Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir itens e custear despesas na forma da seção “7” – DAS PREMIAÇÕES, artigos 36° a 39° do Regulamento do Concurso.
Art. 2º Serão oferecidos os seguintes prêmios aos três primeiros colocados, bem como a categoria infanto-juvenil do Concurso de Quadrilhas do “Arraiá Cola-Colá”-2023:
Colocação/premiação |
Valor bruto - R$ |
Desconto IRPF |
Valor líquido - R$ |
1º Lugar |
R$ 9.836,00 |
R$ 1.836,00 |
R$ 8.000,00 |
2º Lugar |
R$ 7.078,00 |
R$ 1.078,00 |
R$ 6.000,00 |
3º Lugar |
R$ 4.340,50 |
R$ 340,50 |
R$ 4.000,00 |
Infanto-Juvenil |
R$ 5.697,50 |
R$ 697,50 |
R$ 5.000,00 |
Parágrafo
único. Os pagamentos das
premiações mencionadas nas alíneas do art. 36 serão efetuados via DEPÓSITO
BANCÁRIO a partir do dia 17/07/2023, seguindo, porém, a ordem cronológica de
processos internos do setor responsável.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de maio de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Colatina.
1 – DO OBJETO
Art. 1º O presente edital tem como objeto regulamentar as condições de participação dos interessados no concurso de quadrilhas que faz parte do evento “Arraiá Cola-Colá 2023”.
2- DOS OBJETIVOS
Art. 2º O “Arraiá Cola-Colá” tem como objetivos principais:
a) Fomentar a criatividade e promover o intercâmbio cultural;
b) Descobrir novos talentos;
c) Reconhecer a importância da festa julina nas diferentes regiões;
d) Incentivar as manifestações culturais nas comunidades.
3- DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 02 a 31 de maio de 2023, de maneira online, através do preenchimento do formulário disponível através do link: https://forms.gle/c6E1eK4joJ92vp2b6.
Art. 4º Poderão se inscrever apenas grupos de pessoas físicas ou pessoas jurídicas residentes e sediadas em Colatina/ES.
Art. 5º Cada quadrilha deverá, no ato de inscrição, indicar nominalmente um representante, que ficará responsável por inscrever o grupo no concurso, enviar documentos e demais arquivos solicitados, bem como, receber a premiação, sob pena de desclassificação do certame.
Art. 6º O ato de inscrição implica em autorização do (s) autor (es) para que as eventuais imagens e/ou vídeos dos grupos inscritos na competição possam ser utilizados pela Prefeitura Municipal em suas divulgações nas redes sociais, internet e em todas as mídias tradicionais.
Art. 7º É vedada a inscrição de servidores públicos municipais de Colatina/ES, bem como seus respectivos cônjuges e/ou companheiros.
Art. 8º Não serão aceitas modificações ou substituições depois de finalizada a inscrição.
Art. 9º São documentos/arquivos indispensáveis, a serem anexados na ficha de inscrição:
a) Relação completa de participantes (indicando Rainha e Marcador);
b) Cópia do comprovante de inscrição no CPF e da cédula de identidade para proponente pessoa física;
c) Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ para proponente pessoa jurídica.
d) Certidão negativa de débitos municipais (para pessoa física e jurídica).
e) Arquivo de áudio no formato mp3 da música que será utilizada por ocasião da apresentação da quadrilha.
Art. 10 O fornecimento de informações inverídicas ou não comprovadas documentalmente ensejará a desclassificação do grupo.
4-DA REALIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO
Art. 11 A competição acontecerá entre os dias 12 e 15 de julho de 2023, com início sempre às 20 horas, na área de eventos da Avenida Senador Moacyr Dalla, Colatina/ES.
Art. 12 Fica estabelecido o limite máximo de 06 (seis) apresentações de quadrilha por dia de evento.
Art. 13 Fica estabelecido o dia 12 de julho de 2023 para a apresentação das quadrilhas que competirão na categoria infanto-juvenil.
Art. 14 A categoria infanto-juvenil contempla quadrilhas que os seus integrantes contem até 15 (quinze) anos de idade, devendo apenas o responsável pelo preenchimento do formulário e envio das documentações/arquivos, ser maior de 18 (dezoito) anos.
Art. 15 A ordem de apresentação e data das Quadrilhas será definida por sorteio, realizado até 07 (sete) dias antes do evento, com a presença de representantes dos grupos inscritos.
Art. 16 Por ocasião de sua apresentação, a quadrilha deverá estar concentrada no local da competição pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.
Art. 17 Havendo atraso da quadrilha, o seu horário de apresentação permanecerá de acordo com o previsto na programação, devendo o Presidente da Mesa iniciar a contagem de tempo no horário estabelecido.
Art. 18 No caso da quadrilha com atraso não realizar sua apresentação no tempo que lhe restar, independentemente de quanto seja ou esgotado esse tempo de apresentação, ela será considerada ausente e automaticamente DESCLASSIFICADA do festival.
Art. 19 Nos casos em que o atraso no horário das apresentações for de responsabilidade da Prefeitura de Colatina, seja qual for a razão, fica assegurado às quadrilhas a ordem e o tempo previamente estabelecido.
