LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a organização de cargos comissionados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina para fins regularizar inconsistência no envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e adequação de vencimentos da estrutura de acordo com a atual organização da administração pública direta municipal.
Art. 2º Os cargos comissionados de Analista Tributário, Fiscal e Contábil, Analista em Gestão de Compras, Analista em Gestão de Almoxarifado e Patrimônio, Analista de Infraestrutura Rural e Analista de Gestão Administrativa, passarão a denominar-se Secretário Municipal Adjunto.
Art. 3º Face a alteração do Artigo 2°, o parágrafo único do artigo 33 da Lei Complementar nº 085/2017, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal da Fazenda fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 ............................................................................................
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Fazenda compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Órgão de Direção Geral:
1) Secretário Municipal da Fazenda
II - Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário Municipal:
a) - Junta de Recursos Fiscais
b) - Conselho de Contribuintes
III - Superintendência de Fiscalização Tributária
IV - Superintendência de Cadastro Econômico:
a) - Coordenadoria de Atendimento Empresarial
V - Superintendência de Cadastro Imobiliário:
a) - Coordenadoria de Gestão Imobiliária
b) - Coordenadoria de Geoprocessamento
VI - Superintendência de Arrecadação e Cobrança:
a) - Coordenadoria de Dívida Ativa
b) - Coordenadoria e Apoio Tributário
VII - Superintendência de Planejamento Orçamentário:
a) - Coordenadoria de Controle e Execução Orçamentária
VIII - Superintendência de Gestão de Recursos:
a) - Coordenadoria de Análise e Controle de Empenhos
b) - Coordenadoria de Liquidação de Processos
IX - Superintendência de Controle Financeiro:
a) - Coordenadoria de Pagamentos
X - Superintendência de Prestação de Contas e Convênios:
a) - Coordenadoria de Controle de Repasses de Convênio”
Art. 4º Face a alteração do Artigo 2º, o parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº 085/2017, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 ............................................................................................
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Superintendência de Licitação e Contratos:
a) Coordenadoria de Licitações
a.1) Comissões Permanentes de Licitação
a.2) Pregoeiros e Equipe de Apoio
b) Coordenadoria de Contratos
II - Superintendência de Pesquisa e Compra Direta:
a) Coordenadoria de Pesquisas de Preços
b) Coordenadoria de Padronização de Materiais e Serviços
a) Coordenadoria de Almoxarifado
b) Coordenadoria de Controle de Bens Móveis
c) Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis
III) Superintendência de Gestão Administrativa:
a) Coordenadoria de Serviços Gerais
b) Coordenadoria de Protocolo
c) Coordenadoria de Arquivo Geral
d) Coordenadoria de Gestão de Cemitérios
IV) Superintendência de Gestão da Frota Municipal:
a) Coordenadoria de Controle de Abastecimento
b) Coordenadoria de Controle de Manutenção”
Art. 5º Face a alteração do Artigo 2º, o parágrafo único do artigo 74 da Lei Complementar nº 085/2017, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 ............................................................................................
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Superintendência de Serviços Rurais:
a) Coordenadoria do Horto Municipal;
b) Coordenadoria de Infraestrutura Rural e Reservação Hídricas:
1) Gerência de Patrulha Mecanizada I;
2) Gerência de Patrulha Mecanizada II;
3) Gerência de Patrulha Mecanizada III;
4) Gerência de Patrulha Mecanizada IV;
c) Coordenadoria de Obras e Conservação de Estradas Vicinais;
II - Superintendência de Desenvolvimento Rural:
a) Coordenadoria de Planejamento Estratégico;
b) Coordenadoria de Fomento e Infraestrutura e Assistência Integrada;
c) Coordenadoria de Comércio e Agronegócio.
III - Superintendência Administrativa;
1) Coordenadoria de Suprimentos;
IV - Superintendência de Manutenção da Frota;
a) Coordenadoria de Abastecimentos;
V - Superintendência de Patrulha Mecanizada Região Sul;
a) Coordenadoria de Patrulha Mecanizada Região Sul;
VI - Superintendência de Patrulha Mecanizada Região Norte;
a) Coordenadoria de Patrulha Mecanizada Região Norte;
Art. 6º Face a alteração do Artigo 2º, o parágrafo único do artigo 76 da Lei Complementar nº 085/2017, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76 ............................................................................................
