LEI Nº 7.013, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre denominação de rua pública localizada no município de Colatina.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu Presidente, nos termos do § 7º do art. 66, da Constituição Federal e § 7º do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA JOÃO BAPTISTA DALLAPICULA”, a atual Rua N, localizada no Loteamento Residencial Real Garden, no bairro Fazenda Vitali, que inicia na Avenida Manoel Almenara Moreno, em frente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 01.02.281.0281.001, e termina em frente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 01.02.285.0044.001.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da rua, conforme acima descrito.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina/ES, 19 de outubro de 2022.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.