LEI Nº 7.135, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a colocação do Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência no Município de Colatina.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° É obrigatória a colocação, de forma visível, do Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os locais públicos e privados no âmbito do Município de Colatina que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou possibilitem o seu uso.

 

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, o Símbolo Internacional de Acessibilidade é representado pela marca desenvolvida pela Organização das Nações Unidas (ONU), batizado de “A Acessibilidade”, conforme a imagem:

 

Art. 2º É vedada a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas com deficiência.

 

Art. 3º Sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em legislação específica, fica o infrator sujeito ao pagamento de multa em caso de descumprimento do estabelecido, a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de outubro de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de outubro de 2023.

 

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Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.