LEI Nº 7.029, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera a Lei nº 6.108, de 12 de agosto 2014 que cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Colatina e dá outras providências:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º, da Lei nº 6.108/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 06 (seis) membros, sendo a Presidência exercida pelo Prefeito Municipal. Os demais membros serão o Vice-Presidente, 02 (dois) escolhidos dentre os membros que compõem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e 02 (dois) indicados pela sociedade civil organizada, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser alterado a qualquer tempo.”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 8°, da Lei nº 6.108/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º A execução orçamentária será centralizada na Prefeitura de Colatina, cabendo ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC a responsabilidade pelo acompanhamento da execução e o auxílio na prestação de contas.

 

§ 1° A Contabilidade do Município será responsável pelos registros orçamentários financeiros e patrimoniais do Fundo, acompanhando toda sua execução financeira, respeitadas e observadas as normas do Direito Financeiro e da Contabilidade Pública, ficando ainda, a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente.

 

§ 2° Caberá ao Secretário Municipal da Fazenda a assinatura de cheques, transferências financeiras, ordens bancárias e outros documentos para pagamento juntamente a um servidor da Superintendência de Controle Financeiro responsável por pagamento.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.

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Secretário Municipal de Governo.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.