O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 2º da Lei Complementar nº 87, de 17 de novembro de 2017 e no Decreto 25.249, de 08 de março de 2021, e atendendo a solicitação contida no Processo Administrativo nº 2.665/2022, DECRETA:
Art. 1° Ficam designados para compor a Junta de Recursos Fiscais - JURF, de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 87, de 17 de novembro de 2017 e o Decreto 25.249, de 08 de março DE 2021, os membros identificados:
- Presidente: Peter Haryson Capanharo
- Vice-Presidente/Membro Julgador: Lúcio Lopes Nascimento
Suplente: Luzia das Graças Zambaldi Marim
- Membro Julgador: Rosana Gava
Suplente: Renata Sacht
- Membro Julgador: Rowana Flores Falcão
Suplente: TereRa Cristina Benetti
- Membro Julgador: Jackeline Custódio de Souza
Suplente: Kamilly Vieira Zen
- Secretária -Geral: Michele Thomazjni Barcelos
Art. 2º Ficam designados para compor o Conselho de Contribuintes - CCON os membros a seguir identificados:
- Presidente: Alécio Sesana
- Vice-Presidente/Membro Julgador: Fernando Benezoli
Suplente: Genicio Caliari Filho
- Membro Julgador: Diogo Trugilho Ferrari
Suplente: Alexandre Pinheiro de Oliveira
- Membro Julgador: Hedon Basílio
Suplente: Franciane Ferreira de Souza
- Membro Julgador: Ramon Vago
Suplente: Aline Zanetti Pinotti
- Secretária-Geral: Bianca Vieira Thomaz
- Membro Julgador indicado pela OAB/ES: Osório Ribon - OAB/ES nº 22.4048
Suplente: Fernanda Marim - OAB/ES nº 29.338
- Membro Julgador indicado pelo CRC/ES: Carlos Darlan Patil - CRC/ES nº 10206-0/9
Art. 2° O mandato dos membros nomeados neste decreto será de 01 (um) ano, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2022.
Registrado no gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.