LEI Nº 7.126, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a Criação de Cargos Temporários visando atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Colatina e dá outas providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes dos Anexos I e II para atender necessidade de excepcional interesse público da rede municipal de educação de Colatina/ES.

 

§ 1° Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente a serviço da Secretaria Municipal de Educação do Município de Colatina.

 

§ 2° A presente contratação será pelo prazo, de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

 

§ 3° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta Lei e subsidiariamente a Lei Complementar Municipal n° 035/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Colatina.

 

Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a temporária e relevante demanda em a substituição de servidores efetivos afastados do seu cargo em decorrência de licença maternidade, licença médica, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria e outros motivos justificados pela legislação em vigor e expansão das unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação ocasionando aumento transitório no volume de trabalho.

 

Art. 3° A contratação prevista no art. 1°, efetuar-se-á através de processo seletivo simplificado, que deverá ter edital publicado obrigatoriamente na imprensa oficial do Município e no site da prefeitura contemplando período de inscrições, critérios de seleção e demais informações pertinentes.

 

Art. 4º O processo seletivo simplificado será coordenado por uma Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal para essa finalidade.

 

Art. 5° As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos constarão no Edital do Processo Seletivo.

 

Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.

 

Art. 6º A remuneração do pessoal contratado será fixada na tabela de remuneração praticada pela administração pública municipal de Colatina, correspondendo ao nivel para o qual esteja sendo contratado.

 

Art. 7° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplicam-se as normas constantes da Lei 116/2021 e, subsidiariamente, a Lei Complementar Municipal n° 035/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Colatina, naquilo que for compatível com a natureza do cargo temporário.

 

Art. 8º Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social.

 

Art. 9º A extinção do contrato não confere direito à indenização.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

 

Art. 11. Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de setembro de 2023.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de setembro de 2023.

 

_____________________________________

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I INTEGRANTE DA LEI Nº 7.126/2023

 

Art. 1º Descrição sumária das atribuições dos cargos criados pela Lei nº 7.126/2023:

 

1. Cargo: TRABALHADOR BRAÇAL – Carreira I

 

Conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos; trabalhar na limpeza e conservação de áreas públicas, coletar resíduos domiciliares, resíduos coletados nos serviços de limpeza; conservar as áreas públicas, rastelando, roçando, capinando, lavando, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário; auxiliar nos serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; realizar serviços de carga e descarga de materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas em geral, utilizadas na realização das atividades, nos locais determinados, para possibilitar a execução dos serviços; conservar vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios; efetuar podas e manutenção das árvores; executar tarefas que exigem esforços físicos, de manutenção e limpeza, carga e descarga de objetos, embalagem, armazenagem e transporte de materiais e atividades braçais simples de apoio; executar nas dependências internas e externas das unidades escolares e demais prédios vinculados à secretaria municipal de educação serviços de auxílio de pintura, alvenaria, marcenaria, carpintaria, serralheria, elétrica, hidráulica e outros correlatos, bem como pequenas obras civis, realizando bases de construção, estruturas de concreto e instalação de equipamentos e máquinas em atendimento às solicitações de serviços e obras; trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

2. Cargo: PEDREIRO – Carreira I

 

Organizar e preparar o local de trabalho na obra; construir fundações e estruturas de alvenaria, aplicar revestimentos e contrapisos; especificar e calcular os materiais a serem utilizados na obra; orçar o serviço; providenciar a liberação do local de trabalho; selecionar as ferramentas e equipamentos; providenciar o local para depósito de materiais e ferramentas; disponibilizar os materiais para a obra; construir o gabarito para a locação da obra; marcar a obra a ser realizada; cavar o local para as sapatas; providenciar as formas para as fundações; preparar e aplicar o concreto nas fundações; confeccionar o arranque do pilar e a cinta de fundação; obedecer às normas de segurança; selecionar os equipamentos de segurança; Zelar pela qualidade do trabalho; manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança; cumprir as especificações do fabricante. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

3. Cargo: ELETRICISTA – Carreira I

 

