Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Colatina a "Semana de incentivo ao Aleitamento Materno", que será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, e incluída no calendário oficial de eventos do município.
Art. 2º São objetivos da proposta:
I. Divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe como para o bebê;
II. Esclarecer a diferença entre leite humano e leite adaptado (leite em pó);
III. Informar como e de que forma o leite materno protege as crianças;
IV. Enfocar os benefícios que a amamentação traz para as mães;
V. Divulgar a importância da doação do leite materno.
Art. 3º Depois da instituição da semana, o Executivo planejará as atividades para a programação a ser desenvolvida, fazendo ampla divulgação na comunidade.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de
julho de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Colatina.