Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ampliado o quantitativo de cargos criados pela Lei nº 7.031/2022, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público da rede municipal de educação de Colatina/ES, conforme anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os demais artigos da Lei nº 7.031/2022 permanecem inalterados.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de
agosto de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
Cargo |
Área
de Atuação |
Número
de vagas criadas pela Lei nº 7.031/2022 |
Quantitativo
de novos cargos criados pela Lei 7.120/2023 |
Requisitos |
Regime
de trabalho |
Atribuições |
PMA I |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
195 |
54 |
4ª série do Ensino
Fundamental |
40 horas |
Atuar nas unidades escolares vinculadas à Secretaria
Municipal de Educação auxiliando na realização de serviços de higienização e
limpeza das unidades escolares preparando e distribuindo refeições de acordo
com os padrões estabelecidos e outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas. |