LEI N° 7.108, DE 06 DE JULHO DE 2023

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE COLATINA, OFICIALMENTE, A "SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Colatina a "Semana de incentivo ao Aleitamento Materno", que será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, e incluída no calendário oficial de eventos do município.

 

Art. 2º São objetivos da proposta:

 

I. Divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe como para o bebê;

 

II. Esclarecer a diferença entre leite humano e leite adaptado (leite em pó);

 

III.  Informar como e de que forma o leite materno protege as crianças;

 

IV. Enfocar os benefícios que a amamentação traz para as mães;

 

V. Divulgar a importância da doação do leite materno.

 

Art. 3º Depois da instituição da semana, o Executivo planejará as atividades para a programação a ser desenvolvida, fazendo ampla divulgação na comunidade.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2023.

 

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Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.