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
II - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde
III - Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação:
a) Coordenadoria de Avaliação e Controle
b) Coordenadoria de Regulação da Atenção à Saúde
IV - Superintendência de Planejamento das Ações de Saúde:
a) Coordenadoria do Pronto Atendimento Municipal
b) Coordenadoria da Central Municipal de Especialidades
c) Coordenadoria de Saúde da Família
d) Coordenadoria de Unidades Básicas de Saúde
1) Gerência de Unidade Básica de Saúde I
2) Gerência de Unidade Básica de Saúde II
3) Gerência de Unidade Básica de Saúde III
4) Gerência de Unidade Básica de Saúde IV
5) Gerência de Unidade Básica de Saúde V
e) Coordenadoria do Centro de Reabilitação Física Municipal
f) Coordenadoria de Testagem e Aconselhamento
g) Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
h) Coordenadoria de Saúde da Criança
i) Coordenadoria de Saúde da Mulher
j) Coordenadoria de Saúde do Idoso
k) Coordenadoria de Saúde Bucal
l) Coordenadoria do Centro de Atenção Psicosocial
m) Coordenadoria do Laboratório Central
V - Superintendência de Vigilância em Saúde:
a) Coordenadoria de Vigilância Sanitária
b) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica
c) Coordenadoria de Referência em Saúde do Trabalhador
d) Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Zoonoses
VI - Superintendência Administrativa:
a) Coordenadoria de Pequenos Reparos
b) Coordenadoria de Serviços Gerais
- Gerência de Recursos Humanos
c) Coordenadoria de Educação Permanente
d) Coordenadoria de Almoxarifado”
Art. 7º Os cargos comissionados de Assessor de Controle Interno, Assessor Contábil, Assessor Administrativo, Assessor Jurídico e Assessor Técnico passarão a denominar-se Assessor Técnico, todos com vencimento e padrão hierárquico CC-5.
Art. 8º O cargo comissionado de Assessor Técnico Especial (CC-6) fica transformado em cargo comissionado de Superintendente (CC-6).
Art. 9º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Controle Interno, passando a denominar-se Controladoria Geral do Município.
Art. 10 Face a alteração do Artigo 9º, a redação da Lei Complementar nº 085/2017, passará a vigorar na com a seguinte redação:
I - No artigo 16, inciso I, letra d, deverá constar como nome da Secretaria Municipal a denominação Controladoria-Geral do Município;
II - No CAPÍTULO III- DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS, na SEÇÃO IV, deverá constar como nome da Secretaria Municipal de Controle Interno a denominação Controladoria-Geral do Município;
III - No artigo 31, caput, deverá constar como nome da Secretaria Municipal de Controle Interno a denominação Controladoria-Geral do Município;
III - No artigo 32, caput, deverá constar como nome da Secretaria Municipal de Controle Interno a denominação Controladoria-Geral do Município;
IV - No artigo 32, Parágrafo Único, deverá constar como nome da Secretaria Municipal de Controle Interno a denominação Controladoria-Geral do Município;
Art. 11 Ficam alterados os Anexos I, II e III integrantes da Lei Complementar nº 085/2017, passando a vigorar de acordo com os Anexos I, II e III que integram a presente Lei.
Art. 12 Fica aprovado o Anexo V sobre REQUISITOS PARA INVESTIDURA, DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, PADRÃO HIERÁRQUICO E VENCIMENTOS que deverá ser inserido como ANEXO V na Lei Complementar 085/2017.
Parágrafo Único. As competências, habilidades e atendimento aos requisitos legais dos candidatos a cargos comissionados deverão ser objeto de análise pelo Poder Executivo em entrevista a ser realizada pelo Secretário Municipal antes da nomeação e entrada em exercício.
Art. 13 A permanência no cargo dos servidores atualmente nomeados em cargos comissionados que não preencham os requisitos desta lei deverá ser avaliado pela gestão.
Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento 2022, suplementadas se necessário.
Art. 15 Fica autorizado a abertura de créditos adicionais e especiais necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 16 Os demais dispositivos constantes na Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, permanecerão inalterados.
