FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Presidente, nos termos do § 7º do art. 66, da Constituição Federal e § 7º do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA PAULO AFONSO DE MAIA E SILVA”, a atual Rua A, localizada no Loteamento Residencial Real Garden, no bairro Fazenda Vitali, que inicia na Rua B, em frente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 01.02.268.0180.001, e termina na Rua C, em frente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 01.02.278.0097.001.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da rua, conforme acima descrito.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina/ES, 19 de outubro de 2022.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.