LEI Nº 7.124, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação por tempo determinado de pessoal para os cargos de cuidador social, pedreiro, trabalhador braçal, auxiliar de serviços gerais, cozinheiro, motorista, técnico de enfermagem, assistente administrativo, fisioterapeuta, assistente social, psicólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional e educador social, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na execução dos serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial, de média e alta complexidade, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como na execução dos serviços de manutenção e limpeza nos cemitérios públicos do Município de Colatina, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.

 

Parágrafo único. O quantitativo, os vencimentos e as atribuições dos cargos elencados neste artigo encontram-se definidos nos anexos I e II, integrantes desta lei.

 

Art. 2º As contratações para os cargos de que trata a presente lei observarão o prazo máximo de 12 (doze) meses, sendo permitida prorrogação por igual período, podendo ser interrompidas a qualquer tempo por interesse do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta lei serão atendidas por dotação orçamentária própria da secretaria contratante, nos termos do inciso I, art. 169, da Constituição da República Federativa do Brasil, estando o Poder Executar autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta, quais sejam:

 

0000124-060001.0412200122.031.31900400000.150000000001 – SEMAD, e;

0000898-230001.0824400482.206.31900400000.250000000001 – SEMAS;

0000898-230001.0824400482.206.31900400000.166100000004 – SEMAS;

0000821-230001.081200462.199.31900400000.150000000001 – SEMAS;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2023.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2023.

 

_____________________________________

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

INTEGRANTE A LEI Nº 7.124/2023.

 

Ficam criados os cargos relacionados para atuação no âmbito da Secretaria Municipal da Secretaria de Assistência Social, conforme quadro abaixo:

 

DA QUANTIDADE DE VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA PARA AS FUNÇÕES CUIDADOR SOCIAL, PEDREIRO, TRABALHADOR BRAÇAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRO, MOTORISTA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, FISIOTERAPEUTA, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL E EDUCADOR SOCIAL

 

CARGO

VAGAS + CR

SALÁRIO-BASE

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CUIDADOR SOCIAL

30

R$ 1.485,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais)

+

Ticket alimentação

Ensino médio completo + Curso de cuidador social ou experiência profissional na área

 

12h X 36h

PEDREIRO

02

R$  1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais)

+

Ticket alimentação

Ensino fundamental completo + experiência profissional na área

40 horas

TRABALHADOR BRAÇAL

SEMAD

 

 

 

04

R$  1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais)

+

Ticket alimentação

Ensino fundamental completo + experiência profissional na área

40 horas

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10

R$  1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais)

+

Ticket alimentação

Ensino fundamental completo

12h X 36h

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS  SEMAD

LIMPEZA NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS

03

R$  1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais)

+

Ticket alimentação

Ensino fundamental completo

40 horas

COZINHEIRO

12

R$  1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais)

+

Ticket alimentação

Ensino fundamental completo

12h X 36h

MOTORISTA

04

R$ 1.485,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais)

+

Ticket alimentação

Ensino Médio completo + Carteira de Habilitação “C” ou “D”.

12h X 36h

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

06

R$ 1.976,54 (um mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)

+

Ticket alimentação

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem + Registro no respectivo conselho profissional  

12h X 36h

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

05

R$ 1.633,50 (um mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta centavos)

+

Ticket alimentação

Ensino médio completo + Curso básico de informática (40 horas)

30 horas

FISIOTERAPEUTA

01

R$ 2.174,19 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e dezenove centavos)

 +

Ticket

alimentação

Ensino Superior Completo em Fisioterapia + Registro no respectivo conselho profissional

20 horas

ASSISTENTE SOCIAL

03

R$ 2.174,19 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e dezenove centavos)

 +

Ticket

alimentação

Ensino Superior Completo em Serviço Social + Registro no respectivo conselho profissional

20 horas

PSICÓLOGO

04

R$ 2.174,19 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e dezenove centavos)

 +

Ticket

alimentação

Ensino Superior Completo em Psicologia +Registro no respectivo conselho profissional