Art. 17 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I - INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR
Nº 122/2022.
PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS
Legenda:
AP - Agente Político
CC - Cargos Comissionados
SECRETARIA |
AP |
CC-1 |
CC-2 |
CC-3 |
CC-4 |
CC-5 |
CC-6 |
CC-7 |
CC-8 |
CC-9 |
Secretaria
Municipal de Governo |
01 |
- |
- |
- |
03 |
- |
16 |
03 |
02 |
07 |
Secretaria
Municipal de Comunicação Social |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
03 |
01 |
- |
Procuradoria-Geral
Municipal |
- |
01 |
01 |
04 |
- |
- |
04 |
04 |
- |
- |
Controladoria-Geral
Municipal |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
03 |
- |
- |
- |
Secretaria
Municipal da Fazenda |
01 |
- |
- |
- |
03 |
01 |
08 |
10 |
- |
- |
Secretaria
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
02 |
- |
- |
Secretaria
Municipal de Administração |
01 |
- |
- |
- |
02 |
01 |
04 |
13 |
- |
- |
Secretaria
Municipal de Recursos Humanos |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
07 |
01 |
- |
Secretaria
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
04 |
01 |
- |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
01 |
- |
- |
- |
- |
02 |
03 |
07 |
10 |
- |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural |
01 |
- |
- |
- |
01 |
- |
06 |
10 |
04 |
- |
Secretaria
Municipal de Educação |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
04 |
15 |
- |
15 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
01 |
- |
- |
- |
01 |
- |
07 |
24 |
06 |
05 |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
03 |
11 |
- |
- |
Secretaria
Municipal de Obras |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
04 |
09 |
- |
- |
Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
03 |
- |
- |
Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
02 |
08 |
- |
Secretaria
Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
04 |
10 |
10 |
03 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
03 |
- |
- |
ANEXO II - INTEGRANTE A LEI
COMPLEMENTAR Nº 122/2022.
ORGANOGRAMA
ANEXO III - INTEGRANTE A LEI
COMPLEMENTAR Nº 122/2022.
CARGOS COMISSIONADOS, PADRÕES
REFERENCIAIS, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS
PADRÃO
HIERÁRQUICO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTOS |
|
Secretário Municipal |
AP |
18 |
R$
8.600,00 |
Controlador-Geral |
AP |
01 |
R$
8.600,00 |
Procurador-Geral |
CC-1 |
01 |
R$
9.316,34 |
Procurador Geral Adjunto |
CC-2 |
01 |
R$
6.424,63 |
Diretor Jurídico |
CC-3 |
04 |
R$
5.980,44 |
Secretário Municipal Adjunto |
CC-4 |
10 |
R$
5.980,44 |
Assessor Técnico |
CC-5 |
05 |
R$
4.009,51 |
Superintendente |
CC-6 |
76 |
R$
3.397,89 |
Coordenador |
CC-7 |
140 |
R$
2.002,00 |
Gerente |
CC-8 |
43 |
R$
1.550,00 |
Assistente Técnico |
CC-9 |
30 |
R$
1.500,00 |
ANEXO IV
REQUISITOS PARA INVESTIDURA, DESCRIÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, PADRÃO HIERÁRQUICO E VENCIMENTOS
Cargo |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL |
Natureza |
Direção, chefia
e assessoramento |
Requisitos para investidura: |
Formação em nível técnico ou superior; Conhecimento em Informática; Currículo; Idade mínima de 21 anos - art. 106, LOM; Residência fixa no município - art. 106, LOM; Pleno exercício dos direitos políticos - art. 106, LOM; Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado
que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
Atribuições: I - responder como titular da pasta e representar
institucionalmente a secretaria junto aos diferentes níveis de governo; II - articular os interesses da
Secretaria junto as demais Secretarias e os demais órgãos da estrutura
organizacional do Município; III - responder e adotar medidas para o harmônico
cumprimento de todas as competências da secretaria em consonância com a
legislação vigente; IV - despachar com o Prefeito Municipal; V - responder por contratos a serem firmados pela
secretaria, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar os seus respectivos
cumprimentos; VI - garantir suporte na gestão de pessoas, na administração
de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas
da administração pública municipal; VII - planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando
resultados e fomentando políticas de mudança; VIII - exercer a direção geral, orientar, coordenar e
fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados além
de estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria Municipal; IX - subsidiar o Prefeito no que concerne ao planejamento e
ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades
de sua área de competência; X - promover a integração com órgãos e entidades da
Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; XI - coordenar a aplicação do planejamento estratégico
estabelecido para sua área; XII - avaliar desempenho e resultados dos programas,
projetos e atividades empreendidos sob sua responsabilidade; XIII - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja
solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo
