LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2005.
Restabelece disposições da Lei Complementar
n.º 02/93 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica restabelecida a redação original do inciso II, artigo
3º, da Lei Complementar nº 02/93,
que "Moderniza e Reorganiza a Procuradoria Geral do Município de
Colatina".
Artigo 2º - O artigo
2º da Lei Complementar nº 11/94, fica revogado.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de novembro de
2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 09 de novembro de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.