LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2005.

Restabelece disposições da Lei Complementar n.º 02/93 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica restabelecida a redação original do inciso II, artigo 3º, da Lei Complementar nº 02/93, que "Moderniza e Reorganiza a Procuradoria Geral do Município de Colatina".

Artigo 2º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 11/94, fica revogado.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de novembro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 09 de novembro de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.