Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 7.100, de 07 de junho de 2023 tem sua redação alterada e passa a vigorar nos termos do Anexo I da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.