Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Abono Prêmio a ser pago aos servidores ativos, efetivos, cedidos ao Poder Legislativo Municipal e comissionados da Câmara Municipal de Colatina/ES, na forma desta Lei.
Art. 2º O abono prêmio será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e será pago em parcela única e em pecúnia.
Parágrafo único. O benefício será pago no mês de novembro do ano de 2023.
Art. 3º O abono prêmio instituído por esta Lei:
I - Tem natureza salarial;
II - Não se incorpora ao vencimento, subsídio, remuneração, provento ou pensão.
Art. 4º No caso de acumulação de cargos ou funções, o servidor terá direito apenas a um abono prêmio.
Art. 5º O valor referente ao benefício recebido será destacado na folha de pagamento do servidor como “Abono Prêmio”.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Colatina/ES, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de novembro de 2023.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.