Art. 20 Cada quadrilha terá no máximo 20 (vinte) minutos de apresentação, sendo distribuídos da seguinte forma:
a) 05 (cinco minutos) para organização;
b) 15 (quinze minutos) para realizar e encerrar a apresentação;
Art. 21 O tempo de duração da apresentação deverá ser cronometrado pelo Juiz de Tempo, que integrará a Mesa Julgadora, cabendo ao responsável pela quadrilha informar o momento do encerramento da apresentação, através de placa sinalizadora com a palavra (FIM) ou de outra forma que julgar eficaz, não sendo necessário a SAÍDA de todos os integrantes para paralisação do cronômetro/tempo de apresentação.
Art. 22 É terminantemente proibido o uso de fogos e/ou qualquer elemento de pirotecnia, inflamável, pó químico ou de combustão no local das apresentações e adjacências, durante ou após as apresentações das quadrilhas, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
Art. 23 As quadrilhas deverão contar com no mínimo 10 (dez) pares e no máximo 12 (doze) pares de brincantes, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
5-DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 24 Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação, para os quais se atribuirá pontuação obedecendo ao limite de 20 (vinte) pontos por critério:
a) Coreografia e animação;
b) Figurino;
c) Marcador;
d) Rainha;
e) Repertório musical e harmonia;
Art. 25 No critério “a”, será analisado e pontuado as diversidades de coreografia, desenvoltura dos integrantes, originalidade da dança, bem como o estado de alegria dos envolvidos e a simpatia dos brincantes, e, ainda, cada quadrilha terá que apresentar, OBRIGATORIAMENTE, pelo menos 10 (dez) passos tradicionais, sob pena de perder 01 (um) ponto no quesito coreografia.
Art. 26 No critério “b” será analisado e pontuado a criatividade pela ideia e produção do figurino de todos os integrantes da quadrilha.
Art. 27 No critério “c” será analisado e pontuado a desenvoltura da pessoa responsável pela capacidade de interagir com o público e com a quadrilha, pela postura e desenvoltura ao marcar, pelas expressões de gestos e voz e dicção.
Art. 28 No critério “d” será analisado e pontuado a graça, leveza, elegância, simpatia e desenvoltura da integrante que esteja executando o papel de rainha daquela quadrilha.
Art. 29 No critério “e” será analisado e pontuado as músicas utilizadas por ocasião da apresentação, sendo levado em consideração a diversidade de ritmos, bem como a organização, conjunto e sintonia com as músicas e o tema proposto.
Art. 30 Os jurados atribuirão para cada critério elencado no art. 24º, alíneas “a” a “e”, notas de 0 (zero) a 20 (vinte), totalizando a pontuação máxima em 100 (cem) pontos.
Art. 31 Na falta de alguma nota em qualquer critério elencado no art. 24º, alíneas “a” a “e” na planilha de votação de algum dos jurados, o presidente da mesa deverá aplicar ao quesito a nota máxima, 20 (vinte).
Art. 32 Havendo empate na pontuação dos critérios, a Comissão Julgadora realizará o desempate seguindo a ordem dos critérios abaixo relacionados:
- Maior nota no critério coreografia e animação;
- Maior nota no critério repertório musical e harmonia;
- Maior nota no critério marcador;
Art. 33 O resultado será divulgado no final do dia 15 de julho de 2023, ocasião em que as vencedoras serão comunicadas que repetirão a apresentação ganhadora no dia 16 de julho de 2023.
6- DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 34 A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros e 01 (um) juiz de tempo, todos maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 35 A Comissão Julgadora será composta por:
Agna Gonçalves |
JURADA/PRESIDENTE DA MESA |
Danielle Partelli Rodrigues |
JURADA |
Marcia Strey |
JURADA |
Ulisses Paulino da Silva |
JURADO |
Simone Kobi |
JURADA |
Kaio Deolindo Rodrigues |
JUIZ DE TEMPO |
7- DAS PREMIAÇÕES
Art. 36 Serão oferecidos os seguintes prêmios:
a) 1º Lugar.................................................................................R$ 8.000,00
b) 2º Lugar.................................................................................R$ 6.000,00
c) 3º Lugar.................................................................................R$ 4.000,00
d) Infanto Juvenil......................................................................R$ 5.000,00
Art. 37 A organização do evento se reserva ao direito de efetuar o pagamento das premiações somente mediante o recebimento dos documentos conforme disposto nas alíneas do art. 9º.
Art. 38 As premiações mencionadas nas alíneas do artigo 24º, são valores líquidos, já descontados os devidos impostos.
Art. 39 Os pagamentos das premiações mencionadas nas alíneas do art. 24º serão efetuados via DEPÓSITO BANCÁRIO a partir do dia 17/07/2023, seguindo, porém, a ordem cronológica de processos internos do setor responsável.
8. DAS VEDAÇÕES
Art. 40 É terminantemente proibido às quadrilhas que concorrerem no presente concurso a alusão e promoção, por qualquer meio, de pessoa que ocupe cargo público em qualquer uma das três esferas dos poderes, sendo o evento uma realização da Prefeitura de Colatina, sob pena de desclassificação.
9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 Serão DESCLASSIFICADAS as quadrilhas que causarem desordem ou prejuízo moral e/ou material, bem como aquelas que praticarem quaisquer atos que sejam interpretados como ofensa, desrespeito ou agressão à comissão, as outras quadrilhas e/ou ao público presente.
Art. 42 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA, que será composta por:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
Adilson Vilaça de Freitas |
SUPERINTENDENTE |
Amanda Lopes Ribeiro da Costa |
SUPERINTENDENTE |
Breno Tardin Santana |
SUPERINTENDENTE |
Fernanda Andrade Moreira |
Colatina, 16 de maio de 2023.