PORTARIA Nº 72, DE 06 DE JULHO DE 2020

 

Constitui Comissão para apuração de responsabilidades, de que trata o artigo 58, Parágrafo Único, da Instrução Normativa SPA Nº 01/2019:

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 33.656/2019 apenso 31.031/2019, baixa a seguinte Portaria:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão para apuração de responsabilidades da baixa dos bens móveis extraviados, furtados ou roubados, pertencentes ao Patrimônio Municipal, de que trata o artigo 58, Parágrafo Único, da Instrução Normativa SPA Nº 01/2019, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua instalação, tendo em vista as informações prestadas nos autos de nºs 33.656/2019, apenso 31.031/2019, composta pelos servidores:

 

-  Dr. Maxmiller Pereira Alves;

- Dr. Philipe Lemos Soares Ottz;

- Karina de Araújo Faustino;

- Damião da Silva Barros;

- Aline Carvalho de Goes;

- Maria de Fátima Tardin Faria;

- Ana Maria do Carmo Lopes (Redação dada pelo Portaria n° 79/2020)

- Lorena  Carla Oliveira Hungara de Lima;

- Andréia Hoffmann

 

Parágrafo Único. A Presidência da Comissão ficará a cargo do Procurador Municipal Dr. Maxmiller Pereira Alves.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.