LEI Nº 7.129, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera as alíneas “a, b e c” do artigo 13 e acresce os parágrafos 2º e 3º da Lei nº 6.878, de 22 de setembro de 2021.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado a vigência da Lei 6.878/2021 pelo prazo de dois anos, a contar a data da publicação.

 

Art. 2º As alíneas a, b, c do artigo 13 da Lei Municipal nº 6.878, de 22 de setembro de 2021, que “Institui o Programa de Regularização de Edificações (PRE), estabelecendo normas e procedimentos e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“a) gravidade 1: 1,2%;

b) gravidade 2: 0,6%;

c) gravidade 3: 0,2%;”

 

Art. 3º O § único do artigo 3º passará a ser o parágrafo primeiro, sendo-lhe acrescentados dois parágrafos, passando a vigorar o com seguinte redação:

 

§ 1º No caso de enquadramento da edificação em mais de uma gravidade, estas serão somadas.

 

§ 2º Os valores dos percentuais conforme parágrafo primeiro, alcançarão os processos protocolados em tramitação ainda não finalizados.

 

§ 3º Consideram-se processos não finalizados aqueles que ainda não estiverem quitados as suas contrapartidas financeiras (DAM).

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de setembro de 2023.

 

_______________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de setembro de 2023.

 

______________________________________

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.