LEI Nº 7.099, DE 02 DE JUNHO DE 2023

 

Institui o cartão de identificação para pessoas portadoras de fibromialgia, lúpus (LES), doença de Behçet, e artrite reumatoide no município de Colatina/ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU e Eu Presidente, nos termos do § 7° do art. 66, da Constituição Federal e § 7° do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:

 

Art. 1º Institui o cartão de identificação para pessoas portadoras de fibromialgia, lúpus (LES), doença de Behçet e artrite reumatoide no município de Colatina/ES.

 

Art. 2º Toda pessoa considerada enquadrada no art. 1 º tem direito a obter o Cartão de Identificação junto a Administração Pública municipal com as seguintes informações:

 

a) Nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço.

b) Tipo da doença;

c) Foto 3X4;

d) Número do Cartão Nacional de Saúde do SUS.

 

Art. 3° A solicitação deverá ser acompanhada de laudo médico emitido por reumatologista ou especialista em dores crônicas que ateste a doença.

 

Art. 4° O Cartão de Identificação para as pessoas portadoras de fibromialgia, lúpus (LES), doença de Behçet e artrite reumatoide será expedido gratuitamente e terá validade em todo o município de Colatina, devendo ser revista e reexpedida a cada 5 (cinco) anos ou em período inferior, conforme constar do laudo médico, sempre que a deficiência for reversível ou provisória.

 

Art. 5° O cartão garante:

 

a) Atendimento preferencial em bancos e correspondentes;

b) Atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais;

c) Atendimento preferencial em repartições públicas e privadas;

d) Possibilidade de estacionamento em áreas demarcadas como exclusivas para portadores de deficiência.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina/ES, 02 de junho de 2023.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO

PRESIDENTE

 

Colatina-ES, 07 de junho de 2023.

 

Ofício CMC Nº 377/2023

 

Do Presidente da Câmara Municipal de Colatina

 

Ao Prefeito Municipal de Colatina

 

REF. Remessa (FAZ)

 

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

 

Vimos por intermédio do presente com fulcro em preceitos legais e constitucionais, encaminharmos cópia da Lei Promulgada nº 7099/2023, para que se digne adotar as medidas cabíveis.

 

Sendo só, para o momento, reiteramos as nossas cordiais saudações.

 

Atenciosamente,

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA

 

A Sua Excelência o Senhor:

João Guerino Balestrassi

Prefeito Municipal de Colatina