20 horas

NUTRICIONISTA

 

 

 

02

R$ 2.391,61 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos)

+

 Ticket alimentação

Ensino Superior Completo em Nutrição + Registro no respectivo conselho profissional

30 horas

TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

 

 

01

R$ 2.174,19 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e dezenove centavos)

 +

Ticket

alimentação

Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional + Registro no respectivo conselho profissional

20 horas

EDUCADOR SOCIAL

04

R$ 1.485,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais)

+

Ticket alimentação

Ensino médio completo + Curso de educador social ou experiência profissional na área

 

 

40 horas

 

ANEXO II

INTEGRANTE A LEI N° 7.124/2023.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CUIDADOR SOCIAL, PEDREIRO, TRABALHADOR BRAÇAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRO, MOTORISTA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, FISIOTERAPEUTA, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL E EDUCADOR SOCIAL

 

1. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

 

1.1 CARGO: CUIDADOR SOCIAL

 

Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas. Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários. Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora. Identificar as necessidades e demandas dos usuários. Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária. Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos. Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer. Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas. Desenvolver atividades recreativas e lúdicas. Potencializar a convivência familiar e comunitária. Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais. Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência. Apoiar o fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias. Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar. Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

1.2 CARGO: PEDREIRO

 

Executar serviços de pintura nas dependências internas e externas da Prefeitura, limpando e preparando superfícies de paredes, portões, móveis, pisos e outras, aplicando camadas de tinta e/ou verniz, utilizando instrumentos e materiais apropriados. Executar serviços de alvenaria, preparando argamassas e concreto, levantando alicerces e bases de construção, realizando assentamento de tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros, revestindo pisos, paredes e tetos, utilizando materiais e instrumentos específicos, garantindo a execução dos trabalhos de acordo com as orientações recebidas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

1.3 TRABALHADOR BRAÇAL

 

Executar os serviços de limpeza e de conservação, bem como proceder a capina das áreas dos cemitérios promovendo a organização do seu espaço física. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

1.4 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

Auxiliar na realização de serviços em geral como recebimento, separação e Distribuição de correspondência e materiais, atividades de limpeza, copa e conservação de instalações. Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo. Executar serviços de limpeza, higienização e conservação de imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e correlatos nas dependências internas e externas da Prefeitura, mantendo em estado adequado para utilização. Executar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, equipamentos, máquinas, materiais e outros. Executar serviços de copa e cozinha, preparando e/ou distribuindo refeições, merendas e lanches de acordo com os padrões estabelecidos. Organizar a estocagem do material de limpeza utilizado no desempenho de suas funções, bem como o consumo deste, solicitando sua reposição quando necessário. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

1.5 CARGO: COZINHEIRO

 

Preparar os alimentos observando os métodos de cozimento e padrões de qualidade. Auxiliar na organização e supervisão dos serviços de cozinha. Verificar o estado de conservação dos alimentos. Preparar os alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida. Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios. Gerenciar o estoque de produtos e alimentos. Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos. Coordenar atividades da cozinha. Participar da execução da faxina da área interna da cozinha, limpeza de máquinas, utensílios e outros equipamentos, utilizando-se de materiais adequados, para assegurar sua utilização no preparo dos alimentos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional que lhe forem atribuídas.

 

1.6 CARGO: MOTORISTA

 

Dirigir veículos (ônibus, carros, vans e caminhões) transportando pessoas, cargas, e/ou materiais autorizados aos locais determinados. Vistoriar periodicamente as condições do veículo utilizado e providenciar reparos de emergência, troca de pneus, lavagens, guinchamentos e outros. Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos veículos da Prefeitura. Manter sob sua responsabilidade os documentos de porte obrigatório do veículo, observando as orientações para a revalidação dos mesmos. Registrar, em formulário específico, os percursos realizados, quilometragem e itinerários da frota oficial. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

1.7 CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem cujas tarefas envolvem os trabalhos de assistência, verificação de prioridades de atendimentos, preparação e orientação de pacientes para realização de exames, consultas, realização de atendimentos profiláticos, administração de medicamentos, vacinas e similares e outros procedimentos correlatos. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar. Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

