LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, PARA INCLUIR O SUBITEM 11.05 À LISTA DE SERVIÇOS PREVISTA NO ANEXO I:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item 11 da lista de serviços prevista no anexo I da Lei Complementar nº 27, de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 11.05:

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

ALÍQUOTA %

11 - .................................................................................................

 

.......................................................................................................

 

11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância,

em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em

 circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel,

transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas

empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o

 prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de

 telecomunicações que utiliza.

 

 

 

 

5,00

 

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, ou após noventa dias da publicação, o que for posterior.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2021.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2021.

 

_____________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.