LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 85 QUE REORGANIZA E APROVA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei altera a organização de cargos comissionados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina para fins regularizar inconsistência no envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e adequação de vencimentos da estrutura de acordo com a atual organização da administração pública direta municipal.

 

Art. 2º Os cargos comissionados de Analista Tributário, Fiscal e Contábil, Analista em Gestão de Compras, Analista em Gestão de Almoxarifado e Patrimônio, Analista de Infraestrutura Rural e Analista de Gestão Administrativa, passarão a denominar-se Secretário Municipal Adjunto.

 

Art. 3º Face a alteração do Artigo 2°, o parágrafo único do artigo 33 da Lei Complementar nº 085/2017, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal da Fazenda fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 33 ............................................................................................

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Fazenda compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

I - Órgão de Direção Geral:

 

1) Secretário Municipal da Fazenda

 

II - Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário Municipal:

 

a) - Junta de Recursos Fiscais

b) - Conselho de Contribuintes

 

III - Superintendência de Fiscalização Tributária

 

IV - Superintendência de Cadastro Econômico:

 

a) - Coordenadoria de Atendimento Empresarial

 

V - Superintendência de Cadastro Imobiliário:

 

a) - Coordenadoria de Gestão Imobiliária

b) - Coordenadoria de Geoprocessamento

 

VI - Superintendência de Arrecadação e Cobrança:

 

a) - Coordenadoria de Dívida Ativa

b) - Coordenadoria e Apoio Tributário

 

VII - Superintendência de Planejamento Orçamentário:

 

a) - Coordenadoria de Controle e Execução Orçamentária

 

VIII - Superintendência de Gestão de Recursos:

 

a) - Coordenadoria de Análise e Controle de Empenhos

b) - Coordenadoria de Liquidação de Processos

 

IX - Superintendência de Controle Financeiro:

 

a) - Coordenadoria de Pagamentos

 

X - Superintendência de Prestação de Contas e Convênios:

 

a) - Coordenadoria de Controle de Repasses de Convênio”

 

Art. 4º Face a alteração do Artigo 2º, o parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº 085/2017, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34 ............................................................................................

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

I - Superintendência de Licitação e Contratos:

 

a) Coordenadoria de Licitações

 

a.1) Comissões Permanentes de Licitação

a.2) Pregoeiros e Equipe de Apoio

 

b) Coordenadoria de Contratos

 

II - Superintendência de Pesquisa e Compra Direta:

 

a) Coordenadoria de Pesquisas de Preços

b) Coordenadoria de Padronização de Materiais e Serviços

a) Coordenadoria de Almoxarifado

b) Coordenadoria de Controle de Bens Móveis

c) Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis

 

III) Superintendência de Gestão Administrativa:

 

a) Coordenadoria de Serviços Gerais

b) Coordenadoria de Protocolo

c) Coordenadoria de Arquivo Geral

d) Coordenadoria de Gestão de Cemitérios

 

IV) Superintendência de Gestão da Frota Municipal:

 

a) Coordenadoria de Controle de Abastecimento

b) Coordenadoria de Controle de Manutenção”

 

Art. 5º Face a alteração do Artigo 2º, o parágrafo único do artigo 74 da Lei Complementar nº 085/2017, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 74 ............................................................................................

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

I - Superintendência de Serviços Rurais:

 

a) Coordenadoria do Horto Municipal;

b) Coordenadoria de Infraestrutura Rural e Reservação Hídricas:

 

1) Gerência de Patrulha Mecanizada I;

2) Gerência de Patrulha Mecanizada II;

3) Gerência de Patrulha Mecanizada III;

4) Gerência de Patrulha Mecanizada IV;

 

c) Coordenadoria de Obras e Conservação de Estradas Vicinais;

 

II - Superintendência de Desenvolvimento Rural:

 

a) Coordenadoria de Planejamento Estratégico;

b) Coordenadoria de Fomento e Infraestrutura e Assistência Integrada;

c) Coordenadoria de Comércio e Agronegócio.

 

III - Superintendência Administrativa;

 

1) Coordenadoria de Suprimentos;

 

IV - Superintendência de Manutenção da Frota;

 

a) Coordenadoria de Abastecimentos;

 

V - Superintendência de Patrulha Mecanizada Região Sul;

 

a) Coordenadoria de Patrulha Mecanizada Região Sul;

 

VI - Superintendência de Patrulha Mecanizada Região Norte;

 

a) Coordenadoria de Patrulha Mecanizada Região Norte;

 

Art. 6º Face a alteração do Artigo 2º, o parágrafo único do artigo 76 da Lei Complementar nº 085/2017, que trata da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 76 ............................................................................................

