LEI COMPLEMENTAR Nº. 011/94, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994.

Dispõe sobre o número de cargos de Procurador de 2º Categoria e dá outras providências::

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O quantitativo dos cargos de Procurador do Município de 2° Categoria, fica acrescido em mais 02 (dois) cargos.

Artigo 2º - Ficam extintos da estrutura da Procuradoria Geral do Município 02 (dois) cargos de Procurador Municipal Adjunto, de provimento em comissão, previstos no Artigo 3° da Lei Complementar n° 002/93.

Artigo revogado pela Lei Complementar nº 31/2005

Artigo 3º - O provimento dos cargos acrescidos segundo o disposto no Artigo 1°, far-se-á na forma preconizada pelo Artigo 9° e seguintes da Lei que reorganiza a Procuradoria Geral Municipal de Colatina.

Parágrafo Único — Os candidatos ao cargo de Procurador Municipal de 2º Categoria, já aprovados em Concurso Público, serão aproveitados para o preenchimento das vagas decorrentes desta Lei, durante o período de validade do Concurso independente da realização de nova seleção.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 1994.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO