estratégias para estimular as potencialidades dos usuários e o papel das famílias e comunidade no processo de proteção social;

- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;

- Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção de seus membros;

- Trabalho com o público com temas transversais, tais como: direitos humanos e socioassistenciais, cidadania, ética, política, meio ambiente, saúde, trabalho, entre outros, previamente estabelecidos pela coordenação do serviço;

- Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação e monitoramento de processos, fluxos de trabalho e resultados, bem como de reuniões, seminários, capacitações, entre outros;

- Encaminhar mensalmente ao coordenador o planejamento das atividades a serem desenvolvidas;

- Encaminhar mensalmente ao coordenador relatório das atividades desenvolvidas;

- Executar o cronograma elaborado pela coordenação, equipe, em conjunto com o órgão gestor, com temas e atividades específicas;

- Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço e correlata a política de assistência social;

- Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

- Sempre que possível, aplicar as atividades de forma lúdica;

- Elaborar planejamento das atividades com linguagem acessível para facilitar o aprendizado dos usuários;

- Estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos por meio das oficinas desenvolvidas;

- Outras orientações nacionais que vierem a ser estabelecidas.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS FACILITADORES:

 

A. FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS POR MEIO DO ARTESANATO

 

- Planejar e executar atividades de artesanato com diversas técnicas e materiais, inclusive os recicláveis e naturais; de confecção artesanal; de educação ambiental;

- Outras atividades manuais, tais como bordado, costura, crochê, pintura, tricô, confecções de bijuterias e outros;

- Orientar os usuários do serviço no processo de criação a partir de observações da realidade, desenvolvendo conceitos com a prática do artesanato;

- Estimular a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades manuais com diversas técnicas e materiais;

 

B. FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS POR MEIO DA CAPOEIRA.

 

- Executar atividades socioeducativas através da Capoeira;

- Desenvolver atividades físicas aplicando técnicas culturais da dança e jogo da capoeira;

- Propiciar aos usuários a compreensão e o conhecimento da estrutura da dança e do jogo da capoeira como produto cultural e histórico;

- Estimular a criatividade e o condicionamento físico dos usuários, respeitando seus limites;

- Preparar e acompanhar os usuários em apresentações e eventos de rodas de capoeira, como forma de expressão da cultura brasileira, inclusive com a participação de outros capoeiristas;

- Realizar oficinas de capoeira desenvolvendo no usuário a expressão corporal e vocal; o conhecimento teórico da história da capoeira; e a aprendizagem e prática de instrumentos percussivos específicos;

- Acompanhar a execução das atividades pelos participantes;

- Executar outras tarefas afins e correlatas.

 

C. FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS POR MEIO DO ESPORTE E LAZER.

 

- Planejar e executar atividades físicas, esportivas e de lazer; atividades motoras que desperte o prazer pela brincadeira dirigida e por brincadeiras tradicionais;

- Trabalhar de maneira lúdica a expressão corporal, por meio de exercícios de alongamento, rodas, danças livres, circulares, movimentos coreografados, que resgatam a espontaneidade, a parceria, promovendo a consciência corporal, melhoria da motricidade, equilíbrio, capacidade respiratória, entre outros;

- Planejar e executar atividades para que o usuário desenvolva a capacidade de movimentar-se, correr, pular e experimentar o seu próprio corpo e seus limites;

- Orientar os usuários do serviço no processo de criação a partir de observações da realidade, desenvolvendo conceitos de esportes individuais e coletivos;

- Estimular a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades por meio do esporte com diversas técnicas e materiais;

- Aplicar técnicas esportivas e recreativas visando auxiliar ao usuário a desenvolver a coordenação motora;

- Acompanhar a execução das atividades pelos participantes;

- Executar outras tarefas afins e correlatas.

 

D. FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS POR MEIO DO KARATÊ.

 

- Ensinar e difundir conhecimentos teóricos e práticos do Karatê: história, regras, fundamentos pedagógicos, técnicas e táticas;

- Desenvolver habilidades motoras, estimular a criatividade e o condicionamento físico dos usuários, respeitando seus limites;

- Executar atividades socioeducativas através do Karatê;

- Zelar pela segurança dos usuários durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;

- Preparar e acompanhar os usuários em apresentações e eventos de Karatê;

- Acompanhar a execução das atividades pelos participantes;

- Executar outras tarefas afins e correlatas.

 

E. FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS POR MEIO DA MÚSICA, COM ÊNFASE EM FLAUTA DOCE, PERCUSSÃO E VIOLÃO.

 

- Planejar e ministrar, de forma criativa, aulas teóricas de música ensinando noções básicas de harmonia, técnicas vocais e leitura musical, transmitindo conhecimento do mecanismo de produção de som e notas dos diversos instrumentos musicais;

- Coordenar e orientar os usuários nas aulas práticas;

- Orientar o usuário na leitura e interpretação de partituras, escalas musicais etc.;

- Instruir o usuário no manuseio e conservação dos instrumentos;

- Promover atividades musicais criativas que incentivem o aprendizado do usuário;

- Preparar e acompanhar os usuários em apresentações e eventos de música;

- Planejar e ministrar, de forma criativa, aulas teóricas e práticas de violão, que visem o aprendizado de conceitos e técnicas;

- Planejar e ministrar, de forma criativa, aulas teóricas e práticas de flauta doce, que visem o aprendizado de conceitos e técnicas;

- Planejar e ministrar, de forma criativa, aulas teóricas e práticas de percussão, que visem o aprendizado de conceitos e técnicas;