LEI N° 7.106, DE 04 DE JULHO DE 2023

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 6.350, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016.                       

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n° 6.350, de 05 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de eventos do Município de Colatina/ES o “Dia do Encontro de Automóveis Antigos do Norte Clube – Carros Antigos”, a ser comemorado anualmente no mês de julho.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de julho de 2023.                                                                                         

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de julho de 2023.

 

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Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.