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

I - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde

 

II - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde

 

III - Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação:

 

a) Coordenadoria de Avaliação e Controle

 

b) Coordenadoria de Regulação da Atenção à Saúde

 

IV - Superintendência de Planejamento das Ações de Saúde:

 

a) Coordenadoria do Pronto Atendimento Municipal

b) Coordenadoria da Central Municipal de Especialidades

c) Coordenadoria de Saúde da Família

d) Coordenadoria de Unidades Básicas de Saúde

 

1) Gerência de Unidade Básica de Saúde I

2) Gerência de Unidade Básica de Saúde II

3) Gerência de Unidade Básica de Saúde III

4) Gerência de Unidade Básica de Saúde IV

5) Gerência de Unidade Básica de Saúde V

 

e) Coordenadoria do Centro de Reabilitação Física Municipal

f) Coordenadoria de Testagem e Aconselhamento

g) Coordenadoria de Assistência Farmacêutica

h) Coordenadoria de Saúde da Criança

i) Coordenadoria de Saúde da Mulher

j) Coordenadoria de Saúde do Idoso

k) Coordenadoria de Saúde Bucal

l) Coordenadoria do Centro de Atenção Psicosocial

m) Coordenadoria do Laboratório Central

 

V - Superintendência de Vigilância em Saúde:

 

a) Coordenadoria de Vigilância Sanitária

b) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica

c) Coordenadoria de Referência em Saúde do Trabalhador

d) Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Zoonoses

 

VI - Superintendência Administrativa:

 

a) Coordenadoria de Pequenos Reparos

 

b) Coordenadoria de Serviços Gerais

- Gerência de Recursos Humanos

c) Coordenadoria de Educação Permanente

d) Coordenadoria de Almoxarifado”

 

Art. 7º Os cargos comissionados de Assessor de Controle Interno, Assessor Contábil, Assessor Administrativo, Assessor Jurídico e Assessor Técnico passarão a denominar-se Assessor Técnico, todos com vencimento e padrão hierárquico CC-5.

 

Art. 8º O cargo comissionado de Assessor Técnico Especial (CC-6) fica transformado em cargo comissionado de Superintendente (CC-6).

 

Art. 9º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Controle Interno, passando a denominar-se Controladoria Geral do Município.

 

Art. 10 Face a alteração do Artigo 9º, a redação da Lei Complementar nº 085/2017, passará a vigorar na com a seguinte redação:

 

I - No artigo 16, inciso I, letra d, deverá constar como nome da Secretaria Municipal a denominação Controladoria-Geral do Município;

 

II - No CAPÍTULO III- DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS, na SEÇÃO IV, deverá constar como nome da Secretaria Municipal de Controle Interno a denominação Controladoria-Geral do Município;

 

III - No artigo 31, caput, deverá constar como nome da Secretaria Municipal de Controle Interno a denominação Controladoria-Geral do Município;

 

III - No artigo 32, caput, deverá constar como nome da Secretaria Municipal de Controle Interno a denominação Controladoria-Geral do Município;

 

IV - No artigo 32, Parágrafo Único, deverá constar como nome da Secretaria Municipal de Controle Interno a denominação Controladoria-Geral do Município;

 

Art. 11 Ficam alterados os Anexos I, II e III integrantes da Lei Complementar nº 085/2017, passando a vigorar de acordo com os Anexos I, II e III que integram a presente Lei.

 

Art. 12 Fica aprovado o Anexo V sobre REQUISITOS PARA INVESTIDURA, DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, PADRÃO HIERÁRQUICO E VENCIMENTOS que deverá ser inserido como ANEXO V na Lei Complementar 085/2017.

 

Parágrafo Único. As competências, habilidades e atendimento aos requisitos legais dos candidatos a cargos comissionados deverão ser objeto de análise pelo Poder Executivo em entrevista a ser realizada pelo Secretário Municipal antes da nomeação e entrada em exercício.

 

Art. 13 A permanência no cargo dos servidores atualmente nomeados em cargos comissionados que não preencham os requisitos desta lei deverá ser avaliado pela gestão.

 

Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento 2022, suplementadas se necessário.

