LEI N° 7.119, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 

 

INSTITUI E DECLARA O DIA 22 DE AGOSTO COMO O DIA MUNICIPAL DA BOCHA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 22 de Agosto como o “Dia Municipal da Bocha”.

 

Art. 2º O dia 22 de Agosto passará a constar no Calendário Oficial do Município de Colatina-ES.

 

Art. 3° O Poder Público poderá promover eventos de divulgação do referido dia, inclusive, em parceria com a iniciativa privada e associações desportivas.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 2023.    

                                                                                     

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 2023.

 

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Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.