LEI N° 7.024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, INCISO V E ARTIGO 7º, INCISOS II E III, DA LEI N° 6.931, DE 07 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A redação do Artigo 3º, inciso V, da Lei n° 6.931, de 07 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º São atribuições do SANEAR no Município, além de outros que a lei venha a lhe conferir:

................................................................................................................

 

V – varrição e limpeza dos logradouros públicos e serviços de poda e supressão de árvores, após a liberação do órgão ambiental competente, no limite do repasse realizado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º No Artigo 7º, incisos II e III, da Lei n° 6.931, de 07 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º ...................................................................................................

 

II – Do repasse financeiro que lhe for anualmente concedido pela Administração Direta;

 

III – dos auxílios, subvenções e créditos adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual e municipal ou por bancos de fomento e organismos de cooperação internacional;

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal n° 6.869, de 14 de setembro de 2021, que “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 6.576, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2022.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 2022.

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Secretária Municipal de Governo.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.