LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2003, relacionados à alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN das atividades que tratam dos serviços de Registros Públicos, Cartorários Notariais descritos no item “21” e subitem “21.01” :

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica majorado para 5% (cinco por cento) o percentual da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços constantes do artigo 11-B, da Lei Complementar Municipal nº 27, de 24 de dezembro de 2003, tratados no item 21 e subitem 21.01 da respectiva lista anexa.

 

Art. 2º O parágrafo 4º, do artigo 11-B da Lei Complementar Municipal nº 27, de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11-B .................................................................................................

 

§ 4º As atividades de registros públicos cartorários e notariais relacionados no subitem 21.01 da Lista de Serviços anexa a esta Lei: 5% (cinco por cento).

 

Art. 3º O anexo da Lei Complementar Municipal nº 27, de 24 de dezembro de 2003, no que se refere aos serviços constantes no item 21 e subitem 21.01 passam a vigorar da seguinte forma:

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

ALÍQUOTA %

21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais

Item incluído pela Lei Complementar nº. 53/2008

5,0

 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais

Item incluído pela Lei Complementar nº. 53/2008

5,0

 

Art. 4º Revogam-se os parágrafos e do artigo 11-B, da Lei Complementar Municipal nº 27, de 24 de dezembro de 2003, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, respeitando o disposto nas alíneas "b" e "c", do inciso III, do art. 150 da Constituição Federal.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de setembro de 2022.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de setembro de 2022.

 

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Secretário Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.