 

Art. 15 Fica autorizado a abertura de créditos adicionais e especiais necessários ao cumprimento desta lei.

 

Art. 16 Os demais dispositivos constantes na Lei Complementar nº 085/2017, de 21 de julho de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 032/2005 e dá outras providências”, permanecerão inalterados.

 

Art. 17 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de fevereiro de 2022.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de fevereiro de 2022.

___________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

ANEXO I - INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2022.

PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS

 

Legenda:

AP - Agente Político

CC - Cargos Comissionados

 

SECRETARIA

AP

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

CC-8

CC-9

Secretaria Municipal de Governo

01

-

-

-

03

-

16

03

02

07

Secretaria Municipal de Comunicação Social

01

-

-

-

-

-

02

03

01

-

Procuradoria-Geral Municipal

-

01

01

04

-

-

04

04

-

-

Controladoria-Geral Municipal

01

-

-

-

-

01

03

-

-

-

Secretaria Municipal da Fazenda

01

-

-

-

03

01

08

10

-

-

Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

01

-

-

-

-

-

01

02

-

-

Secretaria Municipal de Administração

01

-

-

-

02

01

04

13

-

-

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

01

-

-

-

-

-

02

07

01

-

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

01

-

-

-

-

-

01

04

01

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

01

-

-

-

-

02

03

07

10

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural

01

-

-

-

01

-

06

10

04

-

Secretaria Municipal de Educação

01

-

-

-

-

-

04

15

-

15

Secretaria Municipal de Saúde

01

-

-

-

01

-

07

24

06

05

Secretaria Municipal de Assistência Social

01

-

-

-

-

-

03

11

-

-

Secretaria Municipal de Obras

01

-

-

-

-

-

04

09

-

-

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

01

-

-

-

-

-

02

03

-

-

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

01

-

-

-

-

-

01

02

08

-

Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

01

-

-

-

-

-

04

10

10

03

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01

-

-

-

-

-

01

03

-

-

 

ANEXO II

ANEXO II - INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2022.

ORGANOGRAMA

 

 

ANEXO III

ANEXO III - INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2022.

CARGOS COMISSIONADOS, PADRÕES REFERENCIAIS, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS

 

CARGOS

PADRÃO HIERÁRQUICO

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS

Secretário Municipal

AP

18

R$ 8.600,00

Controlador-Geral

AP

01

R$ 8.600,00

Procurador-Geral

CC-1

01

R$ 9.316,34

Procurador Geral Adjunto

CC-2

01

R$ 6.424,63

Diretor Jurídico

CC-3

04

R$ 5.980,44

Secretário Municipal Adjunto

CC-4

10

R$ 5.980,44

Assessor Técnico

CC-5

05

R$ 4.009,51

Superintendente

CC-6

76

R$ 3.397,89

Coordenador

CC-7

140

R$ 2.002,00

Gerente

CC-8

43

R$ 1.550,00

Assistente Técnico

CC-9

30

R$ 1.500,00

 

ANEXO IV

ANEXO V DA LC 85/2017

REQUISITOS PARA INVESTIDURA, DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, PADRÃO HIERÁRQUICO E VENCIMENTOS

 

Cargo

SECRETÁRIO MUNICIPAL

Natureza

Direção, chefia e assessoramento

Requisitos para investidura:

Formação em nível técnico ou superior;

Conhecimento em Informática;

Currículo;

Idade mínima de 21 anos - art. 106, LOM;

Residência fixa no município - art. 106, LOM;

Pleno exercício dos direitos políticos - art. 106, LOM;

Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público.

Atribuições:

I - responder como titular da pasta e representar institucionalmente a secretaria junto aos diferentes níveis de governo;

II - articular os interesses da Secretaria junto as demais Secretarias e os demais órgãos da estrutura organizacional do Município;

III - responder e adotar medidas para o harmônico cumprimento de todas as competências da secretaria em consonância com a legislação vigente;

IV - despachar com o Prefeito Municipal;

V - responder por contratos a serem firmados pela secretaria, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar os seus respectivos cumprimentos;

VI - garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal;

VII - planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança;

VIII - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados além de estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria Municipal;

IX - subsidiar o Prefeito no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

X - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

XI - coordenar a aplicação do planejamento estratégico estabelecido para sua área;

XII - avaliar desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidos sob sua responsabilidade;

XIII - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

XIV - utilizar recursos de Informática;

XV - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando necessário;

XVI - dar ampla divulgação as informações, normas e políticas públicas do Município;

XVII - participar de reuniões, eventos e audiências quando convocado;

XVIII - realizar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, que lhe venham a ser delegadas.

