Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e patrimônios públicos municipais - Naming Rights - na cidade de COLATINA/ES.
Art. 2° A celebração de contratos de cessão onerosa de direito entre o Poder Executivo Municipal com a iniciativa privada dar-se-á pela nomeação de eventos e patrimônios públicos municipais que desempenhem atividades dirigidas à saúde, cultura, turismo, esportes, lazer, educação, assistência social, desenvolvimento urbano, meio ambiente, mobilidade urbana, segurança pública, saneamento básico, desenvolvimento rural, promoção de investimentos(ciência tecnologia e inovação), desenvolvimento econômico e demais atribuições contidas no rol das secretarias municipais, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 3° As cessões onerosas de direito à nomeação terão obrigatoriamente prazo determinado de duração a ser definido em edital.
Art. 4° O contrato deverá prever contrapartida pela associação de nome ou marca ao município conforme estabelecido em edital.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de agosto de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.