Planejar serviços elétricos; realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão; montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares em unidades escolares e demais prédios vinculados à secretaria municipal de educação; instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários ou palcos; instalar dutos, quadros de distribuição de circuitos; seguir padrões de medição; testar as instalações elétricas; realizar levantamento de material a ser utilizado; orçar serviço; dimensionar local de execução do serviço; estabelecer cronograma de serviço; organizar equipamentos e ferramentas; instalar comandos e controles elétricos em diversos equipamentos; instalar motores elétricos, grupos geradores, equipamentos de potência, terminais de alta tensão; emendar e soldar condutores elétricos; vistoriar a unidade consumidora; instalar medidor de energia, transformador de potência e corrente; desligar e religar o fornecimento de energia; inspecionar a medição do consumo; interpretar esquemas elétricos dos equipamentos; identificar o defeitos; preparar equipamentos para a manutenção; selecionar ferramentas e materiais; corrigir defeito de máquinas, equipamentos e sistemas; testar funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

4. Cargo: MOTORISTA PROFISSIONAL – Carreira II

 

Dirigir e manobrar veículos tipo ônibus, carros, caminhões e carretas, transportando pessoas e cargas diversas; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; conduzir e vistoriar ônibus de transporte coletivo de alunos e passageiros; verificar itinerário de viagens, controlando o embarque e desembarque de passageiros e orientando quanto aos procedimentos no interior do veículo; demonstrar competências pessoais. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

5. Cargo: ENGENHEIRO ELETRICISTA – Carreira IX

 

Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisar propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executar testes e ensaios; supervisionar operação de sistemas e equipamentos realizar manutenção em sistemas e equipamentos, auditar e executar perícia em sistemas e equipamentos; prestar assistência técnica e consultoria. Colaborar na elaboração de projetos desenvolver equipamentos; desenvolver ferramentas e técnicas; projetar, planejar e especificar sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia e equipamentos elétricos, eletrônicos e elaborar sua documentação técnica, determinando aplicabilidade de normas e regulamentos, avaliando e pesquisando nonas tecnologias disponíveis, determinando características técnicas, especificando valores dos parâmetros de segurança e implementando novas tecnologias; elaborar estudo preliminar de planejamento, viabilidade socio ambiental,  viabilidade técnica e econômica; definir cronograma físico e financeiro; propor e avaliar implementação de sistemas e equipamentos; elaborar normas e procedimentos técnicos; emitir laudos; elaborar planos de manutenção e serviços; elaborar rotinas de inspeção e testes; elaborar manual de instalação; elaborar manuais de operação e manutenção; atualizar documentação técnica; elaborar relatórios; coordenar empreendimento elétricos, eletrônicos e de telecomunicações participando da seleção de pessoal. Controlando alocação de recursos; coordenando atividades das equipes e cumprimento do cronograma financeiro e físico; controlando cumprimento de normas e diretrizes de segurança; administrando modificações no projeto original; aprovando projetos e serviços; desenvolver processos elétricos e eletrônicos criando fluxo do processo, matriz de relacionamento entre processos, modelando, simulando e analisando processos; demonstrar competências pessoais com criatividade, proatividade, trabalhando em equipe, evidenciando raciocínio lógico, analítico e capacidade de síntese e visão espacial; supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre trabalhos de engenharia elétrica. Estudar projetos, dando o devido parecer. Dirigir ou fiscalizar obras de sua área de atuação. Planejar e realizar projetos e especificações. Efetuar estudos de viabilidade técnico-econômica. Prestar assistência, assessoria e consultoria. Dirigir ou executar obras e serviços técnicos. Proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos. Elaborar orçamentos. Elaborar, analisar e fiscalizar projetos de instalações elétricas, elaborados ou contratados pelo município; conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar instalações, montagens e reparos; executar desenhos técnicos. Supervisionar a operação e manutenção de equipamentos e instalações. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação. Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

6. Cargo: ENGENHEIRO CIVIL – Carreira IX

 

