LEI N° 7.144, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 10 E 12, DA LEI Nº 6.355/2016, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                       

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 10 da Lei 6.355, de 13 de setembro de 2016, tem sua redação alterada e passa a vigorar nos seguintes termos:

 

Art. 10......................................................

 

NÍVEL 1: ......................................................

 

NÍVEL 2: ......................................................

 

NÍVEL 3: Habilitação específica em Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena e Habilitação em cursos de Mestrado “stricto-sensu”, na área de Educação reconhecidos pelo Ministério da Educação ou em áreas correlatas, com linha de pesquisa no âmbito de Educação.

 

NÍVEL 4: Habilitação específica em Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena e Habilitação em cursos de Doutorado “stricto-sensu”, na área de Educação reconhecidos pelo Ministério da Educação ou em áreas correlatas, com linha de pesquisa no âmbito de Educação.

 

Art. 2º O artigo 12, da Lei 6.355, de 13 de setembro de 2016, tem sua redação alterada e passa a vigorar nos seguintes termos:

 

Art. 12 Terá direito à Ascensão Funcional o profissional de ensino, a partir da data em que apresentar requerimento no qual conste:

 

I – comprovante de conclusão de curso expedido pela instituição formadora, acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de mestrado ou doutorado.

 

Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do artigo 12 da Lei 6.355/2016.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

          Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de novembro de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de novembro de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.