Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir itens e custear despesas na forma da seção 7 “DAS PREMIAÇÕES”, artigos 29º a 32º do Regulamento do 1º Festival de Forró de Itapina - 2023.
Art. 2º Serão oferecidos os seguintes prêmios aos dois primeiros colocados, bem como a “flor do forró”:
Colocação/premiação |
Valor bruto – R$ |
Desconto IRPF |
Valor líquido – R$ |
1º Lugar |
R$ 9.836,00 |
R$ 1.836,00 |
R$ 8.000,00 |
2º Lugar |
R$ 7.078,00 |
R$ 1.078,00 |
R$ 6.000,00 |
Flor do Forró |
R$ 5.697,50 |
R$ 697,50 |
R$ 5.000,00 |
Parágrafo único. Os pagamentos das premiações mencionadas no art. 2º serão efetuados via DEPÓSITO BANCÁRIO a partir do dia 15/10/2023, seguindo, porém, a ordem cronológica de processos internos do setor responsável.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
1 DO OBJETO
Art. 1º O presente edital tem como objeto regulamentar as condições de participação dos interessados no concurso de dança de forró pé de serra que faz parte do evento “Festival de Forró Pé de Serra de Itapina de 2023”.
1 DOS OBJETIVOS
Art. 2º O “Festival de Forró de Itapina” tem como objetivos principais:
a) Fomentar a criatividade e promover o intercâmbio cultural;
b) Descobrir novos talentos;
c) Reconhecer a importância da dança do forró pé de serra nas diferentes regiões;
d) Incentivar as manifestações culturais nas comunidades.
1 DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 01 a 30 de Agosto de 2023, de maneira online, através do preenchimento do formulário disponível através do link: https://forms.gle/t2w49xTGHrRWEDtaA.
Art. 4º Poderão se inscrever apenas pessoas físicas.
Art. 5º No ato da inscrição, deverão ser informados e anexados os seguintes documentos:
- Nome completo de todos os componentes (Condutor e conduzido);
- Cópia de RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência da dupla participante;
- Conta para depósito do responsável pelo preenchimento do formulário e recebimento da premiação.
Art. 6º O ato de inscrição implica em autorização do (s) autor (es) para que as eventuais imagens e/ou vídeos dos grupos inscritos na competição possam ser utilizados pela Prefeitura Municipal em suas divulgações nas redes sociais, internet e em todas as mídias tradicionais.
Art. 7º É vedada a inscrição de servidores públicos municipais de Colatina/ES, bem como seus respectivos cônjuges e/ou companheiros.
Art. 8º Não serão aceitas modificações ou substituições depois de finalizada a inscrição.
Art. 9º São documentos/arquivos indispensáveis, a serem anexados na ficha de inscrição:
-Cópia do comprovante de inscrição no CPF e da cédula de identidade do condutor e conduzido;
-Cópia do comprovante de residência do condutor e conduzido;
-Certidão negativa de débitos municipais do responsável pelo recebimento da premiação;
-Áudio em formato mp3 da música que será utilizada por ocasião da apresentação na primeira etapa (eliminatória).
Art. 10º O fornecimento de informações inverídicas ou não comprovadas documentalmente ensejará a desclassificação do grupo.
1 DA REALIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO
Art. 11 A competição acontecerá entre os dias 12 e 14 de outubro de 2023, com início sempre às 18:00 horas, na praça central do distrito de Itapina e será dividida em:
a) Etapa Eliminatória: Todas as duplas inscritas se apresentarão. Do número de inscritos apenas 50% seguirão para a semifinal. As músicas deverão ser no estilo Forró Pé de Serra e devem ser enviadas na ficha de inscrição.
b) Semifinal: Os selecionados na etapa eliminatória se apresentam e serão selecionados no mínimo 05 (cinco) duplas. Após a apresentação dessas 05 (cinco) duplas, 03 (três) serão selecionados para a final. As músicas dessa etapa serão escolhidas pelos jurados.
c) Final: Se apresentarão os 03 (três) pares classificados na Semifinal, de onde sairão os 02 pares ganhadores da primeira e da segunda colocação.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 12 Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação para cada etapa da competição:
-Coreografia e animação;
-Figurino;
-Musicalidade;
-Harmonia entre os pares;
Art. 13 No critério “a”, será analisado e pontuado as diversidades de coreografia, desenvoltura dos integrantes, originalidade da dança, bem como o estado de alegria dos envolvidos e a simpatia dos brincantes.
