LEI Nº 7.145, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a redação do art. 2° da Lei n° 7.123, de 05 de setembro de 2023,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito ao
Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES e abrir créditos adicionais para
os programas de investimentos e demais providências.
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2°, da Lei n°
7.123, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito ao Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES e
abrir créditos adicionais para os programas de investimentos e demais
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia
da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição
constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da
Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e
demais encargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas
a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos
termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras
garantias admitidas em direito.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de
dezembro de 2023.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 01 de dezembro de 2023.
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Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.