Carga Horária

À disposição

Padrão Hierárquico

Agente Político (AP)

Vencimentos

R$ 8.600,00

Cargo

CONTROLADOR GERAL

Natureza

Direção, chefia e assessoramento

Requisitos para investidura:

Formação superior com registro no respectivo Conselho de Classe;

Preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo de auditor público interno (art. 8º LC 73/2013);

Demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria (art. 8º LC 73/2013);

Vedações do art. 11, da LC 73/2013;

Declaração de não Parentesco;

Conhecimento em Informática;

Currículo;

Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público.

Atribuições:

I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

III - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

IV - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

V - medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as adminis- trações Direta e Indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;

VII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IX - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente;

X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XI - tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

XII - aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XIII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;

XV - manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

XVI - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

XVII - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

XVIII - verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;

XIX - manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregula- ridades;

XX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilida- de solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

XXI - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Direta e Indireta, ou pela Câmara Municipal, conforme o caso, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

XXII - representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

XVIII - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;

XIV- realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.

XV - utilizar recursos de Informática;

XVI - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando necessário;

XXVII - dar ampla divulgação as informações, normas e políticas públicas do Município;

XXVIII - participar de reuniões, eventos e audiências quando convocado;

XXIX - realizar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, que lhe venham a ser delegadas.

XXX - responder como titular da Unidade Central de Controle Interno.

Carga Horária

À disposição

Padrão Hierárquico

Agente Político (AP)

Vencimentos

R$ 8.600,00

Cargo

PROCURADOR GERAL

Natureza

Direção, chefia e assessoramento

Requisitos para investidura:

Privativamente exercido por advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, devendo ser detentor de notável saber jurídico, reputação ilibada e ter 03 (três) anos de atividade jurídica comprovada;

Conhecimento em Informática;

Currículo;

Declaração de não Parentesco;

Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público.

Atribuições:

I - dirigir a Procuradoria-Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

II - despachar com o Prefeito Municipal;

III - representar e defender o Município, por si ou através de Procurador Municipal designado, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que se

fizerem necessários aos seus interesses ou sua defesa; confessar poderes na instância Superior, e, inclusive substabelecer;

IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;

V - apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito Municipal, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do prefeito;

VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse do Município;

VII - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;

VIII - assistir o Prefeito Municipal no controle interno da legalidade dos atos da Administração;

IX - sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da

Administração Municipal;

XI - baixar o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município;

XII - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pelos Procuradores e aplicar penalidades, salvo a de demissão;

XIII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município;

XIV - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;

XV - propor, ao Prefeito Municipal, as alterações a esta Lei Complementar

XVI - promover a cobrança da dívida ativa do Município;

XVII - exercer as funções de assessoria jurídica dos órgãos da Administração direta, bem como emitir parecer para fixar a interpretação do Governo Municipal e o uniforme entendimento das Leis e/ou atos administrativos;

XVIII - patrocinar as causas, contenciosas ou novas, em que o Município for autor, réu, interveniente ou de qualquer forma interessado.

XIX - receber as citações iniciais e notificações referentes a quais quer ações ou processos ajuizados contra o Município, nos quais for este chamado a intervir, bem como as notificações de manda do de segurança dirigidas pessoa do Prefeito Municipal;

XX - utilizar recursos de Informática;

XXI - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando necessário;

XXII - dar ampla divulgação as informações, normas e políticas públicas do Município;

XXIII - participar de reuniões, eventos e audiências quando convocado;

XXIV - realizar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, que lhe venham a ser delegadas.

Carga Horária

08 horas diárias

Padrão Hierárquico

Cargo Comissionado - Nível 1 (CC-1)

Vencimentos

R$ 9.316,34

Cargo

PROCURADOR GERAL ADJUNTO

Natureza

Direção, chefia e assessoramento

Requisitos para investidura:

Privativamente exercido por advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, devendo ser detentor de notável saber jurídico, reputação ilibada e ter 03 (três) anos de atividade jurídica comprovada; Conhecimento em Informática;

Currículo;

Declaração de não Parentesco;

Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público.

Atribuições:

O Procurador-Geral Adjunto do Município, direta e imediatamente subordinada a Procuradoria-Geral do Município, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Prefeito Municipal produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição, obtendo as mesmas atribuições do Procurador Geral.

