LEI Nº 7.111, DE 20 DE JULHO DE 2023

 

Inclui os incisos VI e VII, no art. 4º, da Lei 6.919/2021, que institui o “Programa Municipal de Dinheiro Direto na Escola”– PMDDE”:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.919, de 22 de dezembro de 2021, que institui o Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE, com a finalidade de prestar assistência financeira às unidades de educação da Rede de Ensino do Município de Colatina–ES, tem sua redação alterada, com a inclusão dos incisos VI e VII e passa a vigorar nos seguintes termos:

 

Art. 4º Os recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola deverão ser empregados, conforme Plano de Aplicação, visando sempre o bem coletivo, para:

 

I - Aquisição de peças e acessórios de equipamentos;

 

II - Manutenção, conservação e pequenos reparos em móveis, equipamentos e nas instalações físicas da unidade escolar;

 

III - Aquisição de materiais para manutenção da unidade de ensino;

 

IV - Pagamento de despesas com regularização de documentos do Conselho de Escola.

 

V - Manutenção e recuperação de carteiras escolares e mesas do professor;

 

VI - Aquisição de material didático-pedagógico;

 

VII - Aquisição de material de higiene e limpeza.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos da Lei nº 6.919/2021.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.