Elaborar projetos de engenharia civil, planejando empreendimento; realizando investigação de campo, levantamentos técnicos; analisando dados primários e secundários; definindo metodologia de execução com estudo da viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento; propor alternativas técnicas, econômicas e ambientais; dimensionar elementos de projetos, especificando equipamentos, materiais e serviços, elaborando cronograma físico e financeiro e estudo de modelagem; gerenciar obras, planejar orçamentos, celebrar normas e documentação técnica dentro de sua área de atuação, controlar a qualidade da execução dos projetos, selecionando mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; controlando recebimento de materiais e serviços; controlando cronograma físico e financeiro da obra; fiscalizar obras, supervisionando a segurança da obra, os aspectos ambientais, ajuste de campo; medir serviços executados; gerar projeto conforme construído; prestar consultoria, assistência e assessoria, avaliando  projetos e obras; elaborando programas e planos; propondo soluções técnicas; periciando projetos e obras; realizando capacitação técnica; controlar qualidade do empreendimento, executaando ensaios de materiais, resíduos, insumos e produto final; verificando atendimento a normas, padrões e procedimentos; identificando métodos e locais de instalação de instrumentos de controle de qualidade; verificando aferição, calibração dos equipamentos; analisando ensaios de materiais, resíduos e insumos; controlando documentação técnica; fiscalizando controle ambiental do empreendimento; realizando auditorias; avaliando desempenho da obra; coordenar operação e manutenção do empreendimento, gerenciando recursos técnico-financeiros e recursos humanos; coordenando apoio logístico; gerenciando suprimento de materiais e serviços; avaliando dados técnicos e operacionais; programando inspeção preventiva e corretiva; programando intervenções no empreendimento; orçar o empreendimento, quantificando mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; cotando preços e custos de insumos do empreendimento; apropriando custos específicos e gerais do empreendimento; compondo custos unitários de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; contratar execução de obras e serviços, estabelecendo critérios para pré-qualificação de serviços e obras; preparando termo de referência para contratação de serviços e obras; preparando edital de licitação para obras e serviços de engenharia; preparando propostas técnicas para prestação de serviços e obras; julgando propostas técnicas e financeiras; administrando contratos; elaborar relatórios; emitir parecer técnico; elaborar laudos e avaliações; elaborar normas, procedimentos e especificações técnicas; divulgar tecnologias; elaborar publicações científicas; demonstrar competências pessoais trabalhando em equipe; demonstrando capacidade de negociação, raciocínio lógico, visão sistêmica, raciocínio matemático, criatividade, dinamismo; capacidade de liderança e de decisão; demonstrar visão espacial; usar epis; controlar situações adversas; elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, controlar a qualidade de empreendimentos. Coordenar a operação e manutenção do empreendimento. Analisar e aprovar projetos arquitetônico com vistas a emissão de alvarás de construção. Elaborar projetos de construção. Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho. Analisar reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Verificar o atendimento de normas, padrões e procedimentos preestabelecidos. Orientar os profissionais envolvidos. Realizar vistorias in loco. Prestar assistência técnica. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

7. Cargo: PSICOLOGO – Carreira VI

 

Avaliar comportamentos psíquicos; estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins; levantar dados pertinentes; elaborar diagnósticos; escolher e aplicar instrumentos e métodos de avaliação; analisar resultados de instrumentos de avaliação; avaliar sinais e sintomas funcionais, psíquicos, energéticos; propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais (setting terapêutico); prover suporte emocional; interpretar e elucidar conflitos e questões; promover integração psíquica e desenvolvimento das relações interpessoais; promover desenvolvimento da percepção interna (insight); realizar trabalhos de estimulação (psicomotora, psicológica, neuropsicológica e energética); mediar conflitos; reabilitar aspectos cognitivos, psicomotores, comportamentais, corporais; facilitar grupos; elaborar processo de alta; reequilibrar os distúrbios energéticos e funcionais; estimular mecanismos homeostáticos; selecionar instrumentos de intervenção terapêutica; prescrever tratamento terapêutico;  orientar indivíduos, grupos e instituições, propondo intervenções; esclarecer as repercussões psicológicas decorrentes dos procedimentos médico-hospitalares; aconselhar pessoas, grupos e famílias; auxiliar na formulação de políticas públicas; acompanhar impactos de intervenções e a evolução do caso; visitar instituições e equipamentos sociais; visitar domicílios; participar de plantão técnico; acompanhar plantões de visita do tribunal de justiça; acompanhar egressos de tratamento; realizar acompanhamento terapêutico; estudar casos; ministrar aulas, cursos e palestras; coordenar grupos de estudo; capacitar profissionais; desenvolver cursos para grupos específicos; elaborar manuais; desenvolver projetos educativos; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; coordenar equipes e reuniões; participar de comissões técnicas, conselhos municipais, estaduais e federais; fornecer subsídios a estratégias e políticas organizacionais; fornecer subsídios à elaboração de legislação, laudos e perícias; fazer levantamentos estatísticos; prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo adotando tratamento para o equilíbrio psicológico. Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; coordenar equipes e atividades de área e afins. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

8. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL – Carreira VI

 