Carga Horária

08 horas diárias

Padrão Hierárquico

Cargo Comissionado - Nível 2 (CC-2)

Vencimentos

R$ 6.426,63

Cargo

DIRETOR JURÍDICO

Natureza

Direção, chefia e assessoramento

Requisitos para investidura:

Privativamente exercido por advogado, devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,

de reconhecida idoneidade, notável saber jurídico e reputação ilibada;

Conhecimento em Informática;

Currículo;

Declaração de não Parentesco;

Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público.

Atribuições:

I - coordenar as atividades de planejamento, organização e direção da Secretaria;

II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

III - auxiliar e assessorar o Procurador Geral no exercício de suas atribuições;

IV - coordenar e orientar em apoio as Secretárias a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Procuradoria e dos seus serviços;

V - coordenar e orientar a execução das atividades administrativas e financeiras da Procuradoria promovendo suporte à realização dos programas projetos e atividades da Procuradoria, direção e coordenação;

VI - organizar e coordenar as atividades do gabinete do Procurador, em especial o protocolo de documentos oficiais, atendimento ao público, e o trâmite

de processos administrativos intersecretarias;

VII - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

IX - utilizar recursos de Informática

X - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando necessário;

XI - dar ampla divulgação as informações, normas e políticas públicas do Município;

XII - participar de reuniões, eventos e audiências quando convocado;

XIII - realizar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, que lhe venham a ser delegadas.

Carga Horária

08 horas diárias

Padrão Hierárquico

Cargo Comissionado - Nível 3 (CC-3)

Vencimentos

R$ 5.980,44

Cargo

SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO

Natureza

Direção, chefia e assessoramento

Requisitos para investidura:

Formação em nível técnico ou superior; Conhecimento em Informática; Currículo;

Declaração de não Parentesco;

Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público.

Atribuições:

I - exercer a Subsecretaria da Pasta nos assuntos concernentes a sua lotação;

II - substituir nas ausências e impedimento o Secretário da Pasta, na condição de Secretário Adjunto;

III - orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida, no que se refere ao planejamento, orientação e definição das atividades desenvolvidas para consecução dos programas e projetos da área sob sua responsabilidade;

IV - promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional;

V - coordenar a aplicação do planejamento estratégico estabelecido para sua área;

VI - avaliar desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidos sob sua responsabilidade;

VII - apresentar, periodicamente, relatório circunstanciado e crítico sobre as ações empreendidas, seu monitoramento, desenvolvimento e aperfeiço- amento;

VIII - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,

programas, projetos e atividades de sua área de competência;

XI - atuar no exame de matérias e processos administrativos, de forma consultiva;

X - propor alterações que visem a melhoria e atualização da legislação, das normas complementares e dos procedimentos administrativos;

XI - garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da

administração;

XII - definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisiona ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança;

XIII - planejar a execução do orçamento conforme planejamento governamental;

XIV - acompanhar e controlar a prestação dos serviços dos setores de sua competência;

XV - subsidiar informações referentes à prestação de contas em qualquer forma de controle;

XVI - gerenciar os contratos dos serviços relacionados a sua competência;

XVII - atender as auditorias e fiscalizações internas e externas relacionados a sua competência;

XVIII - Utilizar recursos de Informática

XIX - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando necessário;

XX- dar ampla divulgação as informações, normas e políticas públicas do Município;

XXI - participar de reuniões, eventos e audiências quando convocado;

XXII - realizar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, que lhe venham a ser delegadas.

Carga Horária

08 horas diárias

Padrão Hierárquico

Cargo Comissionado - Nível 4 (CC-4)

Vencimentos

R$ 5.980,44

Cargo

ASSESSOR TÉCNICO

Natureza

Assessoria

Requisitos para investidura:

Formação em nível técnico ou superior com inscrição no respectivo conselho de classe;

Conhecimento em Informática;

Currículo;

Declaração de não Parentesco;

Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público

Atribuições:

I - auxiliar e assessorar o Secretário Municipal e o Secretário Adjunto no exercício de suas atribuições;

II - subsidiar o Secretário Municipal e o Secretário Adjunto, quando solicitado, no processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

III - realizar estudos, levantamento de dados sobre matéria relacionada à administração pública;

IV - elaborar documentos de interesse da secretaria para posterior ratificação;

