Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 22 de Agosto como o “Dia Municipal da Bocha”.
Art. 2º O dia 22 de Agosto passará a constar no Calendário Oficial do Município de Colatina-ES.
Art. 3° O Poder Público poderá promover eventos de divulgação do referido dia, inclusive, em parceria com a iniciativa privada e associações desportivas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de
agosto de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.