Art. 14 No critério “b” será analisado e pontuado a criatividade pela ideia e produção do figurino.
Art. 15 No critério “c” será analisado e pontuado a graça, leveza, elegância, simpatia e desenvoltura dos integrantes.
Art. 16 No critério “d” será analisado e pontuado a harmonia entre os pares durante a apresentação, sendo levado em consideração a diversidade de ritmos dentro do pé de serra, bem como a organização, conjunto e sintonia com as músicas e o tema proposto.
Art. 17 Os jurados atribuirão para cada critério elencado no art. 12º, alíneas “a” a “d”, notas de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco), totalizando a pontuação máxima em 100 (cem) pontos.
Art. 18 Havendo empate na pontuação dos critérios, a Comissão Julgadora realizará o desempate seguindo a ordem dos critérios abaixo relacionados:
I - Maior nota no critério coreografia e animação;
II - Maior nota no critério harmonia entre os pares;
III - Maior nota no critério musicalidade;
Art. 19 O resultado será divulgado no final do dia 14 de outubro de 2023, e as duplas vencedoras serão convidadas a repetir a apresentação na mesma ocasião.
Art. 20 A organização do evento junto ao júri popular ficam responsáveis por escolher a “flor do forró”, sendo avaliado os seguintes pontos:
a) Simpatia
b) Elegância
c) Harmonia
d) Figurino
Art. 21 A avaliação da flor do forró ocorrerá ao longo dos 03 (três) dias de festival.
Art. 22 Será atribuído para cada critério elencado no art. 20º, alíneas “a” a “d” a pontuação de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, totalizando a pontuação máxima de 100 (cem).
Art. 23 Havendo empate, será realizado o desempate, da seguinte forma:
a) Maior nota no critério Harmonia;
b) Maior nota no critério Simpatia;
c) Maior nota no critério Elegância.
Art. 24 As interessadas em concorrer à premiação “flor do forró” irão se inscrever presencialmente no primeiro dia de festival, 12 de outubro de 2023, ocasião em que acontecerá um desfile de apresentação, de modo que os jurados e o público tomem ciência das competidoras.
Art. 25 Poderão concorrer ao prêmio de “flor do forró” apenas mulheres com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, devendo comprovar tal condição no ato da inscrição com a apresentação de documento pessoal com foto.
Art. 26 O resultado da “flor do forró” acontecerá no dia 14 de outubro de 2023, logo após a divulgação das duplas vencedoras da primeira e segunda colocação.
6 DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 27 A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros, todos maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 28 A Comissão Julgadora será composta por:
Agna
Gonçalves |
JURADA/PRESIDENTE DA MESA |
Danielle Parterlli Rodrigues |
JURADA |
Willian de Oliveira Rodrigues |
JURADO |
6 DAS PREMIAÇÕES
Art. 29 Serão oferecidos os seguintes prêmios:
a. 1º Lugar................................................................... R$ 8.000,00
b. 2º Lugar....................................................................R$ 6.000,00
c. Flor do forró...............................................................R$ 5.000,00
Art. 30 A organização do evento se reserva ao direito de efetuar o pagamento das premiações somente mediante o recebimento dos documentos conforme disposto nas alíneas do art. 9º
Art. 31 As premiações mencionadas nas alíneas do artigo 29º, são valores líquidos, já descontados os devidos impostos.
Art. 32 Os pagamentos das premiações mencionadas nas alíneas do art. 29º serão efetuados via DEPÓSITO BANCÁRIO a partir do dia 15/10/2023, seguindo, porém, a ordem cronológica de processos internos do setor responsável.
8. DAS VEDAÇÕES
Art. 33 É terminantemente proibido às duplas que concorrerem no presente concurso a alusão e promoção, por qualquer meio, de pessoa que ocupe cargo público em qualquer uma das três esferas dos poderes, sendo o evento uma realização da Prefeitura de Colatina, sob pena de desclassificação.
9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 Serão DESCLASSIFICADAS as duplas que causarem desordem ou prejuízo moral e/ou material, bem como aquelas que praticarem quaisquer atos que sejam interpretados como ofensa, desrespeito ou agressão à comissão, aos outros competidores e/ou ao público presente.
Art. 35 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA, que será composta por:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
Adilson Vilaça de Freitas |
SUPERINTENDENTE |
Amanda Lopes Ribeiro da Costa |
SUPERINTENDENTE |
Breno Tardin Santana |
SUPERINTENDENTE |
Fernanda Andrade Moreira |