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional; orientar sobre acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação, conteúdo de processo e procedimentos; organizar grupos socioeducativos; elaborar instrumentos técnicos; realizar cursos, palestras, reuniões e capacitações; produzir material educativo; desenvolver grupos e atividades socioeducativas; planejar políticas sociais elaborar planos, programas projetos e serviços; consultar organizações e especialistas; organizar o processo participativo na política; definir resultados e aquisições desejadas na política; assessorar os órgãos públicos; pesquisar a realidade social com estudo socioeconômico, mapeando o perfil social do usuário; pesquisar características da área de atuação; estudar viabilidade de projetos propostos; levantar número de usuários; coletar, organizar, compilar e tabular dados; difundir resultados da pesquisa; realizar estudo socio-territorial; denunciar situações de violência e violação de direitos; elaborar relatórios e pareceres técnicos; formular rotinas e procedimentos profissionais; realizar entrevistas sociais; realizar atendimentos sociais; notificar suspeitas e situações confirmadas de maus tratos; elaborar estudo e perícia social; emitir laudo e parecer social; realizar avaliação social; participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais; realizar visitas domiciliares e institucionais; acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos, serviços e planos; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; identificar e captar recursos sociais e financeiros disponíveis; articular com movimentos sociais; participar de comissões técnicas e conselhos de direitos e políticas públicas; identificar redes de apoio socio familiar e comunitário; articular com poder executivo judiciário nas três esferas de poder; realizar a gestão de programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos; demonstrar competências pessoais; trabalhando com ética profissional; demonstrando capacidade de escuta profissional; coordenando, elaborando,

 

Executando, supervisionando e avaliando estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; participar da elaboração e implementação de políticas sociais a serem implantadas pela prefeitura; coordenar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros; promover a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar outras tarefas compatíveis com a sua especialização profissional. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Art. Aplicam-se a todos os cargos criados a descrição detalhada das tarefas previstas na Lei Complementar nº 129, de 01 de maio de 2022.

 

ANEXO II INTEGRANTE DA LEI Nº 7.126/2023

 

Descrição do quantitativo de vagas, requisitos, vencimentos, carga horária e regime de trabalho dos cargos criados:

 

Cargo

Nº de Vagas criadas

Vencimentos

Carga

Horária

semanal

Requisitos

Regime de

Trabalho

Trabalhador

Braçal 

Carreira I

 

04

R$ 1.320,00  +

Ticket alimentação de R$ 500,00

40h

Ensino Fundamental completo + experiência profissional de, no mínimo, 12 meses

Estatutário

Pedreiro 

Carreira I

 

03

R$ 1.320,00  +

Ticket alimentação de R$ 500,00

40h

Ensino Fundamental Completo + experiência profissional de, no mínimo, 12 meses

Estatutário

Eletricista

Carreira I

01

R$ 1.320,00  +

Ticket alimentação de R$ 500,00

40h

Ensino Fundamental Completo + curso profissionalizante de, no mínimo, 100 horas na área + experiência profissional de, no mínimo, 12 meses

Estatutário

Motorista Profissional

Carreira II 

04

R$ 1.320,00  +

Ticket alimentação de R$ 500,00

40h

Ensino Médio Completo + CNH Categoria D + Curso de Formação em Transporte Coletivo + experiência profissional de, no mínimo, 12 meses

Estatutário

Engenheiro Civil

Carreira IX

01

R$ 6.000,00  +

Ticket alimentação de R$ 500,00

30h

Ensino Superior em Engenharia Civil + Registro no Respectivo Conselho Profissional    + CNH Categoria B + Comprovação de experiência mínima de 12 meses

Estatutário

Engenheiro Eletricista

Carreira IX

01

R$ 6.000,00  +

Ticket alimentação de R$ 500,00

30h

 Ensino Superior Completo em Engenharia Civil + Registro no Respectivo Conselho Profissional    + CNH Categoria B + Comprovação de experiência mínima de 12 meses

Estatutário

Psicologo

Carreira VI

01

R$ 2.463,36  +

Ticket alimentação de R$ 500,00

20h

Ensino Superior Completo em Psicologia + Registro no Respectivo Conselho Profissional    + CNH Categoria B + Comprovação de experiência mínima de 12 meses

Estatutário

Assistente Social

Carreira VI

01

R$ 2.463,36  +

Ticket alimentação de R$ 500,00

20h

Ensino Superior Completo em Serviço Social + Registro no Respectivo Conselho Profissional    + CNH Categoria B + Comprovação de experiência mínima de 12 meses

Estatutário