Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Colatina/ES autorizado a adequar os vencimentos de seu quadro de servidores públicos (efetivos, comissionados e cedidos) quando inferiores a um (01) salário mínimo nacional vigente.
Parágrafo único. O valor do piso salarial mínimo para o ano de 2023 para os servidores da Câmara Municipal de Colatina/ES (efetivos, comissionados e cedidos) não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente.
Art. 2º A partir do ano de 2024 em diante, as adequações dos vencimentos dos servidores públicos (efetivos, comissionados e cedidos) da Câmara Municipal de Colatina/ES ocorrerão automaticamente, para o respectivo exercício financeiro.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina/ES, e serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.