Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA MARIA HELENA DA SILVA”, a rua pública localizada na RUA PROJETADA 14, Bairro Luiz Iglesias.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Rua, conforme descrito acima.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2023.