V -orientar o Secretário Municipal e o Secretário Adjunto sobre boas práticas de gestão;

VI - responder como responsável técnico do setor, quando designado;

VII - elaborar propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades do órgão e dos seus serviços;

VIII - gerenciar as questões relativas às rotinas de trabalhos do setor orientando os servidores quanto ao procedimento a ser realizado nos casos de dúvidas;

IX - confeccionar e fiscalizar o cumprimento de normas de procedimentos internas, informando ao Secretário Municipal e o Secretário Adjunto os responsáveis pelo descumprimento das mesmas quando isso causar dano ao erário, atentar contra o código de ética ou afetar o cumprimento de metas e objetivos.

X- despachar diretamente com o Secretário Adjunto, assuntos de interesse do órgão, bem como, pleitear a aquisição de bens e execução de serviços necessários ao funcionamento do setor;

XI - dar suporte a solicitações administrativas do Secretário Municipal, Secretário Adjunto e demais servidores do órgão;

XII - utilizar recursos de Informática;

XIII - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando necessário;

XIV -dar ampla divulgação as informações, normas e políticas públicas do Município;

XV - participar de reuniões, eventos e audiências quando convocado;

XVI - realizar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, que lhe venham a ser delegadas.

Carga Horária

08 horas diárias

Padrão Hierárquico

Cargo Comissionado - Nível 5 (CC-5)

Vencimentos

R$ 4.009,51

Cargo

SUPERINTENDENTE

Natureza

Chefia de Setor e/ou Serviços

Requisitos para investidura:

Formação em nível médio; Conhecimento em Informática; Currículo;

Declaração de não Parentesco;

Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público.

I - assistir ao Secretário Municipal e o Secretário Adjunto no estabelecimento, manutenção e desenvolvimento de suas relações institucionais internas e externas;

II - organizar e coordenar as audiências do Secretário;

III - assessorar o secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades do setor ou serviços de sua lotação;

IV - assistir ao Secretário Municipal e o Secretário Adjunto em sua representação institucional do setor ou serviços de sua lotação

V - elaborar documentos de interesse do setor ou serviços de sua lotação para posterior ratificação;

VI - atuar nos processos de compras de produtos relacionados ao setor ou serviços destinados a sua lotação;

VII - planejar, organizar, controlar e assessorar recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira e tecnológica de interesse do setor ou serviços de sua lotação;

VIII - conduzir o preparo e despacho do expediente, inclusive as respostas às consultas formuladas ao órgão após ouvidas as áreas técnicas,

quando for o caso;

IX - acompanhar e coordenar a tramitação dos processos de interesse do setor ou serviços de sua lotação, respeitando e supervisionando o cumprimento das normas legais e instruções normativas;

X - assistir ao secretário em questões relativas às rotinas de trabalhos do setor ou serviços de sua lotação;

XI - requisitar e disponibilizar os meios materiais necessários para funcionamento do setor ou serviços de sua lotação;

XII - coordenar o fluxo de informações bem como desempenhar as atividades de coordenação interna e externa e junto aos órgãos de imprensa, de divulgação de informações e notícias do setor ou serviços de sua lotação;

XIII - articular os interesses do setor ou serviços de sua lotação junto aos demais órgãos da estrutura organizacional do Município;

XIV - administrar a correspondência e gerir o arquivo de informações e dados, assim como de todos os atos, relatórios, correspondências e outros documentos de interesse do setor ou serviços de sua lotação;

XV - acompanhar os termos dos contratos a serem firmados do setor ou serviços de sua lotação, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar os seus respectivos cumprimentos;

XVI - utilizar recursos de Informática;

XVII - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando necessário;

XVIII - dar ampla divulgação as informações, normas e políticas públicas do Município;

XIX - participar de reuniões, eventos e audiências quando convocado;

XX - realizar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, que lhe venham a ser delegadas.

Carga Horária

08 horas diárias

Padrão Hierárquico

Cargo Comissionado - Nível 6 (CC-6)

Vencimentos

R$ 3.397,89

Cargo

COORDENADOR

Natureza

Chefia

Requisitos para investidura:

Formação em nível médio; Conhecimento em Informática;

Currículo;

Declaração de não Parentesco;

Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público.

