LEI COMPLEMENTAR N° 130, de 04 de maio de 2022

 

Altera a Lei Complementar nº 27, de 24 de dezembro de 2003, para reduzir a alíquota dos serviços que compõem o item 1 do anexo I.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A lista de serviços constante do Anexo I da Lei Complementar nº 27, de 24 de dezembro de 2003, fica alterada no que se refere às alíquotas aplicáveis ao item 1 (Serviços de informática e congêneres) e seus subitens, os quais passam a ser tributados com alíquota de 2%.

 

Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2022.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2022.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.