às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; XIV - utilizar recursos de Informática; XV - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando
necessário; XVI - dar ampla divulgação as informações, normas e
políticas públicas do Município; XVII - participar de reuniões, eventos e audiências quando
convocado; XVIII - realizar outras atividades correlatas no âmbito de
sua competência, que lhe venham a ser delegadas. |
|
Carga Horária |
À disposição |
Padrão Hierárquico |
Agente Político (AP) |
Vencimentos |
R$ 8.600,00 |
Cargo |
CONTROLADOR GERAL |
Natureza |
Direção, chefia e assessoramento |
Requisitos para investidura: |
Formação superior com registro no respectivo Conselho de
Classe; Preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo
efetivo de auditor público interno (art. 8º LC 73/2013); Demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária,
financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os
conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria (art.
8º LC 73/2013); Vedações do art. 11, da LC 73/2013; Declaração de não Parentesco; Conhecimento em Informática; Currículo; Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado
que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
Atribuições: I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de
Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta
e Indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso, promover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos
de controle; II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento
de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos; III - assessorar a administração nos aspectos relacionados
com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V - medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as adminis-
trações Direta e Indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas
espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de
recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; VII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais; VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados,
quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso,
bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX - exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente; X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário,
nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI - tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31
da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites; XII - aferir a destinação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei
de Responsabilidade Fiscal; XIII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao
Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações
constantes de tais documentos; XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária; XV - manifestar-se, quando solicitado pela administração,
acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa
ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres; XVI - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações; XVII - instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XVIII - verificar os atos de admissão de pessoal,
aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro
no Tribunal de Contas; XIX - manifestar através de relatórios, auditorias,
inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar
as possíveis irregula- ridades; XX - alertar formalmente a autoridade administrativa
competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de
responsabilida- de solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo
ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou
valores públicos; XXI - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas
de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas
administrações Direta e Indireta, ou pela Câmara Municipal, conforme o caso,
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XXII - representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas
adotadas; XVIII - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais
prestadas pela administração; XIV- realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno. XV - utilizar recursos de Informática; XVI - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando
necessário; XXVII - dar ampla divulgação as informações, normas e
políticas públicas do Município; XXVIII - participar de reuniões, eventos e audiências quando
convocado; XXIX - realizar outras atividades correlatas no âmbito de
sua competência, que lhe venham a ser delegadas. XXX - responder como titular da Unidade Central de Controle
Interno. |
|
Carga Horária |
À disposição |
Padrão Hierárquico |
Agente Político (AP) |
Vencimentos |
R$ 8.600,00 |
Cargo |
PROCURADOR GERAL |
Natureza |
Direção, chefia e assessoramento |
Requisitos para investidura: |
Privativamente exercido por advogado inscrito nos quadros da
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, devendo ser detentor de notável saber
jurídico, reputação ilibada e ter 03 (três) anos de atividade jurídica
