Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), conforme detalhamento abaixo:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
160 |
Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública |
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Unidade Orçamentária |
002 |
Fundo Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança pública |
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Função |
06 |
Segurança pública |
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Sub-função |
128 |
Formação de Recursos Humanos |
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Programa |
0027 |
Trânsito responsável e mobilidade urbana sustentável |
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Atividade |
2.144 |
Capacitação de servidores na área
de segurança pública |
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Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso |
Valor |
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Elemento de Despesa 3.3.40.93 – Ficha 1109 |
25000000001 |
280.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional de que trata o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo detalhada:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
160 |
Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública |
||
Unidade Orçamentária |
002 |
Fundo Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança pública |
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Função |
06 |
Segurança pública |
||
Sub-função |
128 |
Formação de Recursos Humanos |
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Programa |
0027 |
Trânsito responsável e mobilidade urbana sustentável |
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Atividade |
2.144 |
Capacitação de servidores na área
de segurança pública |
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Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso |
Valor |
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Elemento de Despesa 3.3.40.41 – Contribuições Ficha 1103 |
25000000001 |
280.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de novembro de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de novembro de 2023.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Colatina.