LEI N° 7.098, DE 29 DE MAIO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE COLATINA/ES A ADEQUAR OS VENCIMENTOS DE SEU QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS QUANDO INFERIORES A UM (01) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Colatina/ES autorizado a adequar os vencimentos de seu quadro de servidores públicos (efetivos, comissionados e cedidos) quando inferiores a um (01) salário mínimo nacional vigente.

 

Parágrafo único. O valor do piso salarial mínimo para o ano de 2023 para os servidores da Câmara Municipal de Colatina/ES (efetivos, comissionados e cedidos) não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente.

 

Art. 2º A partir do ano de 2024 em diante, as adequações dos vencimentos dos servidores públicos (efetivos, comissionados e cedidos) da Câmara Municipal de Colatina/ES ocorrerão automaticamente, para o respectivo exercício financeiro.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina/ES, e serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2023.

 

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Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.