Atribuições:

I - assessorar os Superintendentes na efetivação de ações propostas, na organização dos meios de execução e no apoio às atividades das suas unidades;

II - elaborar documentos de interesse do setor ou serviços de sua lotação para posterior ratificação;

III - organizar documentos e correspondências;

IV - acompanhar processos administrativos do setor ou serviços de sua lotação;

V - coordenar recursos humanos e gerenciar equipes;

VI - administrar processos de controle de ponto, atestados, afastamentos entre outras atividades administrativas;

VII - gerir o pessoal, no que diz respeito a rotinas funcionais, marcação de férias, cadastro, afastamentos e acompanhamento de processos que envolvam servidores;

VIII - verificar se as equipes estão dimensionadas para o volume de atividades, controlando assiduidade, pontualidade e reposição de quadros;

IX - zelar pelos bens patrimoniais;

X - Levantar necessidades, requisitar e acompanhar a compra de material permanente e de consumo;

XI - atuar nos processos de compras de produtos relacionados ao setor ou serviços destinados a sua lotação;

XII - controlar materiais de consumo, estoque de equipamentos, uniformes e insumos;

XIII - gerenciar equipe de serviços;

XIV - elaborar relatórios;

XV - criar rotinas administrativas e operacionais;

XVI - gerenciar escala de trabalho;

XVII - distribuir serviços;

XVIII - utilizar recursos de Informática;

XIX - executar e acompanhar diretamente os serviços, supervisionando-os e responsabilizando-se pelo pleno cumprimento dos prazos e pela exatidão das ações;

XX - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando necessário;

XIX - dar ampla divulgação as informações, normas e políticas públicas do Município;

XXII - participar de reuniões, eventos e audiências quando convocado;

XXIII - realizar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, que lhe venham a ser delegadas.

Carga Horária

08 horas diárias

Padrão Hierárquico

Cargo Comissionado - Nível 7 (CC-7)

Vencimentos

R$ 2.002,00

Cargo

GERENTE

Natureza

Chefia

Requisitos para investidura:

Formação em nível médio; Conhecimento em Informática;

Currículo;

Declaração de não Parentesco;

Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que o impeça de assumir cargo público.

Atribuições:

I - assessorar os Superintendentes na efetivação de ações propostas, na organização dos meios de execução e no apoio às atividades das suas unidades;

II - chefiar e executar tarefas, sob supervisão, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos;

III - implantar normas e instrumentos para racionalização do processo de trabalho sob sua responsabilidade;

IV - coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade;

V - distribuir os serviços administrativos e zelar pelo cumprimento dos mesmos;

VI - Supervisionar e treinar equipes de trabalho;

VII - Dar suporte operacional ao subordinados;

VIII - levantar necessidades, requisitar e acompanhar a compra de material permanente e de consumo

IX - elaborar, acompanhar e controlar os processos de aquisição de materiais permanentes e de consumo;

X - gerenciar o controle do material de consumo e permanente;

XI - elaborar, acompanhar e controlar os contratos administrativos;

XII - manter organizada a coletânea de leis e regulamentos, diretrizes, circulares, portarias, pareceres e outros documentos;

XIII - fiscalizar e manter atualizado o registro da frequência;

XIV - comunicar superiores hierárquicos as irregularidades cometidas por servidores ou terceiros que afetem o bom andamento do serviço público;

XV - despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade;

XVI - conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas;

XVII - zelar pela ordem e conservação do material sob sua guarda;

XVIII - conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando necessário;

XIX - dar ampla divulgação as informações, normas e políticas públicas do Município;

XX - participar de reuniões, eventos e audiências quando convocado;

XXI - realizar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, que lhe venham a ser delegadas.

Carga Horária

08 horas diárias

Padrão Hierárquico

Cargo Comissionado - Nível 8 (CC-8)

Vencimentos

R$ 1.550,00

Cargo

ASSISTENTE TÉCNICO

Natureza

Assessoramento

Requisitos para investidura:

Formação em nível médio; Currículo;

Declaração de não Parentesco;

Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que o impeça de assumir cargo público.

Atribuições:

Assessorar os superiores hierárquicos no setor de sua lotação, atendendo ao público, agendando audiências, gerindo correspondências, participando de reuniões, divulgando informações, confeccionando documentos, dirigindo serviços, produzindo pareceres, informações e demais trabalhos que lhe seja atribuído pelo superior hierárquico conforme atribuições do órgão.

Carga Horária

08 horas diárias

Padrão Hierárquico

Cargo Comissionado - Nível 9 (CC-9)

Vencimentos

R$ 1.500,00