LEI N° 7.114, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PÚBLICA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE COLATINA”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA MARIA HELENA DA SILVA”, a rua pública localizada na RUA PROJETADA 14, Bairro Luiz Iglesias.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Rua, conforme descrito acima.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2023.     

                                                                                    

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2023.

 

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Secretária Municipal de Governo