1.8 CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

Atender ao público interno e externo; Preparar correspondências, circulares, cronogramas, escalas de plantão, apresentações, planilhas, avisos, editais, contratos, ofícios, tabelas, relatórios e outros documentos, utilizando equipamentos de processamento eletrônico de dados, com a aplicação de “softwares” específicos, conforme demandas dos respectivos processos de trabalho. Conferir a partir de originais, os serviços processados, assinalando e/ou corrigindo as divergências encontradas. Coletar, reunir, tabular e analisar as informações necessárias à tomada de decisões dos níveis superiores. Redigir correspondências, minutas de relatórios, pareceres e outros relacionados à área de atuação, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa. Realizar atividades que envolvem processos de compra de materiais e serviços, preparando e/ou atualizando o cadastro de fornecedores; recebendo solicitações de compras, realizando coleta de preços; participando na preparação, instrumentalização e operacionalização de processos licitatórios; registrando a solicitação de empenho em sistema específico; confirmando a efetuação da entrega para pagamento ao fornecedor; preparando minutas de contratos de fornecimento de bens, serviços e obras. Executar rotinas de apoio na área orçamentária e financeira. Realizar atividades relacionadas aos processos de recrutamento e seleção de servidores, efetuar contratações e executar atividades que envolvam folha de pagamento apurando frequências, controlando as concessões de direitos, vantagens e benefícios, calculando e emitindo as guias de encargos sociais correspondentes, emitindo os relatórios e documentos respectivos e encaminhando às áreas competentes para providências de pagamento. Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou especifico da unidade administrativa e propor soluções. Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organograma e gráficos em geral. Elaborara ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo exigências ou normas da unidade administrativa. Controlar estoques de materiais inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade e dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento aos estoques. Analisar os documentos a serem arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos. Organizar programas culturais, educativos e artísticos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado.

 

1.9 CARGO: FISIOTERAPEUTA

 

Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

1.10 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

 

Coordenar, elaborar, executar supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; participar da elaboração e implementação de políticas sociais a serem implantadas pela Prefeitura; coordenar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); orientar e monitorar ações em desenvolvimentos relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

1.10 CARGO: PSICÓLOGO

 

Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo adotando tratamento para o equilíbrio psicológico. Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público-alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; coordenar equipes e atividades de área e afins. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

1.11 CARGO: NUTRICIONISTA

 

Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos); administrar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; planejar unidades de alimentação e nutrição; exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento, participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho ao Município; atuar em equipe multiprofissional de saúde. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

1.12 CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social e participar de programas de saúde em equipes multidisciplinares, realizar outras atividades compatíveis com sua especialização profissional. Realizar intervenções e tratamento de pacientes e clientes utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortóptica e psicomotricista. Avaliar funções e atividades; analisar condições dos pacientes; Realizar diagnósticos. Atuar na orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

1.13 CARGO: EDUCADOR SOCIAL

 

Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização, visando à atenção, a defesa e a garantia de direitos, a proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, objetivando o fortalecimento da função protetiva da família. Desenvolver atividades e instrumentais de registro para assegurar direitos, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais, buscando a (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários. Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa. Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora. Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações. Apoiar e participar do planejamento das ações. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades. Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade. Apoiar o processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios, objetivando a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, de violação de direitos e de divulgação das ações das Unidades socioassistenciais. Apoiar a elaboração e distribuição de materiais informativos. Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho. Apoiar a elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais. Apoiar o acompanhamento dos encaminhamentos realizados. Apoiar a articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Desenvolver atividades que contribuam para a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação das situações de fragilidades sociais vivenciadas. Apoiar a identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades. Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas ações coletivas de caráter continuado por meio de registros periódicos. Controlar o acesso de pessoas e veículos em unidades socioassistenciais. Conduzir os assistidos às atividades culturais, esportivas, escolares, laborativas, recreativas e ressocializadoras. Apoiar o desenvolvimento de mapas de oportunidades e demandas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.