Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU e Eu Presidente, nos termos do § 7° do art. 66, da Constituição Federal e § 7° do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:
Art. 1º Institui o cartão de identificação para pessoas portadoras de fibromialgia, lúpus (LES), doença de Behçet e artrite reumatoide no município de Colatina/ES.
Art. 2º Toda pessoa considerada enquadrada no art. 1 º tem direito a obter o Cartão de Identificação junto a Administração Pública municipal com as seguintes informações:
a) Nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço.
b) Tipo da doença;
c) Foto 3X4;
d) Número do Cartão Nacional de Saúde do SUS.
Art. 3° A solicitação deverá ser acompanhada de laudo médico emitido por reumatologista ou especialista em dores crônicas que ateste a doença.
Art. 4° O Cartão de Identificação para as pessoas portadoras de fibromialgia, lúpus (LES), doença de Behçet e artrite reumatoide será expedido gratuitamente e terá validade em todo o município de Colatina, devendo ser revista e reexpedida a cada 5 (cinco) anos ou em período inferior, conforme constar do laudo médico, sempre que a deficiência for reversível ou provisória.
Art. 5° O cartão garante:
a) Atendimento preferencial em bancos e correspondentes;
b) Atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais;
c) Atendimento preferencial em repartições públicas e privadas;
d) Possibilidade de estacionamento em áreas demarcadas como exclusivas para portadores de deficiência.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina/ES, 02 de junho de 2023.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Colatina-ES, 07 de junho de 2023.
Ofício CMC Nº 377/2023
Do Presidente da Câmara Municipal de Colatina
Ao Prefeito Municipal de Colatina
REF. Remessa (FAZ)
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Vimos por intermédio do presente com fulcro em preceitos legais e constitucionais, encaminharmos cópia da Lei Promulgada nº 7099/2023, para que se digne adotar as medidas cabíveis.
Sendo só, para o momento, reiteramos as nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor:
João Guerino Balestrassi
Prefeito Municipal de Colatina