LEI Nº 7.145, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera a redação do art. 2° da Lei n° 7.123, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito ao Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES e abrir créditos adicionais para os programas de investimentos e demais providências.                                                                                                                                                                  

                                                        

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2°, da Lei n° 7.123, de 05 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito ao Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES e abrir créditos adicionais para os programas de investimentos e demais providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de dezembro de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de dezembro de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.