comprovada; Conhecimento em Informática; Currículo; Declaração de não Parentesco; Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado
que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
Atribuições: I - dirigir a Procuradoria-Geral do Município, superintender
e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; II - despachar com o Prefeito Municipal; III - representar e defender o Município, por si ou através
de Procurador Municipal designado, em juízo ou fora dele, praticando todos os
atos que se fizerem necessários aos seus interesses ou sua defesa;
confessar poderes na instância Superior, e, inclusive substabelecer; IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a
norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação; V - apresentar as informações a serem prestadas pelo
Prefeito Municipal, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do
prefeito; VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas
ações de interesse do Município; VII - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de
natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas
e diretrizes; VIII - assistir o Prefeito Municipal no controle interno da
legalidade dos atos da Administração; IX - sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter
jurídico reclamadas pelo interesse público; X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos
tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e
entidades da Administração Municipal; XI - baixar o Regimento Interno da Procuradoria Geral do
Município; XII - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos
administrativos disciplinares promovidos pelos Procuradores e aplicar
penalidades, salvo a de demissão; XIII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e
servidores, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município; XIV - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes
a suas atribuições; XV - propor, ao Prefeito Municipal, as alterações a esta Lei
Complementar XVI - promover a cobrança da dívida ativa do Município; XVII - exercer as funções de assessoria jurídica dos órgãos
da Administração direta, bem como emitir parecer para fixar a interpretação
do Governo Municipal e o uniforme entendimento das Leis e/ou atos
administrativos; XVIII - patrocinar as causas, contenciosas ou novas, em que
o Município for autor, réu, interveniente ou de qualquer forma interessado. XIX - receber as citações iniciais e notificações referentes
a quais quer ações ou processos ajuizados contra o Município, nos quais for
este chamado a intervir, bem como as notificações de manda do de segurança
dirigidas pessoa do Prefeito Municipal; XX - utilizar recursos de Informática; XXI - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando
necessário; XXII - dar ampla divulgação as informações, normas e
políticas públicas do Município; XXIII - participar de reuniões, eventos e audiências quando
convocado; XXIV - realizar outras atividades correlatas no âmbito de
sua competência, que lhe venham a ser delegadas. |
|
Carga Horária |
08 horas diárias |
Padrão Hierárquico |
Cargo Comissionado - Nível 1 (CC-1) |
Vencimentos |
R$ 9.316,34 |
Cargo |
PROCURADOR GERAL ADJUNTO |
Natureza |
Direção, chefia e assessoramento |
Requisitos para investidura: |
Privativamente exercido por advogado inscrito nos quadros da
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, devendo ser detentor de notável saber
jurídico, reputação ilibada e ter 03 (três) anos de atividade jurídica
comprovada; Conhecimento em Informática; Currículo; Declaração de não Parentesco; Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado
que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
Atribuições: O Procurador-Geral Adjunto do Município, direta e
imediatamente subordinada a Procuradoria-Geral do Município, incumbe,
principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Prefeito
Municipal produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que
lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição, obtendo as mesmas atribuições
do Procurador Geral. |
|
Carga Horária |
08 horas diárias |
Padrão Hierárquico |
Cargo Comissionado - Nível 2 (CC-2) |
Vencimentos |
R$ 6.426,63 |
Cargo |
DIRETOR JURÍDICO |
Natureza |
Direção, chefia e assessoramento |
Requisitos para investidura: |
Privativamente exercido por advogado, devidamente inscrito
nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de reconhecida idoneidade, notável saber jurídico e
reputação ilibada; Conhecimento em Informática; Currículo; Declaração de não Parentesco; Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado
que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
Atribuições: I - coordenar as atividades de planejamento, organização e
direção da Secretaria; II - promover a integração e interação entre os diversos
órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas; III - auxiliar e assessorar o Procurador Geral no exercício
de suas atribuições; IV - coordenar e orientar em apoio as Secretárias a
realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de
projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da
Procuradoria e dos seus serviços; V - coordenar e orientar a execução das atividades
administrativas e financeiras da Procuradoria promovendo suporte à realização
dos programas projetos e atividades da Procuradoria, direção e coordenação; VI - organizar e coordenar as atividades do gabinete do
Procurador, em especial o protocolo de documentos oficiais, atendimento ao
público, e o trâmite de processos administrativos intersecretarias; VII - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja
solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo
às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas. IX - utilizar recursos de Informática X - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando
necessário; XI - dar ampla divulgação as informações, normas e políticas
públicas do Município; XII - participar de reuniões, eventos e audiências quando
convocado; XIII - realizar outras atividades correlatas no âmbito de
sua competência, que lhe venham a ser delegadas. |
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Carga Horária |
08 horas diárias |
Padrão Hierárquico |
Cargo Comissionado - Nível 3 (CC-3) |
Vencimentos |
R$ 5.980,44 |
Cargo |
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO |
Natureza |
Direção, chefia e assessoramento |
Requisitos para investidura: |
Formação em nível técnico ou superior; Conhecimento em
Informática; Currículo; Declaração de não Parentesco; Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado
que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
Atribuições: I - exercer a Subsecretaria da Pasta nos assuntos
concernentes a sua lotação; II - substituir nas ausências e impedimento o Secretário da
Pasta, na condição de Secretário Adjunto; III - orientar, controlar e fazer cumprir a política
estabelecida, no que se refere ao planejamento, orientação e definição das
atividades desenvolvidas para consecução dos programas e projetos da área sob
sua responsabilidade; IV - promover estudos de racionalização e controle do
desempenho organizacional; V - coordenar a aplicação do planejamento estratégico
estabelecido para sua área; VI - avaliar desempenho e resultados dos programas, projetos
e atividades empreendidos sob sua responsabilidade; VII - apresentar, periodicamente, relatório circunstanciado
e crítico sobre as ações empreendidas, seu monitoramento, desenvolvimento e
aperfeiço- amento; VIII - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja
solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo
às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; XI - atuar no exame de matérias e processos administrativos,
de forma consultiva; X - propor alterações que visem a melhoria e atualização da
legislação, das normas complementares e dos procedimentos administrativos; XI - garantir suporte na gestão de pessoas, na administração
de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e
finalísticas da administração; XII - definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisiona
ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança; XIII - planejar a execução do orçamento conforme
planejamento governamental; XIV - acompanhar e controlar a prestação dos serviços dos
setores de sua competência; XV - subsidiar informações referentes à prestação de contas
em qualquer forma de controle; XVI - gerenciar os contratos dos serviços relacionados a sua
competência; XVII - atender as auditorias e fiscalizações internas e
externas relacionados a sua competência; XVIII - Utilizar recursos de Informática XIX - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando
necessário; XX- dar ampla divulgação as informações, normas e políticas
públicas do Município; XXI - participar de reuniões, eventos e audiências quando
convocado; XXII - realizar outras atividades correlatas no âmbito de
sua competência, que lhe venham a ser delegadas. |
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Carga Horária |
08 horas diárias |
Padrão Hierárquico |
Cargo Comissionado - Nível 4 (CC-4) |
Vencimentos |
R$ 5.980,44 |
Cargo |
ASSESSOR TÉCNICO |
Natureza |
Assessoria |
Requisitos para investidura: |
Formação em nível técnico ou superior com inscrição no
respectivo conselho de classe; Conhecimento em Informática; Currículo; Declaração de não Parentesco; Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado
que expressamente o impeça de assumir cargo público |
Atribuições: I - auxiliar e assessorar o Secretário Municipal e o
Secretário Adjunto no exercício de suas atribuições; II - subsidiar o Secretário Municipal e o Secretário
Adjunto, quando solicitado, no processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência; III - realizar estudos, levantamento de dados sobre matéria
relacionada à administração pública; IV - elaborar documentos de interesse da secretaria para
posterior ratificação; V -orientar o Secretário Municipal e o Secretário Adjunto
sobre boas práticas de gestão; VI - responder como responsável técnico do setor, quando
designado; VII - elaborar propostas de projetos que levem à melhoria do
