LEI Nº 7.109, DE 17 DE JULHO DE 2023 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADEQUAR OS VENCIMENTOS DE SEU QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA QUANDO INFERIORES A 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por lei, a adequar os vencimentos de seu quadro de servidores públicos quando inferiores a 01 (um) salário-mínimo nacional vigente.

 

Parágrafo Único - Os servidores públicos tratados no “caput” deste artigo referem-se aos servidores com vínculo efetivo, comissionado, em designação temporária e cedido.

 

Art. 2º A partir da publicação da presente lei, as adequações dos vencimentos dos servidores aqui tratadas ocorrerão automaticamente para os respectivos exercícios financeiros, dispensando novas autorizações legislativas para tal finalidade.

 

Art. 3º O termo salário mínimo disposto nesta lei diz respeito ao salário base dos servidores, independentemente destes receberem outras verbas de natureza remuneratória.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de julho de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de julho de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.