Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.919, de 22 de dezembro de 2021, que institui o Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE, com a finalidade de prestar assistência financeira às unidades de educação da Rede de Ensino do Município de Colatina–ES, tem sua redação alterada, com a inclusão dos incisos VI e VII e passa a vigorar nos seguintes termos:
I -
Aquisição de peças e acessórios de equipamentos;
II -
Manutenção, conservação e pequenos reparos em móveis, equipamentos e nas
instalações físicas da unidade escolar;
III -
Aquisição de materiais para manutenção da unidade de ensino;
IV - Pagamento
de despesas com regularização de documentos do Conselho de Escola.
V -
Manutenção e recuperação de carteiras escolares e mesas do professor;
VI - Aquisição de material didático-pedagógico;
VII - Aquisição de material de higiene e limpeza.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, permanecendo inalterados os demais artigos da Lei nº 6.919/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.