desenvolvimento das atividades do órgão e dos seus serviços; VIII - gerenciar as questões relativas às rotinas de
trabalhos do setor orientando os servidores quanto ao procedimento a ser
realizado nos casos de dúvidas; IX - confeccionar e fiscalizar o cumprimento de normas de
procedimentos internas, informando ao Secretário Municipal e o Secretário
Adjunto os responsáveis pelo descumprimento das mesmas quando isso causar
dano ao erário, atentar contra o código de ética ou afetar o cumprimento de
metas e objetivos. X- despachar diretamente com o Secretário Adjunto, assuntos
de interesse do órgão, bem como, pleitear a aquisição de bens e execução de
serviços necessários ao funcionamento do setor; XI - dar suporte a solicitações administrativas do
Secretário Municipal, Secretário Adjunto e demais servidores do órgão; XII - utilizar recursos de Informática; XIII - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando
necessário; XIV -dar ampla divulgação as informações, normas e políticas
públicas do Município; XV - participar de reuniões, eventos e audiências quando
convocado; XVI - realizar outras atividades correlatas no âmbito de sua
competência, que lhe venham a ser delegadas. |
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Carga Horária |
08 horas diárias |
Padrão Hierárquico |
Cargo Comissionado - Nível 5 (CC-5) |
Vencimentos |
R$ 4.009,51 |
Cargo |
SUPERINTENDENTE |
Natureza |
Chefia de Setor e/ou Serviços |
Requisitos para investidura: |
Formação em nível médio; Conhecimento em Informática;
Currículo; Declaração de não Parentesco; Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado
que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
I - assistir ao Secretário Municipal e o Secretário Adjunto
no estabelecimento, manutenção e desenvolvimento de suas relações
institucionais internas e externas; II - organizar e coordenar as audiências do Secretário; III - assessorar o secretário no planejamento de ações, na
organização dos meios e na coordenação das atividades do setor ou serviços de
sua lotação; IV - assistir ao Secretário Municipal e o Secretário Adjunto
em sua representação institucional do setor ou serviços de sua lotação V - elaborar documentos de interesse do setor ou serviços de
sua lotação para posterior ratificação; VI - atuar nos processos de compras de produtos relacionados
ao setor ou serviços destinados a sua lotação; VII - planejar, organizar, controlar e assessorar recursos
humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira e tecnológica de interesse
do setor ou serviços de sua lotação; VIII - conduzir o preparo e despacho do expediente,
inclusive as respostas às consultas formuladas ao órgão após ouvidas as áreas
técnicas, quando for o caso; IX - acompanhar e coordenar a tramitação dos processos de
interesse do setor ou serviços de sua lotação, respeitando e supervisionando
o cumprimento das normas legais e instruções normativas; X - assistir ao secretário em questões relativas às rotinas
de trabalhos do setor ou serviços de sua lotação; XI - requisitar e disponibilizar os meios materiais
necessários para funcionamento do setor ou serviços de sua lotação; XII - coordenar o fluxo de informações bem como desempenhar
as atividades de coordenação interna e externa e junto aos órgãos de imprensa,
de divulgação de informações e notícias do setor ou serviços de sua lotação; XIII - articular os interesses do
setor ou serviços de sua lotação junto aos demais órgãos da estrutura
organizacional do Município; XIV - administrar a correspondência e gerir o arquivo de
informações e dados, assim como de todos os atos, relatórios,
correspondências e outros documentos de interesse do setor ou serviços de sua
lotação; XV - acompanhar os termos dos contratos a serem firmados do
setor ou serviços de sua lotação, bem como supervisionar, acompanhar e
avaliar os seus respectivos cumprimentos; XVI - utilizar recursos de Informática; XVII - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando
necessário; XVIII - dar ampla divulgação as informações, normas e
políticas públicas do Município; XIX - participar de reuniões, eventos e audiências quando
convocado; XX - realizar outras atividades correlatas no âmbito de sua
competência, que lhe venham a ser delegadas. |
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Carga Horária |
08 horas diárias |
Padrão Hierárquico |
Cargo Comissionado - Nível 6 (CC-6) |
Vencimentos |
R$ 3.397,89 |
Cargo |
COORDENADOR |
Natureza |
Chefia |
Requisitos para investidura: |
Formação em nível médio; Conhecimento em Informática; Currículo; Declaração de não Parentesco; Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado
que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
Atribuições: I - assessorar os Superintendentes na efetivação de ações
propostas, na organização dos meios de execução e no apoio às atividades das
suas unidades; II - elaborar documentos de interesse do setor ou serviços
de sua lotação para posterior ratificação; III - organizar documentos e correspondências; IV - acompanhar processos administrativos do setor ou
