LEI Nº 7.137, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera a Lei Nº 6.929, de 07 de janeiro de 2022 e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Nº 6.929, de 07 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .....................................

 

Parágrafo único. Considera-se escala especial de trabalho, para efeito desta Lei, a atuação temporária do guarda municipal, do agente de trânsito e do vigia patrimonial em eventos previsíveis ou não, que exijam reforço às escalas ordinárias de serviços, tais como sinistros, eventos artísticos, culturais, desportivos, festivos e outros, bem como em ações de apoio operacional e em ações de fiscalização municipal.

 

Art. 2º O Art. 3º da Lei Nº 6.929, de 07 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A gratificação por escala especial de trabalho será paga ao guarda municipal, ao agente de trânsito e ao vigia patrimonial que, por adesão, efetivamente concorrer às escalas especiais, desde que preencha os seguintes requisitos:

 

.......................................

 

Art. 3º O Art. 6º da Lei Nº 6.929, de 07 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Não haverá escalas especiais para as atividades administrativas.

 

Parágrafo único. O guarda municipal, o agente municipal de trânsito, o vigia patrimonial e o fiscal de transporte poderão cumprir escala especial, observado o previsto no art. 5º desta Lei, nas seguintes as atividades operacionais:

 

I – serviço de fiscalização de trânsito;

 

II – serviço de patrulhamento ostensivo;

 

III – serviço de vigilância patrimonial;

 

IV – serviço de engenharia de trânsito;

 

V – serviço de fiscalização de transporte.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de outubro de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de outubro de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.