Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n° 6.350, de 05 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de julho de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.