serviços de sua lotação; V - coordenar recursos humanos e gerenciar equipes; VI - administrar processos de controle de ponto, atestados,
afastamentos entre outras atividades administrativas; VII - gerir o pessoal, no que diz respeito a rotinas
funcionais, marcação de férias, cadastro, afastamentos e acompanhamento de
processos que envolvam servidores; VIII - verificar se as equipes estão dimensionadas para o
volume de atividades, controlando assiduidade, pontualidade e reposição de
quadros; IX - zelar pelos bens patrimoniais; X - Levantar necessidades, requisitar e acompanhar a compra
de material permanente e de consumo; XI - atuar nos processos de compras de produtos relacionados
ao setor ou serviços destinados a sua lotação; XII - controlar materiais de consumo, estoque de
equipamentos, uniformes e insumos; XIII - gerenciar equipe de serviços; XIV - elaborar relatórios; XV - criar rotinas administrativas e operacionais; XVI - gerenciar escala de trabalho; XVII - distribuir serviços; XVIII - utilizar recursos de Informática; XIX - executar e acompanhar diretamente os serviços,
supervisionando-os e responsabilizando-se pelo pleno cumprimento dos prazos e
pela exatidão das ações; XX - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando
necessário; XIX - dar ampla divulgação as informações, normas e
políticas públicas do Município; XXII - participar de reuniões, eventos e audiências quando
convocado; XXIII - realizar outras atividades correlatas no âmbito de
sua competência, que lhe venham a ser delegadas. |
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Carga Horária |
08 horas diárias |
Padrão Hierárquico |
Cargo Comissionado - Nível 7 (CC-7) |
Vencimentos |
R$ 2.002,00 |
Cargo |
GERENTE |
Natureza |
Chefia |
Requisitos para investidura: |
Formação em nível médio; Conhecimento em Informática; Currículo; Declaração de não Parentesco; Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado
que o impeça de assumir cargo público. |
Atribuições: I - assessorar os Superintendentes na efetivação de ações
propostas, na organização dos meios de execução e no apoio às atividades das
suas unidades; II - chefiar e executar tarefas, sob supervisão,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelas ações de
seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; III - implantar normas e instrumentos para racionalização do
processo de trabalho sob sua responsabilidade; IV - coletar e registrar dados que possibilitem o
monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de trabalho sob sua
responsabilidade; V - distribuir os serviços administrativos e zelar pelo
cumprimento dos mesmos; VI - Supervisionar e treinar equipes de trabalho; VII - Dar suporte operacional ao subordinados; VIII - levantar necessidades, requisitar e acompanhar a
compra de material permanente e de consumo IX - elaborar, acompanhar e controlar os processos de
aquisição de materiais permanentes e de consumo; X - gerenciar o controle do material de consumo e
permanente; XI - elaborar, acompanhar e controlar os contratos
administrativos; XII - manter organizada a coletânea de leis e regulamentos,
diretrizes, circulares, portarias, pareceres e outros documentos; XIII - fiscalizar e manter atualizado o registro da
frequência; XIV - comunicar superiores hierárquicos as irregularidades
cometidas por servidores ou terceiros que afetem o bom andamento do serviço
público; XV - despachar e controlar a tramitação de documentos e
expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade; XVI - conhecer a legislação vigente, atos internos,
cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações
nelas contidas; XVII - zelar pela ordem e conservação do material sob sua
guarda; XVIII - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando
necessário; XIX - dar ampla divulgação as informações, normas e
políticas públicas do Município; XX - participar de reuniões, eventos e audiências quando
convocado; XXI - realizar outras atividades correlatas no âmbito de sua
competência, que lhe venham a ser delegadas. |
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Carga Horária |
08 horas diárias |
Padrão Hierárquico |
Cargo Comissionado - Nível 8 (CC-8) |
Vencimentos |
R$ 1.550,00 |
Cargo |
ASSISTENTE TÉCNICO |
Natureza |
Assessoramento |
Requisitos para investidura: |
Formação em nível médio; Currículo; Declaração de não Parentesco; Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado
que o impeça de assumir cargo público. |
Atribuições: Assessorar os superiores hierárquicos no setor de sua
lotação, atendendo ao público, agendando audiências, gerindo
correspondências, participando de reuniões, divulgando informações,
confeccionando documentos, dirigindo serviços, produzindo pareceres,
informações e demais trabalhos que lhe seja atribuído pelo superior
hierárquico conforme atribuições do órgão. |
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Carga Horária |
08 horas diárias |
Padrão Hierárquico |
Cargo Comissionado - Nível 9 (CC-9) |
Vencimentos |
R$ 1.500,00 |