DECRETO Nº 26.585, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - JURF E O CONSELHO DE CONTRIBUINTES – CCON

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 2º da Lei Complementar nº 87, de 17 de novembro de 2017 e no Decreto 25.249, de 08 de março de 2021, e atendendo a solicitação contida no Processo Administrativo nº 2.665/2022, DECRETA:

 

Art. 1° Ficam designados para compor a Junta de Recursos Fiscais - JURF, de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 87, de 17 de novembro de 2017 e o Decreto 25.249, de 08 de março DE 2021, os membros identificados:

 

- Presidente: Peter Haryson Capanharo

 

- Vice-Presidente/Membro Julgador: Lúcio Lopes Nascimento

 

Suplente: Luzia das Graças Zambaldi Marim

 

- Membro Julgador: Rosana Gava

 

Suplente: Renata Sacht

 

- Membro Julgador: Rowana Flores Falcão

 

Suplente: TereRa Cristina Benetti

 

- Membro Julgador: Jackeline Custódio de Souza

 

Suplente: Kamilly Vieira Zen

 

- Secretária -Geral: Michele Thomazjni Barcelos

 

Art. 2º Ficam designados para compor o Conselho de Contribuintes - CCON os membros a seguir identificados:

 

- Presidente: Alécio Sesana

 

- Vice-Presidente/Membro Julgador: Fernando Benezoli

 

Suplente: Genicio Caliari Filho

 

- Membro Julgador: Diogo Trugilho Ferrari

 

Suplente: Alexandre Pinheiro de Oliveira

 

- Membro Julgador: Hedon Basílio

 

Suplente: Franciane Ferreira de Souza

 

- Membro Julgador: Ramon Vago

 

Suplente: Aline Zanetti Pinotti

 

- Secretária-Geral: Bianca Vieira Thomaz

 

- Membro Julgador indicado pela OAB/ES: Osório Ribon - OAB/ES nº 22.4048

 

Suplente: Fernanda Marim - OAB/ES nº 29.338

 

- Membro Julgador indicado pelo CRC/ES: Carlos Darlan Patil - CRC/ES 10206-0/9

 

Art. 2° O mandato dos membros nomeados neste decreto será de 01 (um) ano, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2022.

 

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Prefeito municipal

 

Registrado no gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2022

 

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Secretária municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.