Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 4º da Lei nº 5.181, 10 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º....................................................................................................
Art. 2º Fica o Chefe do Poder executivo municipal autorizado a abrir os créditos adicionais e especiais necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 3º Fica revogado o artigo 1º da Lei Nº 6.071, de 15 de abril de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de novembro de 2022.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de novembro de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.